Manaus
(07/11/2008) - O período do defeso no Estado
do Amazonas, que é anual, começa no
próximo dia 15 e se estende até 15
de março, vai seguir a mesma normativa do
ano anterior, a Portaria 48/2007. Esta Portaria
estabelece as normas que visam proteger várias
espécies de peixe durante seu período
de reprodução natural, por meio de
restrições à sua pesca e também
aos locais onde elas ocorrem.
A Portaria 48/2007 abrange a bacia
hidrográfica do rio Amazonas, os rios da
Ilha do Marajó, e a bacia hidrográfica
dos rios Araguari, Flexal, Cassiporé, Calçoene,Cunani
e Uaça no Estado do Amapá; a bacia
hidrográfica do Amazonas envolve os estados
do AM, AC, MT, RO, RR, AP, RR e PA.
No Amazonas as espécies
cuja captura, o transporte, a comercialização,
o armazenamento e beneficiamento ficam proibidos
por meio da Portaria 48/2007 são: pirapitinga
(Piaractus brachypomus), mapará (Hypophthalmus
spp.), sardinha (Triportheus spp.), pacu (Mylossoma
spp.) e aruanã (Osteoglossum bicirrhosum),
matrinxã (Brycon spp). Além disso,
a portaria proíbe a pesca num raio de 1500m
(mil e quinhentos metros), nas confluências
de vários rios das bacias do Purus, Solimões,
Juruá, Madeira, Negro, Japurá e Amazonas.
A Portaria 48/2007 fixa ainda
o segundo dia útil após o início
do defeso, como prazo máximo para a declaração
ao órgão ambiental competente, dos
estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados,
provenientes de águas continentais, existentes
nos frigoríficos, peixarias, entrepostos,
postos de venda, bares, hotéis, restaurantes
e similares.
Para maiores informações
os interessados devem consultar a Portaria 48/2007,
que pode ser encontrada no site do Ibama (www.ibama.gov.br/recursos-pesqueiros)
ou mesmo no Núcleo de Recursos Pesqueiros,
da Superintendência do Ibama de seu estado.
A Supes do Amazonas está localizada à
Avenida João Gonçalves de Souza, s/n,
Distrito Industrial; Tel.: 3613 3094.
Natália Lima
Ascom/Ibama/AM
Fotos: Ilustração
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Ibama planeja ações
de fiscalização para o período
da piracema no Maranhão
São Luis (12/11/2008) -
O Núcleo de Recursos Pesqueiros da Superintendência
do Ibama no Maranhão em São Luís
está preparando um plano de ação
para a fiscalização durante o período
da piracema, que passa a vigorar a partir do próximo
dia 15 de novembro e vai até 30 de março
do próximo ano. A piracema é o período
destinado à reprodução das
espécies.
O ordenamento da pesca no estado
do Maranhão, com relação ao
estabelecimento do período de proteção
à reprodução natural dos peixes
de água doce nas bacias hidrográficas
do estado, é feito por três instrumentos:
Através da Instrução
Normativa MMA n° 40/05, que trata sobre o período
de defeso da piracema para a Bacia Hidrográfica
do Rio Parnaíba, a proibição
da pesca vai de 15 de novembro a 15 de março.
Pela Instrução Normativa
MMA n° 46/05, que trata sobre o período
de piracema para as bacias hidrográficas
dos rios Tocantins e Gurupi, o período de
piracema vai de 1º de novembro a 28 de fevereiro.
E através da Portaria Ibama
n° 85/03-N, que trata sobre o período
da piracema para os rios Pindaré, Maracaçumé,
Mearim, Itapecuru, Corda, Munim, Turiaçu,
Flores, Balsas e Grajaú, bem como em igarapés,
lagos, barragens e açudes públicos
do Estado do Maranhão, o período de
proibição vai de 1º de dezembro
a 30 de março.
Somente é permitida na
época da piracema, a pesca mediante a utilização
de linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete
ou carretilha e caniço. Cada pescador poderá
capturar por dia, no máximo, cinco quilos
de peixes para subsistência de sua família.
As pessoas que trabalham com estoques
de peixe in natura, resfriados ou congelados, provenientes
de águas continentais, existentes nos frigoríficos,
peixarias, entrepostos, postos de venda, bares,
hotéis, restaurantes e similares devem declarar
seus estoques junto ao Ibama, até o terceiro
dia útil após o início do defeso
para a Bacia do Parnaíba (19/11) e até
o dia 3 de dezembro para os rios mencionados na
Portaria 85.
O Ibama alerta que quem for pego
em flagrante infringindo a lei terá seus
equipamentos de pesca apreendidos, será multado
e ainda poderá responder a processo criminal.
Paulo Roberto
Ascom/Ibama/MA
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Começa em dezembro defeso
da piracema no Rio Grande do Norte e Paraíba
Natal (12/11/2008) - O defeso
da piracema vigora entre 1º de dezembro desse
ano até 31/03/09 no Rio Grande do Norte.
A Superintendência do Ibama está promovendo
uma ampla participação da sociedade
nas discussões sobre a Instrução
Normativa que vai regulamentar o defeso da piracema
no RN. A Supes realizou no início de novembro,
uma reunião que contou com a presença
de técnicos do órgão do RN
e PB, da Secretaria Especial de Aqüicultura
e Pesca-SEAP, da Delegacia Regional do Trabalho-DRT,
do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca-DNOCS,
e de diversas Colônias de Pescadores de municípios
de águas interiores.
A reunião foi realizada
de forma democrática, o Ibama/RN teve a preocupação
de promover um maior nivelamento do conteúdo
do debate ao disponibilizar uma Norma Técnica
sobre a questão da piracema. Dessa forma,
todos os órgãos e entidades envolvidos
tiveram a oportunidade de participação
ao emitir seus pontos de vista.
Após muita discussão
ficou acertado que o defeso da piracema será
de 1º de dezembro de 2008 a 31 de março
de 2009 e que neste período está proibida
a captura das espécies Curimatã, Branquinha,
Piau e a Sardinha, nos estados do Rio Grande do
Norte e Paraíba. Ao final, os participantes
firmaram compromisso em obedecer a Instrução
Normativa que será publicada pelo IBAMA em
breve.
A Supes do Ibama no RN, atendendo
a solicitação dos Presidentes de Colônias
quanto ao intensivo esforço de fiscalização
para o período do defeso, irá solicitar
apoio aos Promotores de Meio Ambiente, Gestores
e Delegacias Municipais e Polícia Rodoviária
Federal dentre outros mecanismos de fiscalização.
Muito embora o sucesso da proibição
da pesca predatória em águas interiores
passe diretamente pelo apoio das Colônias
e do conjunto da comunidade pesqueira, o Ibama,
juntamente com essas instituições
parceiras lançará, se necessário,
Normas Técnicas orientando os procedimentos
a serem seguidos.
Quanto ao benefício do
Seguro Desemprego ficou acertado na reunião
que durante esse período os pescadores artesanais
terão direito de recebê-lo, bastando
cumprir critérios rigorosos estabelecidos
pela SEAP e pela DRT. Entre estes podem-se citar:
o Atestado padronizado do Ministério do Trabalho;
a Carteira de Identidade ou de Trabalho; Cartão
de Pis/Pasep ou Extrato Atualizado; Cadastro de
Pessoa Física – CPF, a Carteira de Registro
de Pescador Profissional atualizada – RGP, entre
outros.
Conforme Alvamar Costa de Queiroz,
Superintendente do Ibama no RN: “O defeso da piracema
deste ano difere-se dos defesos anteriores, não
somente pela discussão, participação,
direito de voz e voto, mas também pelo fato
do foco maior ser direcionado para as espécies
protegidas. A proibição da pesca nesse
período possibilitará que ocorra o
fenômeno da piracema, demonstrando uma preocupação
maior com esses importantes recursos pesqueiros.”
“Os resultados obtidos no encontro
significam que estamos na direção
certa, ao fortalecer os segmentos organizados da
comunidade pesqueira e apontar para a necessidade
da gestão compartilhada com responsabilidade
ser o caminho que o Ibama/RN deve trilhar”. Conclui
o Superintendente.
Homero Henrique Medeiros
Ascom/Ibama/RN
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Defeso do caranguejo-uça
começará em janeiro no Piauí
Teresina (13/11/2008) - A Superintendência
do Ibama no Piauí dará início
ao período de defeso do caranguejo-uça
no dia 12 de janeiro. A portaria que estabelece
o defeso foi publicada na última segunda-feira
(10), no Diário Oficial da União.
Segundo a portaria, assinada pelo superintendente
do Ibama no estado Romildo Mafra, o período
de defeso se dará em seis momentos, nos meses
de janeiro, fevereiro, março e abril.
A portaria proíbe a captura,
o transporte, o beneficiamento, a industrialização
e a comercialização de qualquer caranguejo-uça
na época da “andada”, que é o período
reprodutivo em que os caranguejos saem de suas tocas
e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação
de ovos. No Piauí, o período de “andada”
será de 12 a 17 de janeiro e de 27 de janeiro
a 1º de fevereiro; de 10 a 15 de fevereiro
e de 26 de fevereiro a 3 de março; de 12
a 17 de março e de 27 de março a 1º
de abril.
Fica estabelecido, ainda, que
as pessoas físicas ou jurídicas que
atuam na captura, manutenção em cativeiro,
conservação, beneficiamento, industrialização
ou comercialização do caranguejo-uça
no Estado da Bahia, deverão fornecer ao Ibama,
até o último dia que antecede cada
período de defeso de “andada”, a relação
dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos,
inteiros ou em partes.
De acordo com Romildo Mafra os
catadores de caranguejo entenderam o período
de defeso. “Hoje eles são os principais fiscalizadores,
o que reflete na inexistência de registros
de desobediência à medida nos últimos
anos. Logo, a política traçada mostra-se
acertada”, concluiu o superintendente.
Ascom/Ibama/PI
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Defeso das bacias que banham Goiás
vai até final de fevereiro
Goiânia (13/11/2008) - Teve
início em 1º de novembro e prosseguirá
até 28 de fevereiro de 2009 o período
de defeso da piracema, quando ocorre o movimento
migratório dos peixes para a desova, culminando
com sua reprodução em condições
ambientais propícias e protegidos por legislação
específica. Goiás por ser banhado
pelas bacias dos rios Araguaia, Tocantins e Gurupí,
Paraná e São Francisco, tem as regras
para a pesca estabelecidas pelo Ibama nas instruções
normativas (IN) 49/05, 46/05, 194/08 e na portaria
50/07, respectivamente. A legislação
pode ser acessada no site do Ibama/Sede: http://www.ibama.gov.br/pesca-amadora/piracema
ou no site da Supes-GO: www.ibama.gov.br/go no link
de legislação.
Nas quatro bacias é proibida
a pesca nas lagoas marginais; a montante e a jusante
das barragens de reservatórios de usinas
hidrelétricas; cachoeiras e corredeiras.
Na Bacia do Rio Araguaia a cota de captura é
de 3 kg/pescador, para consumo local, nas demais
a cota é de 5 kg + 1 exemplar/pescador; o
transporte é proibido. A IN 49/05 (bacia
do rio Araguaia) proíbe a captura das espécies,
em Goiás, de pirarucu, pirarara, filhote/piraíba.
O pescador deve sempre ter em
mãos a licença obrigatória
de pesca amadora, que pode ser retirada acessando
o site http://www.ibama.gov.br/pesca-amadora/ e
seguir os procedimentos on-line ali explicitadas.
A pesca irregular pode e deve
ser denunciada pela Linha Verde 0800 61 8080. Em
Goiás, nos horários comerciais, pelo
telefone 62-3901-1941.
A pesca indiscriminada afeta todo
o processo de perpetuação da espécie
e renovação dos estoques, levando
à diminuição do tamanho dos
peixes e da quantidade disponível para a
pesca nos anos subseqüentes. Por isso é
importante e proteção e colaboração
de órgãos, instituições,
associações envolvidas com a pesca,
população e imprensa.
Mirza Nóbrega
Ascom/Ibama-GO