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MINAS GERAIS GANHA POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Panorama Ambiental
Belo Horizonte (MG) – Brasil
Janeiro de 2009

19 de janeiro de 2009 - Os municípios mineiros têm, a partir de agora, mais um instrumento para enfrentar o desafio diário de dar uma destinação adequada ao lixo. É a Política Estadual de Resíduos Sólidos, detalhada na Lei 18.031, que foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais no dia 13 de janeiro de 2009. A norma é originada do Projeto de Lei (PL) 1.269/07, do governador, que foi aprovado pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais após uma série de mudanças durante a tramitação. Com 57 artigos, a lei pretende ser norteadora das políticas públicas da área, reunindo as normas sobre o assunto em um único texto legal.

Entre suas determinações, destaca-se que a existência de uma política de resíduos sólidos é condição para que os municípios possam beneficiar-se de incentivos fiscais estabelecidos pelo Estado para aquisição de equipamentos para o setor de limpeza urbana. Também é condição para a concessão de financiamentos pelo Estado e para a transferência voluntária de recursos aos municípios, para a implantação de projetos de disposição final adequada do lixo. A lei estabelece ainda para os entes públicos a obrigação de editar normas com o objetivo de dar incentivo fiscal, financeiro ou creditício para programas de gestão integrada de resíduos, em parceria com organizações de catadores de material reciclável, entre outros.

A nova lei também prevê o apoio às organizações de catadores, medida reivindicada no Seminário Legislativo Lixo e cidadania: políticas públicas para uma sociedade sustentável, promovido pela ALMG em 2005. Dispõe que, na hipótese da ocorrência de atividades em torno de lixões, como a catação de materiais, o município deverá apresentar proposta de inserção social para as famílias de catadores. Essa proposta deverá incluir programas de ressocialização para crianças, adolescentes e adultos e a garantia de meios para que estes passem a freqüentar escolas - medidas que devem integrar o plano de gerenciamento integrado de resíduos sólidos do município.

Números

Estatísticas oficiais informam que atualmente 45,90% da população urbana de Minas é atendida com o tratamento e a disposição adequada de resíduos sólidos, por meio de aterros sanitários e usinas de triagem e compostagem. São 7,5 milhões de pessoas. De acordo com os dados da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), a meta para 2009 é atingir o índice de 50%.
Fonte: ALMG

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Sisema altera os custos de análise de licenciamento ambiental

19 de janeiro de 2009 - O Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) publicou nova resolução que fixa os valores para indenização dos custos de análise de pedidos de Autorização Ambiental de Funcionamento e de Licenciamento Ambiental. Publicada no dia 30 de dezembro de 2008, a Resolução da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) n.º 870 revogou a Resolução Semad 811, de 30 de setembro de 2008.

Segundo a nova norma, o empreendedor, no ato da formalização do processo de regularização ambiental para as classes III a VI, poderá recolher o valor integral ou no mínimo 30% do valor total indicado na tabela anexa à resolução, desde que o pagamento não seja inferior a R$ 1.000,00. "O restante poderá ser divido em até cinco parcelas mensais e consecutivas, com valores não inferiores a R$ 1.000,00 ou, ainda, poderá ser pago após a apresentação da planilha de despesas realizadas pelo órgão ambiental na análise do processo específico, opção que recomendamos", explica o subsecretário de Inovação e Logística da Semad, Thiago Grego.

A Resolução prevê, ainda, que os valores pagos pelo empreendedor que forem maiores do que os custos apurados na Planilha apresentada pelo órgão ambiental referente às licenças ambientais classes III a VI, Corretivas e Revalidações serão ressarcidos, desde que não implique em um valor total inferior a 30% do valor estabelecido na tabela para cada tipo de licença. Caso os custos de análise pagos ao órgão ambiental, no licenciamento de empreendimentos classes III a VI, forem inferiores aos valores mínimos apresentados na Planilha, será cobrado o valor adicional relativo aos custos efetivamente gastos.

Thiago Grego ressalta que nos casos de Autorização Ambiental de Funcionamento, os valores não poderão ser parcelados por não atingirem o mínimo de R$ 1.000,00 exigido pela norma. Ele destaca, ainda, que a nova resolução inova ao autorizar o ressarcimento ao empreendedor dos custos de análise pagos a mais nos casos de Licenciamento Corretivo, atendendo a uma reivindicação do setor agrossilvipastoril já que a maior parte de seus processos se encaixam em Licença de Operação Corretica (LOC), além de reduzir significativamente os valores referentes aos custos de análise na fase de Revalidação de Licença de Operação.
Fonte: Ascom/ Sisema

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Recursos do Fhidro potencializam regularização fundiária

19 de janeiro de 2009 - Instituto Estadual de Florestas (IEF) começa 2009 ultrapassando metas do Projeto Estruturador "Conservação do Cerrado e Recuperação da Mata Atlântica". Só em janeiro já foram regularizados 39 mil hectares, nove mil a mais do que o previsto. No total foram investidos 38 milhões de reais, recurso proveniente do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (Fhidro).

Os recursos do Fhidro utilizados na regularização ambiental são provenientes de inversão financeira do saldo estipulado em cada ano corrente. Os recursos são utilizados para regularização fundiária de unidades de conservação por serem elas responsáveis por serviços ambientais inerentes à produção e conservação dos recursos hídricos.

Em 2008 foram regularizados 31.977,47 hectares de área protegida, com investimento de cerca de 25 milhões de reais. Os recursos para a regularização são provenientes do Tesouro, da compensação ambiental e, desde novembro de 2008, também do Fhidro.

Além do Fhidro, os recursos da compensação ambiental, mecanismo criado para contrabalançar os impactos sofridos pelo meio ambiente, identificados no processo de licenciamento ambiental na implantação de empreendimentos, deram impulso aos processos de regularização. Minas é o primeiro Estado brasileiro a zerar o caixa da compensação ambiental, e também foi o primeiro a estabelecer diretrizes e procedimentos próprios para aplicação da compensação ambiental de empreendimentos.

A Deliberação Normativa do Copam nº 94, em abril de 2006, estabelece percentuais que podem ser superiores aos 0,5% dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento estabelecidos pela legislação federal podendo alcançar até 1,1%.

Segundo a diretora de Áreas Protegidas do IEF, Aline Tristão, todos os recursos provenientes da compensação ambiental são aplicados nas unidades de conservação. "Cerca de 80% é destinado à regularização fundiária e o restante à aquisição de equipamentos para a execução do trabalho", afirma. "A aplicação dos recursos é definida pela Câmara de Compensação Ambiental do Conselho Estadual de Política Ambiental", explica.

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Regularização Fundiária em Minas é modelo para outros Estados

A regularização fundiária de unidades de conservação é um dos pontos mais debatidos pelos profissionais que lidam com implantação de unidades de conservação. O modelo adotado pelo IEF para promover a regularização fundiária no Estado despertou o interesse em outros estados, como Rio de Janeiro e São Paulo e ainda do Instituto Chico Mendes, órgão ambiental federal.

O modelo mineiro é baseado na Avaliação Discriminatória Rápida (ADR), processo pelo qual se obtém diretamente dos proprietários toda a documentação necessária para a aquisição da gleba, através do preenchimento do Laudo de Identificação Fundiário (LIF). O documento permite a conferência, em campo, das questões fundiárias, através do procedimento de georreferenciamento, contando com a assinatura dos participantes.

A regularização fundiária, como instrumento de implantação de unidade de conservação, consiste não só, em delimitar o espaço territorial legalmente instituído pelo Poder Público, como área ambientalmente protegida, mas, também, promover a discriminação fundiária da unidade, identificando os posseiros e proprietários inseridos dentro dos seus limites. A regularização promove a readequação da utilização, quando não for a unidade de conservação de posse e domínios públicos, ou, quando assim determinar a lei, promover a desapropriação ou reassentamento das famílias de acordo com o grau de fixação e utilização destas.

Criação de Unidades de Conservação

Outro setor que também ultrapassou as metas previstas foi o de criação de Unidades de Conservação (UCs). Em 2008 foram criadas 14 UCs, num total de 84 mil hectares de área com 837 m² de obras de infraestrutura. Foram criados ainda 12 Conselhos. A previsão para 2009 é que outros 80 mil hectares sejam transformados em área de preservação.
Fonte: Ascom Sisema

 
 

Fonte: Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Minas Gerais
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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