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MAIS UM ÓRFÃO DE PEIXE-BOI É RESGATADO NO AMAZONAS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Fevereiro de 2009

Manaus (06/02/2009) - Um filhote de peixe-boi (Trichechus inunguis) será recebido na tarde de hoje pela equipe do Ibama de Tefé/AM, vindo de Tabatinga, no extremo oeste do Amazonas, onde estava sob os cuidados da equipe do Ibama daquele município.

Na última quarta-feira (04) o filhote iniciou a viagem partindo de Tabatinga rumo ao seu novo “lar”, o criadouro conservacionista de fauna silvestre do Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM, localizado em Tefé, onde vai ficar na companhia de outro peixe-boi destinado ao IDSM em 2007. Durante a viagem, o filhote foi acompanhado por um técnico do Ibama que está transportando também dois primatas que chegam a Manaus amanhã (07) onde ficarão aos cuidados dos técnicos do Centro de Triagem de Animais Silvestres - Cetas/Ibama/AM que providenciará a destinação dos mesmos.

A história desse filhote assemelha-se à de muitos outros filhotes de peixes-bois órfãos: a mãe foi caçada e o filhote resgatado e entregue ao Ibama para providências e destinação. Em outras situações, eles são vítimas de redes malhadeiras, nas quais ficam presos e acabam morrendo afogados, quando não são resgatados em tempo por pescadores que, geralmente, os entregam a uma autoridade ambiental local.

A cada ano, um número considerável desses filhotes são vítimas dessas situações. Em 2008 foram 09 filhotes, em 2007 também nove. Este ano já é o terceiro, contando com mais um sobre o qual se tem notícia que está em uma comunidade do município de Silves, e também deverá ser resgatado.

Atualmente, existem no Amazonas três institutos aptos a receber filhotes de peixes-bois: o Instituto Nacional de Pesquisas do Amazonas - INPA, em Manaus, o Centro de Conservação e Pesquisa em Mamíferos Aquáticos - CPPMA, em Balbina e o IDSM, que está recebendo filhote vindo de Tabatinga. Essas instituições parceiras contam com competente equipe de veterinários e outros técnicos habilitados para auxiliar no processo de reabilitação dos filhotes, que, não raro, chegam com a saúde debilitada. No entanto, o INPA e o CPPMA estão atualmente próximos ao limite de sua capacidade de suporte. A situação é agravada pelas dificuldades encontradas na reintrodução desses animais, embora algumas tentativas venham sendo implementadas nesse sentido.

O peixe-boi Amazônico é um animal dócil que vive dentro da água; pode chegar a medir 3 m de comprimento e a pesar 450 Kg. Até os 2 anos de idade ele é totalmente dependente da mãe, que além de amamentá-lo, o ensina a nadar, a subir até a superfície para respirar e a alimentar-se de plantas, o alimento da fase adulta. As características reprodutivas da espécie (gerar um filhote de cada vez e levar 4 anos para chegar à maturidade e poder se reproduzir) aliadas ao tempo de dependência da mãe e à ação humana por meio da caça predatória, tornam essa espécie muito vulnerável, e por isso está na Lista da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção. Nesse sentido, é essencial o esforço integrado e contínuo entre poder público, por meio dos órgãos ambientais e educacionais, centros de pesquisa, pescadores e população em geral, para que possamos reverter essa realidade.

Como Ajudar ?
Como pescadores: não caçar peixe-boi, devemos vigiar constantemente as redes de pesca, não utilizar redes de emalhar e não colocá-las nas entradas e saídas de rios ou lagos. Se algum Peixe-boi cair na rede, liberte-o rapidamente para que não morra afogado. Também devemos respeitar a época de defeso de outras espécies, desta forma contribuindo para que todas as espécies vivam em harmonia.
Como educadores: reservar algum tempo para explicar a seus alunos sobre o Peixe-boi, seus problemas e a necessidade de conservá-los.
Como cidadão: não comprar a carne do peixe-boi (MIXIRA E PAIO), informar os órgãos ambientais sobre a existência de caçadores, produtos de peixe-boi, animais mortos ou de filhotes abandonados, e auxiliar na preservação dos ambientes aquáticos.
* Evite comprar produtos que para serem manufaturados provoquem a destruição de um habitat ou danos a um ser vivo. Como os confeccionados com peles, chifres e dentes de animais.

Essas orientações e outras estão contidas em um folder do Ibama cujo modelo pode ser solicitado ao Núcleo de fauna silvestre da Superintendência do Ibama no AM. Tel: (92) 3613 3094, ramal 224.
Natália Lima
Ascom/Ibama/AM
Fotos: Diogo Farias e arquivo Nufas/AM

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Manejo Florestal tem nova Resolução

Brasília (06/02/2009) - Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a Resolução Conama 406/09 que estabelece parâmetros técnicos a serem adotados na elaboração, apresentação, avaliação técnica e execução de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS com fins madeireiros, para florestas nativas e suas formas de sucessão no bioma Amazônia.

As justificativas para publicação da norma foram: a descentralização da gestão florestal; normas estaduais divergentes e menos restritivas que normas federais; necessidade de definição de parâmetros mínimos de manejo florestal; vinculação de normas e diretrizes nos estados a partir de resoluções CONAMA; integração dos Sistemas de Licenciamento da Atividade Florestal (Resolução Conama. 379/06)? e melhoria e padronização dos processos fiscalizatórios.

O conteúdo da Resolução trata da classificação dos planos de manejo florestal, estabelece diâmetro mínimo de corte, da definição de intensidade de corte, da intensidade máxima permitida, da produtividade anual da floresta e do ciclo de corte inicial?

Segundo Antônio Carlos Hummel , diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas do Ibama , “essa Resolução representa muito para a consolidação das estratégias ligadas ao fortalecimento do marco legal sobre manejo florestal e de combate ao desmatamento na Amazônia”. Hummel lembra, ainda, que a Resolução traz inúmeros ganhos ambientais, tais como: a não geração de crédito fictício (esquentamento de madeira); minimização dos impactos e danos na floresta; conservação da biodiversidade; manutenção da floresta em pé; valorização do manejo florestal e manutenção dos serviços ambientais.
DBFlo/Ibama

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Ascom

 
 
 
 

 

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