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ACORDO APERTA O CERCO AO COMÉRCIO
DE MADEIRA ILEGAL NA AMAZÔNIA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Janeiro de 2009

07/01/2009 - O diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas do Ibama, Antônio Carlos Hummel, acredita que o acordo de cooperação firmado entre o Ministério do Meio Ambiente, o Ibama e a Caixa Econômica Federal que vai exigir comprovação de legalidade das madeiras utilizadas em empreendimentos financiados pelo banco deverá produzir um impacto positivo na redução do desmatamento em médio prazo. A medida entrou em vigor no dia 1º de janeiro.

Para ele, a exploração ilegal de madeira acaba contribuindo para o processo de grilagem de terra e de ações altamente danosas ao meio ambiente como o corte raso.

Ao Ibama caberá, dentre outros procedimentos, disponibilizar aos empregados da Caixa o acesso e treinamento ao Sistema DOF, realizar a autuação das empresas que não apresentarem os documentos de comprovação da origem legal das madeiras à Caixa, além de providenciar a divulgação dos novos procedimentos ao setor de construção civil.

"Há uma percepção de que medidas dessa natureza só são possíveis devido ao avanço dos instrumentos de controle das atividades madeireiras no país", acredita Hummel.

Ele informou que o Ibama continua aprimorando seu sistema de controle e está agora estudando o lançamento de um novo sistema eletrônico para as licenças florestais, como planos de manejos e supressão de vegetação. O que vai tornar as análises de licenças florestais ainda mais ágeis e mais transparentes.

O coordenador Geral de Gestão dos Recursos Florestais do Ibama, José Humberto Chaves, esclarece que é importante que as construtoras e demais entidades organizadoras de empreendimentos habitacionais procurem a unidade do Ibama mais próxima em caso de dúvidas para adquirir madeira de origem legal. "É preciso que as construtoras estejam inscritas e regulares no Cadastro Técnico Federal para poderem movimentar madeiras no Sistema DOF ou no Sistema Eletrônico Estadual integrado", informou.

Para o coordenador de Monitoramento e Controle Florestal do Ibama, Carlos Fabiano Cardoso, há ainda um longo trabalho pela frente. "A medida teve repercussão positiva junto ao setor da construção civil, pois o acordo com a Caixa traz benefícios às empresas que operam de forma legal. No entanto, é preciso ainda uma ampla campanha de conscientização para os demais empresários do setor", disse.

Mais informações sobre como obter o DOF podem ser encontradas na página do Ibama na Internet www.ibama.gov.br, no ícone "serviços on line".

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Caixa só financiará empreendimentos usuários de madeira legal

05/01/2009 - Entrou em vigor no último dia 1º de janeiro de 2009, o Acordo de Cooperação Técnica para Ação Madeira Legal firmado entre o Ministério do Meio Ambiente, o Ibama e a Caixa Econômica Federal para garantir o uso de madeira nativa de origem legal nos empreendimentos financiados pelo banco.

De acordo com o Coordenador Geral de Gestão dos Recursos Florestais do Ibama, José Humberto Chaves, o acordo de cooperação visa coibir o uso de madeira de origem ilegal nas obras e empreendimentos financiados pela Caixa, definir medidas para comprovar a origem legal das madeiras utilizadas nesses empreendimentos, implantar ações e procedimentos visando garantir a origem legal das madeiras utilizadas, criar uma lista das construtoras inadimplentes ou que descumprirem as regras definidas para a comprovação da origem legal da madeira nativa utilizada na construção e desenvolver ações educativas para o uso de madeira legal.

Ao Ibama caberá, dentre outros, disponibilizar acesso e treinamento ao Sistema DOF - módulo de consulta - aos empregados da Caixa autorizados, realizar a autuação das empresas que não apresentarem os documentos de comprovação da origem legal das madeiras à Caixa e de divulgar a ação junto ao setor de construção civil.

É importante que as construtoras e demais entidades organizadoras de empreendimentos habitacionais procurem a Unidade do Ibama mais próxima em caso de dúvidas para adquirir madeira de origem legal. É preciso salientar sobre a necessidade das construtoras estarem inscritas e regulares no Cadastro Técnico Federal para poderem movimentar madeiras no Sistema DOF ou no Sistema Eletrônico Estadual integrado.

A partir de janeiro será exigida a apresentação do Documento de Origem Florestal DOF junto à Caixa pelas construtoras e entidades organizadoras e os casos de inadimplência serão encaminhados para averiguação pelo Ibama, afirma Chaves. Maiores informações sobre como obter o DOF podem ser encontradas na página do Ibama na Internet (www.ibama.gov.br).

 
 

Fonte: Ministério do Meio Ambiente
Ascom

 
 
 
 

 

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