Panorama
 
 
 

INICIA DEFESO NO AMAZONAS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Novembro de 2008

Manaus (07/11/2008) - O período do defeso no Estado do Amazonas, que é anual, começa no próximo dia 15 e se estende até 15 de março, vai seguir a mesma normativa do ano anterior, a Portaria 48/2007. Esta Portaria estabelece as normas que visam proteger várias espécies de peixe durante seu período de reprodução natural, por meio de restrições à sua pesca e também aos locais onde elas ocorrem.

A Portaria 48/2007 abrange a bacia hidrográfica do rio Amazonas, os rios da Ilha do Marajó, e a bacia hidrográfica dos rios Araguari, Flexal, Cassiporé, Calçoene,Cunani e Uaça no Estado do Amapá; a bacia hidrográfica do Amazonas envolve os estados do AM, AC, MT, RO, RR, AP, RR e PA.

No Amazonas as espécies cuja captura, o transporte, a comercialização, o armazenamento e beneficiamento ficam proibidos por meio da Portaria 48/2007 são: pirapitinga (Piaractus brachypomus), mapará (Hypophthalmus spp.), sardinha (Triportheus spp.), pacu (Mylossoma spp.) e aruanã (Osteoglossum bicirrhosum), matrinxã (Brycon spp). Além disso, a portaria proíbe a pesca num raio de 1500m (mil e quinhentos metros), nas confluências de vários rios das bacias do Purus, Solimões, Juruá, Madeira, Negro, Japurá e Amazonas.

A Portaria 48/2007 fixa ainda o segundo dia útil após o início do defeso, como prazo máximo para a declaração ao órgão ambiental competente, dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, bares, hotéis, restaurantes e similares.

Para maiores informações os interessados devem consultar a Portaria 48/2007, que pode ser encontrada no site do Ibama (www.ibama.gov.br/recursos-pesqueiros) ou mesmo no Núcleo de Recursos Pesqueiros, da Superintendência do Ibama de seu estado. A Supes do Amazonas está localizada à Avenida João Gonçalves de Souza, s/n, Distrito Industrial; Tel.: 3613 3094.
Natália Lima
Ascom/Ibama/AM
Fotos: Ilustração

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Ibama planeja ações de fiscalização para o período da piracema no Maranhão

São Luis (12/11/2008) - O Núcleo de Recursos Pesqueiros da Superintendência do Ibama no Maranhão em São Luís está preparando um plano de ação para a fiscalização durante o período da piracema, que passa a vigorar a partir do próximo dia 15 de novembro e vai até 30 de março do próximo ano. A piracema é o período destinado à reprodução das espécies.

O ordenamento da pesca no estado do Maranhão, com relação ao estabelecimento do período de proteção à reprodução natural dos peixes de água doce nas bacias hidrográficas do estado, é feito por três instrumentos:

Através da Instrução Normativa MMA n° 40/05, que trata sobre o período de defeso da piracema para a Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba, a proibição da pesca vai de 15 de novembro a 15 de março.

Pela Instrução Normativa MMA n° 46/05, que trata sobre o período de piracema para as bacias hidrográficas dos rios Tocantins e Gurupi, o período de piracema vai de 1º de novembro a 28 de fevereiro.

E através da Portaria Ibama n° 85/03-N, que trata sobre o período da piracema para os rios Pindaré, Maracaçumé, Mearim, Itapecuru, Corda, Munim, Turiaçu, Flores, Balsas e Grajaú, bem como em igarapés, lagos, barragens e açudes públicos do Estado do Maranhão, o período de proibição vai de 1º de dezembro a 30 de março.

Somente é permitida na época da piracema, a pesca mediante a utilização de linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha e caniço. Cada pescador poderá capturar por dia, no máximo, cinco quilos de peixes para subsistência de sua família.

As pessoas que trabalham com estoques de peixe in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, bares, hotéis, restaurantes e similares devem declarar seus estoques junto ao Ibama, até o terceiro dia útil após o início do defeso para a Bacia do Parnaíba (19/11) e até o dia 3 de dezembro para os rios mencionados na Portaria 85.

O Ibama alerta que quem for pego em flagrante infringindo a lei terá seus equipamentos de pesca apreendidos, será multado e ainda poderá responder a processo criminal.
Paulo Roberto
Ascom/Ibama/MA

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Começa em dezembro defeso da piracema no Rio Grande do Norte e Paraíba

Natal (12/11/2008) - O defeso da piracema vigora entre 1º de dezembro desse ano até 31/03/09 no Rio Grande do Norte. A Superintendência do Ibama está promovendo uma ampla participação da sociedade nas discussões sobre a Instrução Normativa que vai regulamentar o defeso da piracema no RN. A Supes realizou no início de novembro, uma reunião que contou com a presença de técnicos do órgão do RN e PB, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca-SEAP, da Delegacia Regional do Trabalho-DRT, do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca-DNOCS, e de diversas Colônias de Pescadores de municípios de águas interiores.

A reunião foi realizada de forma democrática, o Ibama/RN teve a preocupação de promover um maior nivelamento do conteúdo do debate ao disponibilizar uma Norma Técnica sobre a questão da piracema. Dessa forma, todos os órgãos e entidades envolvidos tiveram a oportunidade de participação ao emitir seus pontos de vista.

Após muita discussão ficou acertado que o defeso da piracema será de 1º de dezembro de 2008 a 31 de março de 2009 e que neste período está proibida a captura das espécies Curimatã, Branquinha, Piau e a Sardinha, nos estados do Rio Grande do Norte e Paraíba. Ao final, os participantes firmaram compromisso em obedecer a Instrução Normativa que será publicada pelo IBAMA em breve.

A Supes do Ibama no RN, atendendo a solicitação dos Presidentes de Colônias quanto ao intensivo esforço de fiscalização para o período do defeso, irá solicitar apoio aos Promotores de Meio Ambiente, Gestores e Delegacias Municipais e Polícia Rodoviária Federal dentre outros mecanismos de fiscalização.

Muito embora o sucesso da proibição da pesca predatória em águas interiores passe diretamente pelo apoio das Colônias e do conjunto da comunidade pesqueira, o Ibama, juntamente com essas instituições parceiras lançará, se necessário, Normas Técnicas orientando os procedimentos a serem seguidos.

Quanto ao benefício do Seguro Desemprego ficou acertado na reunião que durante esse período os pescadores artesanais terão direito de recebê-lo, bastando cumprir critérios rigorosos estabelecidos pela SEAP e pela DRT. Entre estes podem-se citar: o Atestado padronizado do Ministério do Trabalho; a Carteira de Identidade ou de Trabalho; Cartão de Pis/Pasep ou Extrato Atualizado; Cadastro de Pessoa Física – CPF, a Carteira de Registro de Pescador Profissional atualizada – RGP, entre outros.

Conforme Alvamar Costa de Queiroz, Superintendente do Ibama no RN: “O defeso da piracema deste ano difere-se dos defesos anteriores, não somente pela discussão, participação, direito de voz e voto, mas também pelo fato do foco maior ser direcionado para as espécies protegidas. A proibição da pesca nesse período possibilitará que ocorra o fenômeno da piracema, demonstrando uma preocupação maior com esses importantes recursos pesqueiros.”

“Os resultados obtidos no encontro significam que estamos na direção certa, ao fortalecer os segmentos organizados da comunidade pesqueira e apontar para a necessidade da gestão compartilhada com responsabilidade ser o caminho que o Ibama/RN deve trilhar”. Conclui o Superintendente.
Homero Henrique Medeiros
Ascom/Ibama/RN

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Defeso do caranguejo-uça começará em janeiro no Piauí

Teresina (13/11/2008) - A Superintendência do Ibama no Piauí dará início ao período de defeso do caranguejo-uça no dia 12 de janeiro. A portaria que estabelece o defeso foi publicada na última segunda-feira (10), no Diário Oficial da União. Segundo a portaria, assinada pelo superintendente do Ibama no estado Romildo Mafra, o período de defeso se dará em seis momentos, nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril.

A portaria proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer caranguejo-uça na época da “andada”, que é o período reprodutivo em que os caranguejos saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos. No Piauí, o período de “andada” será de 12 a 17 de janeiro e de 27 de janeiro a 1º de fevereiro; de 10 a 15 de fevereiro e de 26 de fevereiro a 3 de março; de 12 a 17 de março e de 27 de março a 1º de abril.

Fica estabelecido, ainda, que as pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uça no Estado da Bahia, deverão fornecer ao Ibama, até o último dia que antecede cada período de defeso de “andada”, a relação dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.

De acordo com Romildo Mafra os catadores de caranguejo entenderam o período de defeso. “Hoje eles são os principais fiscalizadores, o que reflete na inexistência de registros de desobediência à medida nos últimos anos. Logo, a política traçada mostra-se acertada”, concluiu o superintendente.
Ascom/Ibama/PI

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Defeso das bacias que banham Goiás vai até final de fevereiro

Goiânia (13/11/2008) - Teve início em 1º de novembro e prosseguirá até 28 de fevereiro de 2009 o período de defeso da piracema, quando ocorre o movimento migratório dos peixes para a desova, culminando com sua reprodução em condições ambientais propícias e protegidos por legislação específica. Goiás por ser banhado pelas bacias dos rios Araguaia, Tocantins e Gurupí, Paraná e São Francisco, tem as regras para a pesca estabelecidas pelo Ibama nas instruções normativas (IN) 49/05, 46/05, 194/08 e na portaria 50/07, respectivamente. A legislação pode ser acessada no site do Ibama/Sede: http://www.ibama.gov.br/pesca-amadora/piracema ou no site da Supes-GO: www.ibama.gov.br/go no link de legislação.

Nas quatro bacias é proibida a pesca nas lagoas marginais; a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas; cachoeiras e corredeiras. Na Bacia do Rio Araguaia a cota de captura é de 3 kg/pescador, para consumo local, nas demais a cota é de 5 kg + 1 exemplar/pescador; o transporte é proibido. A IN 49/05 (bacia do rio Araguaia) proíbe a captura das espécies, em Goiás, de pirarucu, pirarara, filhote/piraíba.

O pescador deve sempre ter em mãos a licença obrigatória de pesca amadora, que pode ser retirada acessando o site http://www.ibama.gov.br/pesca-amadora/ e seguir os procedimentos on-line ali explicitadas.

A pesca irregular pode e deve ser denunciada pela Linha Verde 0800 61 8080. Em Goiás, nos horários comerciais, pelo telefone 62-3901-1941.

A pesca indiscriminada afeta todo o processo de perpetuação da espécie e renovação dos estoques, levando à diminuição do tamanho dos peixes e da quantidade disponível para a pesca nos anos subseqüentes. Por isso é importante e proteção e colaboração de órgãos, instituições, associações envolvidas com a pesca, população e imprensa.
Mirza Nóbrega
Ascom/Ibama-GO

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Ascom

 
 
 
 

 

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