Belém
(10/02/09) - Em apenas oito dias de atuação,
fiscais do Ibama e do Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade (ICMBio),
em parceria com a Polícia Civil, apreenderam
cerca de 5 toneladas de Mapará, Tucunaré,
Aracu e Curimatã, transportados ilegalmente
em cinco barcos na calha norte do Rio Amazonas,
nos municípios de Santarém, Óbidos
e Juruti, região conhecida como Lago Grande,
oeste do Pará.
Sob coordenação
dos analistas ambientais Elton Barros, do Ibama,
e Maurício Santamaria, do ICMBio, a Operação
Piraíba - que faz referência ao maior
peixe de água doce do mundo e na língua
tupi significa Mãe do Rio - teve o objetivo
de fiscalizar a pesca no oeste do estado, especialmente,
da espécie Mapará. “Esse peixe é
muito procurado pelos frigoríficos, porque
dá um ótimo rendimento no processo
de enfiletamento. Porém, como é o
período de Defeso dele, não pode ser
pescado nessa época”, explica Santamaria.
Os responsáveis pelas embarcações
foram autuados e cada um terá que pagar multa
de R$ 700,00 por terem pescado no período
de Defeso e mais R$20,00 por cada quilo de peixe
ilegal em sua posse. “A maioria dos peixes vendidos
pelos proprietários desses barcos ia para
um frigorífico de Óbidos e para outros
barcos maiores que levam o pescado para Abaetetuba
e Ver-o-Peso, em Belém”, acrescenta Maurício.
Os barcos foram apreendidos e
o pescado foi doado para associações
de moradores das comunidades ribeirinhas na beira
do lago, nas Vilas Curuiai, Cativo e Carubal, no
Oeste do estado.
Embargo de Frigorífico
em Óbidos
Na última sexta-feira, dia 06, a equipe da
Operação Piraíba também
lacrou/embargou o frigorífico de pescado,
que comprava os peixes das cinco embarcações
citadas anteriormente, por funcionar sem licença
ambiental em Óbidos, oeste do Pará.
O proprietário foi multado em R$ 15 mil e
terá sua empresa lacrada e atividades paralisadas
até sua regularização junto
ao órgão ambiental competente.
Luciana Almeida
Ascom Ibama/Pará
Foto: Mauricio Santamaria/ICMbio
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Segundo período de defeso
do caranguejo-uçá começa na
próxima terça no Maranhão
São Luis (06/02/2009) -
A Superintendência do Ibama no Maranhão
iniciou hoje a divulgação da portaria
que determina o segundo período de defeso
do caranguejo-uçá, marcado para 10
a 15 de fevereiro (terça-feira a domingo
da próxima semana), em medida válida
para todo o estado para proteger o período
reprodutivo da “andada”, em que os caranguejos machos
e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam
pelo manguezal para acasalamento e liberação
dos ovos, fase popularmente conhecida como carnaval.
As pessoas físicas e jurídicas
que atuam na captura, manutenção em
cativeiro, conservação, beneficiamento,
industrialização ou comercialização
do crustáceo têm até esta próxima
segunda-feira (9/2) das 8h às 18 horas para
fornecer ao Ibama as declarações detalhadas
de seus estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos,
inteiros ou em partes para fins de fiscalização.
Neste ano a campanha de orientação
na mídia está fazendo um apelo no
sentido do consumo sustentável. O mote é
“Você que está se preparando para brincar
seu carnaval, deixe os caranguejos fazerem o deles,
e não consuma o crustáceo nos períodos
de proteção, na próxima semana
e no final de semana seguinte à Quarta-Feira
de Cinzas (época da famosa festa de Lava-Pratos,
no município de São José de
Ribamar)”.
“É uma forma de a população
compreender a importância do defeso e ajudar
na conservação para que os caranguejos
se reproduzam em ampla escala e haja constante renovação
da espécie para as gerações
presentes e futuras, é algo importante inclusive
para resguardar a categoria dos catadores, considerando
que o Maranhão é o segundo maior estado
produtor do crustáceo no Brasil com cerca
de duas mil toneladas anuais, atrás apenas
do Pará conforme dados oficiais do programa
de estatística pesqueira (Estatpesca/Ibama).
Isso principalmente por ser o estado com a maior
extensão de manguezais do país, que
são ameaçados por diversos fatores
de pressão e degradação, como
a expansão urbana desordenada, a pesca predatória
e outros. Já há evidências sobre
a diminuição da disponibilidade desse
recurso pesqueiro nos manguezais em outros estados
e migrações de pessoas para explorarem
a atividade nos estados onde há mais disponibilidade
de manguezais conservados, relatos sobre diminuição
de populações do crustáceo
em alguns pontos de nosso litoral, portanto esse
cuidado extra com o defeso é necessário
para evitar o agravamento de um quadro de sobre-exploração”,
comenta o analista ambiental Paulo Roberto Araujo
Filho.
Os animais vivos que tiverem sido
declarados só podem ser comercializados nos
primeiros dois dias do início do período
da “andada”, ou seja terça (10/2) e quarta-feira
(11/2), a partir de quinta-feira (12/2) a proibição
cobre também os vivos declarados, pelo fato
de os animais não sobreviverem muito tempo
fora do habitat natural. No período de 10
a 15 de fevereiro, conforme determina a Portaria
No 02/2009 fica proibida a captura, transporte,
beneficiamento, industrialização e
comércio de qualquer indivíduo da
espécie caranguejo-uçá (Ucides
cordatus) no Estado do Maranhão. A norma
segue a recomendação do CEPENE (Centro
de Pesquisa e Gestão de Recursos Pesqueiros
do Nordeste) para a região Nordeste.
Durante a fiscalização
do primeiro período do defeso na Ilha de
São Luís, no fim de semana passado,
três equipes de fiscais do Ibama com apoio
do Batalhão de Policiamento Ambiental realizaram
a apreensão e posterior soltura de aproximadamente
7.000 caranguejos vivos, sendo 5.800 no sábado
e 1.200 no domingo nas feiras e principais pontos
de venda do crustáceo na capital. A operação
iniciou-se na quinta-feira passada com a primeira
apreensão de 20 espécimes que tinham
sido recém-capturados na região da
praia do Araçagy.
As equipes percorreram redes de
supermercados, feiras, bares litorâneos, portos
pesqueiros, rotatórias e outros tradicionais
pontos de venda do crustáceo, verificando
que a maior parte da cadeia produtiva cumpriu as
determinações da Portaria No 01/2009
após extensiva divulgação prévia
da proibição nas emissoras de TV,
rádios e jornais locais, além de visitas
in loco para orientação e sensibilização
dos comerciantes.
As apreensões foram feitas
em 10 locais diferentes da cidade de São
Luís: feiras da Cohab, Cidade Operária,
Maiobão, Coroadinho, Divinéia, além
de pontos tradicionais de venda como Portinho (rotatória
do Anel Viário próximo ao Mercado
do Peixe), retorno do Cohajap, próximo ao
cemitério do Gavião, retorno do Olho
D’Água. Além disso, a fiscalização
percorreu as feiras do João Paulo, Anjo da
Guarda, São Francisco, e os bares ao longo
de toda a Avenida Litorânea e demais praias
da cidade para a fiscalização e divulgação
da portaria. Os cerca de 7.000 caranguejos-uçá
apreendidos foram soltos numa área de manguezal
conservada dentro de um parque ambiental estadual.
Durante os próximos períodos
de defeso (10/2 a 15/2), além de 26 de fevereiro
a 3 de março de 2009, 12 a 17 de março
de 2009 e 27 de março a 1º de abril
de 2009, o transporte e a comercialização
de caranguejos deverão estar acompanhados,
desde a sua origem até seu destino final,
de Guia de Autorização de Transporte
e Comércio obtida junto ao Ibama após
a verificação da declaração
de estoque. A “andada” do crustáceo para
reprodução geralmente coincide com
as maiores amplitudes de marés (marés
de lua cheia ou nova) nos três primeiros meses
do ano, durante o verão.
O infrator que desrespeitar o
período de defeso estará sujeito às
penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais
(9.605/98) e no Decreto Federal 6.514/2008, que
prevê multa mínima de R$ 700 com acréscimo
de R$ 20 por quilo do produto apreendido, a sanção
máxima pode chegar a R$ 100.000. Denúncias
podem ser feitas nos telefones 0800-618080 (Linha
Verde do Ibama), (98) 3231-3010 e (98) 3221-2063
(fiscalização).
Ascom/Ibama/MA