Manaus (07/11/2008)
- O período do defeso no Estado do Amazonas, que
é anual, começa no próximo dia 15
e se estende até 15 de março, vai seguir
a mesma normativa do ano anterior, a Portaria 48/2007.
Esta Portaria estabelece as normas que visam proteger
várias espécies de peixe durante seu período
de reprodução natural, por meio de restrições
à sua pesca e também aos locais onde elas
ocorrem.
A Portaria 48/2007 abrange a bacia hidrográfica
do rio Amazonas, os rios da Ilha do Marajó, e a
bacia hidrográfica dos rios Araguari, Flexal, Cassiporé,
Calçoene,Cunani e Uaça no Estado do Amapá;
a bacia hidrográfica do Amazonas envolve os estados
do AM, AC, MT, RO, RR, AP, RR e PA.
No Amazonas as espécies cuja
captura, o transporte, a comercialização,
o armazenamento e beneficiamento ficam proibidos por meio
da Portaria 48/2007 são: pirapitinga (Piaractus
brachypomus), mapará (Hypophthalmus spp.), sardinha
(Triportheus spp.), pacu (Mylossoma spp.) e aruanã
(Osteoglossum bicirrhosum), matrinxã (Brycon spp).
Além disso, a portaria proíbe a pesca num
raio de 1500m (mil e quinhentos metros), nas confluências
de vários rios das bacias do Purus, Solimões,
Juruá, Madeira, Negro, Japurá e Amazonas.
A Portaria 48/2007 fixa ainda o segundo
dia útil após o início do defeso,
como prazo máximo para a declaração
ao órgão ambiental competente, dos estoques
de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes
de águas continentais, existentes nos frigoríficos,
peixarias, entrepostos, postos de venda, bares, hotéis,
restaurantes e similares.
Para maiores informações
os interessados devem consultar a Portaria 48/2007, que
pode ser encontrada no site do Ibama (www.ibama.gov.br/recursos-pesqueiros)
ou mesmo no Núcleo de Recursos Pesqueiros, da Superintendência
do Ibama de seu estado. A Supes do Amazonas está
localizada à Avenida João Gonçalves
de Souza, s/n, Distrito Industrial; Tel.: 3613 3094.
Natália Lima
Ascom/Ibama/AM
Fotos: Ilustração
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Ibama planeja ações de
fiscalização para o período da piracema
no Maranhão
São Luis (12/11/2008) - O Núcleo
de Recursos Pesqueiros da Superintendência do Ibama
no Maranhão em São Luís está
preparando um plano de ação para a fiscalização
durante o período da piracema, que passa a vigorar
a partir do próximo dia 15 de novembro e vai até
30 de março do próximo ano. A piracema é
o período destinado à reprodução
das espécies.
O ordenamento da pesca no estado do
Maranhão, com relação ao estabelecimento
do período de proteção à reprodução
natural dos peixes de água doce nas bacias hidrográficas
do estado, é feito por três instrumentos:
Através da Instrução
Normativa MMA n° 40/05, que trata sobre o período
de defeso da piracema para a Bacia Hidrográfica
do Rio Parnaíba, a proibição da pesca
vai de 15 de novembro a 15 de março.
Pela Instrução Normativa
MMA n° 46/05, que trata sobre o período de
piracema para as bacias hidrográficas dos rios
Tocantins e Gurupi, o período de piracema vai de
1º de novembro a 28 de fevereiro.
E através da Portaria Ibama n°
85/03-N, que trata sobre o período da piracema
para os rios Pindaré, Maracaçumé,
Mearim, Itapecuru, Corda, Munim, Turiaçu, Flores,
Balsas e Grajaú, bem como em igarapés, lagos,
barragens e açudes públicos do Estado do
Maranhão, o período de proibição
vai de 1º de dezembro a 30 de março.
Somente é permitida na época
da piracema, a pesca mediante a utilização
de linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete
ou carretilha e caniço. Cada pescador poderá
capturar por dia, no máximo, cinco quilos de peixes
para subsistência de sua família.
As pessoas que trabalham com estoques
de peixe in natura, resfriados ou congelados, provenientes
de águas continentais, existentes nos frigoríficos,
peixarias, entrepostos, postos de venda, bares, hotéis,
restaurantes e similares devem declarar seus estoques
junto ao Ibama, até o terceiro dia útil
após o início do defeso para a Bacia do
Parnaíba (19/11) e até o dia 3 de dezembro
para os rios mencionados na Portaria 85.
O Ibama alerta que quem for pego em
flagrante infringindo a lei terá seus equipamentos
de pesca apreendidos, será multado e ainda poderá
responder a processo criminal.
Paulo Roberto
Ascom/Ibama/MA
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Começa em dezembro defeso da
piracema no Rio Grande do Norte e Paraíba
Natal (12/11/2008) - O defeso da piracema
vigora entre 1º de dezembro desse ano até
31/03/09 no Rio Grande do Norte. A Superintendência
do Ibama está promovendo uma ampla participação
da sociedade nas discussões sobre a Instrução
Normativa que vai regulamentar o defeso da piracema no
RN. A Supes realizou no início de novembro, uma
reunião que contou com a presença de técnicos
do órgão do RN e PB, da Secretaria Especial
de Aqüicultura e Pesca-SEAP, da Delegacia Regional
do Trabalho-DRT, do Departamento Nacional de Obras Contra
a Seca-DNOCS, e de diversas Colônias de Pescadores
de municípios de águas interiores.
A reunião foi realizada de forma
democrática, o Ibama/RN teve a preocupação
de promover um maior nivelamento do conteúdo do
debate ao disponibilizar uma Norma Técnica sobre
a questão da piracema. Dessa forma, todos os órgãos
e entidades envolvidos tiveram a oportunidade de participação
ao emitir seus pontos de vista.
Após muita discussão ficou
acertado que o defeso da piracema será de 1º
de dezembro de 2008 a 31 de março de 2009 e que
neste período está proibida a captura das
espécies Curimatã, Branquinha, Piau e a
Sardinha, nos estados do Rio Grande do Norte e Paraíba.
Ao final, os participantes firmaram compromisso em obedecer
a Instrução Normativa que será publicada
pelo IBAMA em breve.
A Supes do Ibama no RN, atendendo a
solicitação dos Presidentes de Colônias
quanto ao intensivo esforço de fiscalização
para o período do defeso, irá solicitar
apoio aos Promotores de Meio Ambiente, Gestores e Delegacias
Municipais e Polícia Rodoviária Federal
dentre outros mecanismos de fiscalização.
Muito embora o sucesso da proibição
da pesca predatória em águas interiores
passe diretamente pelo apoio das Colônias e do conjunto
da comunidade pesqueira, o Ibama, juntamente com essas
instituições parceiras lançará,
se necessário, Normas Técnicas orientando
os procedimentos a serem seguidos.
Quanto ao benefício do Seguro
Desemprego ficou acertado na reunião que durante
esse período os pescadores artesanais terão
direito de recebê-lo, bastando cumprir critérios
rigorosos estabelecidos pela SEAP e pela DRT. Entre estes
podem-se citar: o Atestado padronizado do Ministério
do Trabalho; a Carteira de Identidade ou de Trabalho;
Cartão de Pis/Pasep ou Extrato Atualizado; Cadastro
de Pessoa Física – CPF, a Carteira de Registro
de Pescador Profissional atualizada – RGP, entre outros.
Conforme Alvamar Costa de Queiroz, Superintendente
do Ibama no RN: “O defeso da piracema deste ano difere-se
dos defesos anteriores, não somente pela discussão,
participação, direito de voz e voto, mas
também pelo fato do foco maior ser direcionado
para as espécies protegidas. A proibição
da pesca nesse período possibilitará que
ocorra o fenômeno da piracema, demonstrando uma
preocupação maior com esses importantes
recursos pesqueiros.”
“Os resultados obtidos no encontro significam
que estamos na direção certa, ao fortalecer
os segmentos organizados da comunidade pesqueira e apontar
para a necessidade da gestão compartilhada com
responsabilidade ser o caminho que o Ibama/RN deve trilhar”.
Conclui o Superintendente.
Homero Henrique Medeiros
Ascom/Ibama/RN
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Defeso do caranguejo-uça começará
em janeiro no Piauí
Teresina (13/11/2008) - A Superintendência
do Ibama no Piauí dará início ao
período de defeso do caranguejo-uça no dia
12 de janeiro. A portaria que estabelece o defeso foi
publicada na última segunda-feira (10), no Diário
Oficial da União. Segundo a portaria, assinada
pelo superintendente do Ibama no estado Romildo Mafra,
o período de defeso se dará em seis momentos,
nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril.
A portaria proíbe a captura,
o transporte, o beneficiamento, a industrialização
e a comercialização de qualquer caranguejo-uça
na época da “andada”, que é o período
reprodutivo em que os caranguejos saem de suas tocas e
andam pelo manguezal para acasalamento e liberação
de ovos. No Piauí, o período de “andada”
será de 12 a 17 de janeiro e de 27 de janeiro a
1º de fevereiro; de 10 a 15 de fevereiro e de 26
de fevereiro a 3 de março; de 12 a 17 de março
e de 27 de março a 1º de abril.
Fica estabelecido, ainda, que as pessoas
físicas ou jurídicas que atuam na captura,
manutenção em cativeiro, conservação,
beneficiamento, industrialização ou comercialização
do caranguejo-uça no Estado da Bahia, deverão
fornecer ao Ibama, até o último dia que
antecede cada período de defeso de “andada”, a
relação dos estoques de animais vivos, congelados,
pré-cozidos, inteiros ou em partes.
De acordo com Romildo Mafra os catadores
de caranguejo entenderam o período de defeso. “Hoje
eles são os principais fiscalizadores, o que reflete
na inexistência de registros de desobediência
à medida nos últimos anos. Logo, a política
traçada mostra-se acertada”, concluiu o superintendente.
Ascom/Ibama/PI
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Defeso das bacias que banham Goiás
vai até final de fevereiro
Goiânia (13/11/2008) - Teve início
em 1º de novembro e prosseguirá até
28 de fevereiro de 2009 o período de defeso da
piracema, quando ocorre o movimento migratório
dos peixes para a desova, culminando com sua reprodução
em condições ambientais propícias
e protegidos por legislação específica.
Goiás por ser banhado pelas bacias dos rios Araguaia,
Tocantins e Gurupí, Paraná e São
Francisco, tem as regras para a pesca estabelecidas pelo
Ibama nas instruções normativas (IN) 49/05,
46/05, 194/08 e na portaria 50/07, respectivamente. A
legislação pode ser acessada no site do
Ibama/Sede: http://www.ibama.gov.br/pesca-amadora/piracema
ou no site da Supes-GO: www.ibama.gov.br/go no link de
legislação.
Nas quatro bacias é proibida
a pesca nas lagoas marginais; a montante e a jusante das
barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas;
cachoeiras e corredeiras. Na Bacia do Rio Araguaia a cota
de captura é de 3 kg/pescador, para consumo local,
nas demais a cota é de 5 kg + 1 exemplar/pescador;
o transporte é proibido. A IN 49/05 (bacia do rio
Araguaia) proíbe a captura das espécies,
em Goiás, de pirarucu, pirarara, filhote/piraíba.
O pescador deve sempre ter em mãos
a licença obrigatória de pesca amadora,
que pode ser retirada acessando o site http://www.ibama.gov.br/pesca-amadora/
e seguir os procedimentos on-line ali explicitadas.
A pesca irregular pode e deve ser denunciada
pela Linha Verde 0800 61 8080. Em Goiás, nos horários
comerciais, pelo telefone 62-3901-1941.
A pesca indiscriminada afeta todo o
processo de perpetuação da espécie
e renovação dos estoques, levando à
diminuição do tamanho dos peixes e da quantidade
disponível para a pesca nos anos subseqüentes.
Por isso é importante e proteção
e colaboração de órgãos, instituições,
associações envolvidas com a pesca, população
e imprensa.
Mirza Nóbrega
Ascom/Ibama-GO