Salvador
(19/11/2008) - Agentes do Núcleo de Fiscalização
do Ibama realizaram no período de 04 a 17
de novembro, na Baía de Todos os Santos e
em alguns municípios da região baixo
sul do estado, uma operação de combate
à pesca ilegal nas águas territoriais
da Bahia. Como resultado, a equipe emitiu 22 Autos
de Infração no valor global de R$
38.966,00; 35 Termos de Apreensão e Depósito;
18 Termos de Doação e Soltura; e 02
Notificações.
Ao todo, foram apreendidos cerca
de 675 quilos de produtos (frutos do mar) marinhos,
como peixes das espécies vermelho e parú
branco, camarão sete-barbas, camarão
rosa, lagosta vermelha, lagosta cabo verde, e camarão
branco. Também foram apreendidos: 10 embarcações
, redes de arrasto, nadadeiras, óculos de
mergulho, espingarda submarina de ar comprimido,
entre outros petrechos de pesca.
De acordo com os agentes, todos
os frutos do mar, produtos perecíveis, foram
doados às instituições filantrópicas
devidamente cadastradas no Ibama, como creches,
núcleos assistenciais e de ações
sociais, e grupos de ações comunitárias.
Além de Salvador e áreas
do entorno da Baía de Todos os Santos, a
operação se estendeu pelos municípios
de Ituberá, Valença, Nilo Peçanha
e Cairú. A equipe vistoriou embarcações
e estabelecimentos comerciais, como restaurantes,
pousadas e bares, em localidades como Morro de São
Paulo, praia do Guaibim e estuário do rio
Uma.
As irregularidades detectadas
pelos agentes ao longo da operação
e que deram origem aos Autos de Infrações
emitidos, foram diversas, a exemplo da prática
da pesca sem permissão do órgão
ambiental competente, pesca em locais proibidos,
comercialização de lagostas com tamanho
inferior ao permitido (a espécie vermelha
é permitida a partir de 7,5 de cefalotórax
e a cabo verde, 6,5 cm de cefalotórax), entre
outras.
Carlos Garcia
Ascom Ibama/BA
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Reuniões na Bahia discutem
ordenamento pesqueiro e censo estrutural da pesca
no São Francisco
Salvador (17/11/2008) - No período
de 18 a 26.11.2008 o Ibama estará realizando
uma série de reuniões nos municípios
baianos de Paulo Afonso, Curaçá, Rodelas,
Canudos e Itiúba, banhados pela bacia do
Rio São Francisco.
Durante as reuniões nos
municípios serão apresentadas e discutidas
a legislação, as diretrizes, objetivos
e mecanismos de elaboração do ordenamento
pesqueiro aplicável no estado e apresentação
do Relatório Final do Censo Estrutural da
Pesca na Bacia do Rio São Francisco, discussão
sobre o ordenamento da pesca nos Açudes Públicos
de Jacuricí e Cocorobó.
Estas reuniões fazem parte
da 3ª etapa do Projeto de Fortalecimento Interinstitucional
–Projeto FORTAL que vem sendo executado pela Área
de Pesca da SUPES/BA nos municípios e comunidades
situadas ao longo da Bacia do Rio São Francisco.
Com o apoio das entidades representativas
dos pescadores (Colônias, Associações
e Sindicatos), participam das reuniões as
diversas categorias e instituições
vinculadas direta ou indiretamente à atividade
pesqueira (Setor Público, Instituições
Privadas, ong`s,etc).
Carlos Garcia
Ascom Ibama/BA
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Grupo de Gestão do Uso
da Lagosta se reúne no Ceará
Fortaleza (14/11/2008) - Esteve
reunido no auditório da Superintendência
do Ibama no Ceará no último dia 11,
o Grupo Estadual de Gestão do Uso Sustentável
da Lagosta formado por diversas instituições
envolvidas no setor lagosteiro.
Dentre os assuntos tratados, a
melhora nos resultados obtidos pela fiscalização
do Ibama a partir de 15/10 a exemplo dos obtidos
no ano de 2007 foi a boa notícia trazida
pelo chefe da fiscalização, Rolfran
Cacho Ribeiro.
No assunto defeso,todos são
a favor do início em 1º de dezembro
mas ainda não há consenso quanto a
data de término,se devem parar cinco ou seis
meses.
Segundo Paulo de Tarso Gonçalves,
do Sindifrio COMPEX , os Estados Unidos passou a
exigir um novo tamanho para a lagosta, superior
a 13,78 cm segundo o NOAA- National Oceanographic
And Atmospheric Administration,. Ele acredita que
isso deva provocar uma queda de aproximadamente
30% nas exportações.
Mariângela Bampi
Ascom/Ibama/CE
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Ibama apreende 600 kg de mapará
e pescada na madrugada de hoje
Belém (14/11/08) – Na madrugada
de hoje, fiscais do Ibama apreenderam 600 kg de
mapará e pescada, que vinham do município
de Novo Repartimento, sudeste paraense, na Base
1, do Lago da Usina Hidrelétrica de Tucuruí
(UHE), em conjunto com a equipe ambiental da Eletronorte.
O proprietário da embarcação
foi conduzido, pela manhã, às instalações
do Escritório do Ibama local e deverá
ser multado em R$12,7 mil.
Os peixes apreendidos, por serem
produtos perecíveis, foram doados à
comunidade de Serra Azul, que pertence a um bairro
carente da cidade. A embarcação está
apreendida no Porto Montante do Lago da UHE. O infrator
teve, além dos peixes, oito redes de pesca
apreendidas e uma espingarda.
O Ibama continua empenhado em
combater ações predatórias
na fauna e flora amazônica, por meio de monitoramentos
e fiscalizações na região.
Luciana Almeida
Ascom/Ibama/PA
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Defeso da lagosta no litoral brasileiro
vai de 1º de dezembro a 31 de maio
Brasília (20/11/2008) –
O Ibama publicou no dia 14/11 a Instrução
Normativa nº 206, que define o período
de defeso da lagosta no litoral brasileiro. Fica
proibida anualmente a pesca da lagosta vermelha
(Panulirus argus) e da lagosta verde (P. Laevicauda)
nas águas jurisdicionais brasileiras no período
entre 1º de dezembro até 31 de maio.
O desembarque das espécies
protegidas será tolerado somente até
o dia 30 de novembro de cada ano, e as embarcações
que pescam lagostas devem retornar com todos os
covos conduzidos em sua última partida. Será
concedido prazo de três dias para que a lagosta
desembarcada na data limite seja transportada por
terra até frigoríficos ou empresas
processadoras devidamente cadastradas.
As pessoas físicas ou jurídicas
que atuam na captura, conservação,
beneficiamento, industrialização ou
comercialização de lagostas, deverão
fornecer às Superintendências Estaduais
do Ibama, até o dia 7 de dezembro, a relação
detalhada do estoque de lagosta existente até
o dia 3 de dezembro, indicando os locais de armazenamento.
As embarcações lagosteiras devidamente
permissionadas poderão partir para a atividade
após às zero horas do dia 1º
de junho de cada ano.
Quem infringir a IN nº 206/08
sofrerá as penalidades previstas na Lei nº
9.605/98 e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho
de 2008, que no seu artigo 35 prevê multa
de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, acrescido de R$ 20,00
por quilo ou fração do pescado. Além
da multa, há a apreensão do produto
da pesca proibida e dos equipamentos utilizados
na prática irregular.
Christian Dietrich
Ascom Ibama
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Está em vigor o período
de defeso da anchova na região Sul
Florianópolis (19/11/2008)
- Desde o dia 1º de novembro está em
vigor o período de defeso da anchova nos
estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná,
por meio da Portaria IBAMA nº. 127-N, 18/11/1994.
O defeso é um período de paralisação
obrigatória da pesca sobre determinado recurso
pesqueiro. No caso da anchova, a medida serve para
proteger a espécie na fase vulnerável
de seu ciclo de vida, ou seja, no período
de pico da desova. A anchova é um importante
recurso pesqueiro da Região Sul.
A portaria proíbe, anualmente,
o exercício da pesca de anchova no período
de 1º de novembro a 31 de março de cada
ano e o transporte, a estocagem, a comercialização,
o beneficiamento e a industrialização
de qualquer volume de anchova, que não seja
oriundo do estoque declarado na forma do artigo
citado ou de pesca permitida, a ser comprovada,
no ato da fiscalização.
A íntegra da portaria está no site
www.ibama.gov.br.
Badaró Ferrari
Ascom Ibama/SC