07/01/2009
- O diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade
e Florestas do Ibama, Antônio Carlos Hummel,
acredita que o acordo de cooperação
firmado entre o Ministério do Meio Ambiente,
o Ibama e a Caixa Econômica Federal que vai
exigir comprovação de legalidade das
madeiras utilizadas em empreendimentos financiados
pelo banco deverá produzir um impacto positivo
na redução do desmatamento em médio
prazo. A medida entrou em vigor no dia 1º de
janeiro.
Para ele, a exploração
ilegal de madeira acaba contribuindo para o processo
de grilagem de terra e de ações altamente
danosas ao meio ambiente como o corte raso.
Ao Ibama caberá, dentre
outros procedimentos, disponibilizar aos empregados
da Caixa o acesso e treinamento ao Sistema DOF,
realizar a autuação das empresas que
não apresentarem os documentos de comprovação
da origem legal das madeiras à Caixa, além
de providenciar a divulgação dos novos
procedimentos ao setor de construção
civil.
"Há uma percepção
de que medidas dessa natureza só são
possíveis devido ao avanço dos instrumentos
de controle das atividades madeireiras no país",
acredita Hummel.
Ele informou que o Ibama continua
aprimorando seu sistema de controle e está
agora estudando o lançamento de um novo sistema
eletrônico para as licenças florestais,
como planos de manejos e supressão de vegetação.
O que vai tornar as análises de licenças
florestais ainda mais ágeis e mais transparentes.
O coordenador Geral de Gestão
dos Recursos Florestais do Ibama, José Humberto
Chaves, esclarece que é importante que as
construtoras e demais entidades organizadoras de
empreendimentos habitacionais procurem a unidade
do Ibama mais próxima em caso de dúvidas
para adquirir madeira de origem legal. "É
preciso que as construtoras estejam inscritas e
regulares no Cadastro Técnico Federal para
poderem movimentar madeiras no Sistema DOF ou no
Sistema Eletrônico Estadual integrado",
informou.
Para o coordenador de Monitoramento
e Controle Florestal do Ibama, Carlos Fabiano Cardoso,
há ainda um longo trabalho pela frente. "A
medida teve repercussão positiva junto ao
setor da construção civil, pois o
acordo com a Caixa traz benefícios às
empresas que operam de forma legal. No entanto,
é preciso ainda uma ampla campanha de conscientização
para os demais empresários do setor",
disse.
Mais informações
sobre como obter o DOF podem ser encontradas na
página do Ibama na Internet www.ibama.gov.br,
no ícone "serviços on line".
+ Mais
Caixa só financiará
empreendimentos usuários de madeira legal
05/01/2009 - Entrou em vigor no
último dia 1º de janeiro de 2009, o
Acordo de Cooperação Técnica
para Ação Madeira Legal firmado entre
o Ministério do Meio Ambiente, o Ibama e
a Caixa Econômica Federal para garantir o
uso de madeira nativa de origem legal nos empreendimentos
financiados pelo banco.
De acordo com o Coordenador Geral
de Gestão dos Recursos Florestais do Ibama,
José Humberto Chaves, o acordo de cooperação
visa coibir o uso de madeira de origem ilegal nas
obras e empreendimentos financiados pela Caixa,
definir medidas para comprovar a origem legal das
madeiras utilizadas nesses empreendimentos, implantar
ações e procedimentos visando garantir
a origem legal das madeiras utilizadas, criar uma
lista das construtoras inadimplentes ou que descumprirem
as regras definidas para a comprovação
da origem legal da madeira nativa utilizada na construção
e desenvolver ações educativas para
o uso de madeira legal.
Ao Ibama caberá, dentre
outros, disponibilizar acesso e treinamento ao Sistema
DOF - módulo de consulta - aos empregados
da Caixa autorizados, realizar a autuação
das empresas que não apresentarem os documentos
de comprovação da origem legal das
madeiras à Caixa e de divulgar a ação
junto ao setor de construção civil.
É importante que as construtoras
e demais entidades organizadoras de empreendimentos
habitacionais procurem a Unidade do Ibama mais próxima
em caso de dúvidas para adquirir madeira
de origem legal. É preciso salientar sobre
a necessidade das construtoras estarem inscritas
e regulares no Cadastro Técnico Federal para
poderem movimentar madeiras no Sistema DOF ou no
Sistema Eletrônico Estadual integrado.
A partir de janeiro será
exigida a apresentação do Documento
de Origem Florestal DOF junto à Caixa pelas
construtoras e entidades organizadoras e os casos
de inadimplência serão encaminhados
para averiguação pelo Ibama, afirma
Chaves. Maiores informações sobre
como obter o DOF podem ser encontradas na página
do Ibama na Internet (www.ibama.gov.br).