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COLETA SELETIVA, UMA SAÍDA SUSTENTÁVEL PARA OS RESÍDUOS SÓLIDOS

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Fevereiro de 2009

06/02/2009 - As cidades de Araraquara, de Américo Brasiliense e de Santa Lúcia buscam na coleta seletiva uma saída sustentável para seus resíduos domésticos.

Os municípios do Estado de São Paulo devem adotar a coleta seletiva como forma de aprimoramento na gestão dos resíduos domésticos. O acordo foi inicialmente firmado entre o secretário estadual do Meio Ambiente, Xico Graziano, e os prefeitos Marcelo Barbieri, de Araraquara, Ademir Gouvêa, de Américo Brasiliense e Antonio Carlos Abuabud Junior, de Santa Lúcia, reunidos, em 04.02, na capital. A iniciativa faz parte do esforço da SMA em buscar soluções para os problemas de destinação final dos resíduos urbanos e deverá se estender aos demais municípios paulistas.

Ao implantarem a coleta seletiva, as cidades estarão cumprindo suas tarefas no âmbito do Projeto Estratégico Município Verde, passando a se credenciar para o recebimento de recursos financeiros visando à melhoria de suas condições de disposição final em tratamento dos resíduos. No caso de Araraquara, que já possui um programa básico de coleta seletiva, o prefeito se comprometeu a melhorar as condições e estruturas existentes.

Durante o encontro, os prefeitos solicitaram o apoio da Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SMA e da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, para a implantação de um novo aterro sanitário em Araraquara, já que o atual recebe além dos seus resíduos também os de Américo Brasiliense e de Santa Lúcia, num total de 150 toneladas diárias, e tem previsão de encerramento de suas atividades de disposição de resíduos sólidos até o final de julho próximo, conforme o Termo de Compromisso assinado no último dia 27 de janeiro, em Araraquara, pelo Ministério Público municipal e a Prefeitura.

Ainda de acordo com o documento, entre outras exigências, a Prefeitura de Araraquara tem um prazo de 30 dias para apresentar o Plano de Encerramento, solicitar Licença Prévia da área de transbordo que permita a transição e o encerramento das atividades, e apresentar o Plano de Monitoramento de Águas Subterrâneas e Investigação Detalhada na área de influência do atual local de disposição de lixo. Até julho de 2009, deverá ser encerrada a disposição de resíduos no Aterro Sanitário do Parque Pinheirinho.

A reunião, contou com a presença, além do secretário Graziano e dos prefeitos, do diretor de Controle de Poluição Ambiental da CETESB, Marcelo Minelli, e do gerente da Agência Ambiental de Araraquara, José Jorge Guimarães.
Texto: Mário Senaga
Foto: Zé Jorge

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Enviado para Assembléia Legislativa projeto que moderniza a CETESB

09/02/2009 - O projeto confere para agência ambiental o exercício integral das competências de licenciamento - O Governo do Estado encaminhou para Assembléia Legislativa, em regime de urgência, o projeto de lei nº 819, em 18 de dezembro de 2008, que altera a denominação da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental para Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB e dá nova redação aos artigos 2º e 10º da Lei nº 118, de 29 de julho de 1973, que dispõe sobre a constituição da agência.
O novo instrumento legal, além de confirmar as atribuições de órgão licenciador e fiscalizador de empreendimentos considerados potencialmente poluidores, competência que exerce desde 1973, autoriza a empresa a licenciar atividades que impliquem supressão de vegetação e intervenções em áreas consideradas de preservação permanente e ambientalmente protegidas, exercidas originalmente pelo Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais - DEPRN, órgão da Secretaria Estadual de Meio Ambiente.

De acordo com o secretário estadual de Meio Ambiente, Xico Graziano, a medida visa modernizar o órgão ambiental paulista e se insere nas ações necessárias para implantação do Projeto Ambiental Estratégico do Licenciamento Ambiental Unificado, pelo qual se busca dar maior agilidade na concessão das licenças ambientais, sem prescindir do necessário rigor, conforme orientação traçada pelo Governo do Estado.

Por outro lado, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente fica com a competência de órgão formulador das políticas públicas na matéria de licenciamento e de outras atividades de gestão, para garantir a qualidade ambiental no Estado.
Texto: Renato Alonso

 
 

Fonte: Cetesb – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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