Panorama
 
 
 

DIÁRIO OFICIAL PUBLICA ALTERAÇÕES NO DECRETO 6514

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Dezembro de 2008

Brasília (11/12/2008) – As alterações no Decreto 6514, de 22 de julho de 2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais foram publicadas hoje no Diário Oficial da União. As alterações são resultado de negociação entre o Ministério do Meio Ambiente, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e a bancada ruralista no Congresso.

O subprocurador-chefe da Procuradoria do Ibama, Alexandre Coelho Neto, destacou as alterações mais significativas, que ocorreram nos artigos 13, 15-A, no parágrafo 2º do artigo 16, no artigo 55 e no artigo 127. O procurador afirma que “muitas das alterações (em outros artigos) foram para a melhoria do texto, visando sua melhor interpretação”.

No artigo 13 foi reduzido de 50% para 20% o percentual arrecado com as multas ambientais destinado ao Fundo Nacional do Meio Ambiente. O artigo 15-A esclarece a questão do embargo, que estará restrito apenas aos locais onde caracterizou-se a infração ambiental dentro da propriedade.

O parágrafo 2º do artigo 16, passou a ter a seguinte redação: “Não se aplicará a penalidade de embargo de obra ou atividade, ou de área, nos casos em que a infração de que trata o caput se der fora da área de preservação permanente ou reserva legal, salvo quando se tratar de desmatamento não autorizado de mata nativa.”

Um dos pontos que gerou maior polêmica quando o decreto foi publicado foi o artigo 55, que trata da obrigatoriedade da averbação das áreas de reserva legal, a exigência ficou postergada para 11/12/2009 pelo artigo 152. Os embargos impostos devido à ocupação irregular de áreas de reserva legal não averbadas e cuja vegetação nativa tenha sido suprimida até a data de publicação deste Decreto serão suspensos até a data mencionada, mediante protocolo pelo interessado de pedido de regularização da reserva legal junto ao órgão ambiental competente, conforme o artigo 152-A.

Segundo o subprocurador, durante o processo de negociação das alterações, “o MMA ouviu e aceitou a demanda dos ruralistas, que querem tempo para se adequar ao decreto.”

Outra alteração importante foi no artigo 127, e refere-se às instâncias de apresentação de recursos contra as autuações. Antes estava estabelecido a apresentação da defesa ao superintendente estadual do Ibama, que é a autoridade julgadora, e depois um recurso ao Conama, com a alteração, passa a haver além da defesa apresentada ao superintendente, um recurso à autoridade superior, no caso do Ibama, ao presidente do instituto, e fica mantida a possibilidade de apresentação de um recurso final ao Conama.
Ascom Ibama

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Ibama/MG realiza oficina de planejamento

Belo Horizonte (11/12/2008) - Termina amanhã, dia 12, oficina da área técnica da Superintendência do Ibama em Minas Gerais. O objetivo é de subsidiar o planejamento estratégico para 2009. Estão participando representantes dos sete escritórios regionais, além de servidores dos núcleos da Divisão Técnica e do Gabinete.

Ontem, dia 10, a abertura ficou a cargo do Superintendente em Minas, Alison José Coutinho. Inicialmente, Coutinho fez um relato do encontro com os outros superintendentes em Brasília, acontecido na semana anterior. Mostrando-se otimista, Coutinho espera muito trabalho no próximo ano. “A casa está sendo arrumada e devemos ter mudanças importantes de rumo no Estado”.

Como exemplos, o Superintendente citou o fim do convênio com a Polícia Militar Ambiental e o compartilhamento da gestão da fauna com o Governo estadual. “Apenas estes dois movimentos trarão grandes alterações de rota do trabalho desenvolvido hoje pelo Ibama em Minas”. Para encerrar, Coutinho pediu a participação ativa de todos, “para que não percamos a ótima oportunidade de mudança”, e ainda enfatizou que “não há espaço para acomodação”.

No restante do dia, os presentes apresentaram um diagnóstico de suas áreas, suas expectativas, o trabalho que realizam e que deveriam realizar. A reunião encerra-se nesta sexta-feira, dia 12, com a presença de integrantes da Divisão de Administração e Finanças.
Valdo Veloso
Ascom Ibama/MG

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Prevfogo/Ibama realiza curso de Investigação de Incêndios Florestais no Ceará

Brasília (09/12/2008) – O Centro de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Ibama – Prevfogo, iniciou ontem mais um curso de Investigação de Incêndios Florestais. O curso, que vai até o dia 13, acontece na Reserva Particular do Patrimônio Natural-RPPN Serra das Almas, da Associação Caatinga, no município de Crateus-CE, e é organizado pela Coordenação Estadual do Prevfogo no Ceará e pelo Núcleo de Capacitação e Treinamento do Centro.

A turma tem 29 participantes, sendo 13 servidores do Ibama nos estados da Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Santa Catarina e da Sede; cinco servidores do Instituto Chico Mendes - ICMBio, um do Instituto Brasília Ambiental – Ibram, e dez participantes do estado do Ceará, servidores do Ibama e membros do Comitê Estadual para a Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Ceará.

O curso tem por objetivo preparar o corpo técnico do Ibama e de entidades parceiras com atuação na área de incêndios florestais para identificar em campo elementos e indícios para investigação das causas dos incêndios florestais e redigir laudos para subsidiar a elaboração de autos de infração ambientais. Outra meta é promover a interação entre as diversas instituições envolvidas com a temática de investigação dos incêndios florestais.
Ascom Ibama

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Ibama no Pará arrecada R$ 3,3 milhões em taxas de controle de fiscalização

Belém (04/12/08) - As ações de fiscalização realizadas pela Superintendência do Ibama no Pará, que visam à regularização de empreendimentos e empresas potencialmente poluidoras, resultaram no aumento de 61,5% na arrecadação da Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA), saltando de R$ 2.050.671,00, de janeiro a novembro de 2007, para R$ 3.311.889,00 no mesmo período em 2008.

De acordo com Leandro Aranha, coordenador de fiscalização do Ibama no Pará, desde janeiro deste ano, as fiscalizações nos empreendimentos foram intensificadas e esse trabalho resultou nesse aumento na arrecadação. “Foi um aumento significante da TCFA, que mostra o crescente interesse das empresas na regularização de seus empreendimentos no Pará”, afirma.
Luciana Almeida
Ascom/Ibama/PA

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Ibama alerta para o comércio de fauna nativa silvestre - cuidados para o consumidor na hora da compra

Vitória (11/12/2008) O Ibama, aproveitando o momento de final de ano, alerta a sociedade para que não comprem animais silvestres comercializados irregularmente pelas ruas ou mesmo em lojas sem credenciamento. Vender ou comprar animal silvestre, de qualquer espécie, sem a autorização do órgão é crime ambiental, pois caracteriza tráfico de animais.

Para que o consumidor não seja lesado na hora da compra o Ibama presta alguns esclarecimentos. Criadores e lojas só podem comercializar espécimes da fauna silvestre com autorização do Ibama. Não existe autorização do Instituto para vender animais silvestres nas ruas, em barracas ou beira de estrada. Esses animais foram retirados das matas de maneira criminosa. Comprar os animais sem origem, documento de nota fiscal, também é crime.

As lojas e criadores comerciais autorizados pelo Ibama possuem seu plantel cadastrado, junto ao órgão e todos os seus espécimes são nascidos e criados em cativeiro, nunca retirados da natureza. Todos os animais comercializados legalmente são identificados por uma anilha ou microchip, no caso de animais silvestres ameaçados de extinção as duas identificações se fazem necessárias.

Qualquer alteração no plantel do criador comercial, como o nascimento ou óbito, por exemplo, de espécimes tem de ser comunicado ao Ibama imediatamente. A anilha e o microchip utilizados possuem uma numeração exclusiva para cada animal registrado.

O Ibama alerta para os interessados em possuir um animal silvestre que a nota fiscal da loja precisa ter, além das informações do fisco, o nome completo do comprador, a identificação do nome vulgar e científico do animal e o número do marcador (anilha ou microchip).

O Comprador precisa conferir o número do marcador que está no animal com o que está na nota fiscal. Exija seus direitos. A penalidade para quem compra animais silvestres irregulares é a mesma de quem vende. A pena pode atingir um ano de detenção, além de multa e apreensão do animal.

Antes de comprar um animal numa loja certifique-se com o Ibama se o estabelecimento é legal. No Espírito Santo, o telefone do Ibama é (27) 3089-1195. Consultas também podem ser feitas pelo e-mail fauna.es@ibama.gov.br. A lista com o nome dos criadores e das lojas autorizadas no Espírito Santo estão no endereço eletrônico do Ibama (www.ibama.gov.br/supes-es).

O Instituto alerta ainda que apenas os criadores cadastrados como comercias podem vender animais silvestres. Os criadores conservacionistas e amadores também não possuem autorização para venda de espécimes da fauna silvestre.

Denuncie o comércio ilegal de animais silvestres pela Linha Verde do Ibama: 0800 61 8080. Repasse estas informações para seu grupo de amigos ou contatos e ajude no combate ao tráfico de animais.
Luciana Carvalho
Ascom/Ibama/ES

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Ascom

 
 
 
 

 

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