09/02/2009 - Minc esclarece -
Recentes matérias na mídia afirmaram
que o ZEE da BR 163, aprovado em lei estadual do
Pará, sancionada pela governadora Ana Júlia
em 9 de janeiro de 2009, e recepcionada pela Comissão
Técnica interministerial do ZEE flexibiliza
o Código Florestal e estimula a expansão
da agropecuária na Amazônia, além
de aumentar o desmatamento e diminuir a recuperação
de áreas degradadas. Todas estas afirmações
são total e rigorosamente falsas.
1. O ZEE da BR 163 foi feito em
2 anos, com 11 consultas públicas, com apoio
do IBGE, Museu Emílio Goeldi, Embrapa e CPRM
e outras instituições que integram
o Consórcio do ZEE-Brasil, discutido e votado
no parlamento estadual. Ele não prevê
o aumento de nenhum km² de desmatamento de
área virgem e de nenhum km² de expansão
de agropecuária em mata nativa. Ao contrário,
a recomposição da Reserva Legal implicará
em redução da área atualmente
em uso.
2. Este ZEE define as áreas
de expansão de unidades de conservação
e prevê a intensificação da
produção em áreas degradadas
e consolidadas, exatamente nos termos do Código
Florestal Brasileiro, artigo 16, Parágrafo
5º.
3. Além disso, 58,1% do
território zoneado já estão
cobertos por Áreas Protegidas, como UCs (proteção
integral e uso sustentáveis), Terras Indígenas
e Área Militar.
4. A conseqüência prática
da implementação deste ZEE da área
de influência da BR 163 (Cuiabá - Santarém)
será O REFLORESTAMENTO DE 1,5 MILHÃO
DE HA de florestas, sem qualquer novo desmatamento
de matas nativas, com a recomposição
de reservas legais e de APPs - Áreas de Preservação
Permanentes.
5. A Comissão Técnica
interministerial do ZEE NÃO TEM PODER para
flexibilizar nenhuma lei federal - só o Congresso
Nacional dispõe desta prerrogativa.
6. Esta Comissão também
não tem poderes para vetar uma lei estadual,
só o STF em Ação de Inconstitucionalidade.
Ela poderia exigir documentos e mapas (estavam todos
completos) ou sugerir modificações
ao governo e ao parlamento estadual em caso de ilegalidade
(que inexistem).
7. A conclusão de todos
os ZEEs estaduais e do Macro-zoneamento até
o final de 2009 é um compromisso do MMA e
do Governo Federal. Três estados concluíram
(como Acre e Rondônia, aprovados no CONAMA,
nos mesmos termos, conforme o artigo 16 do Código
Florestal), outros 3 enviaram às Assembléias
Legislativas; o estado do Amazonas o apresentou
à Comissão e envia ao parlamento estadual
até o início de março.
8. Cabe lembrar que este dispositivo
do Código Florestal que prevê o ZEE
como referência para a recomposição
da Reserva Legal nos termos do seu Artigo 16, foi
uma conquista importante do movimento SOS Floresta
(liderado por diversas ONGs) e de parlamentares
ambientalistas, após audiências públicas
do CONAMA em todo o país, no ano 2000.
9. O ZEE junto com a regularização
fundiária é o estabelecimento da fronteira
da legalidade ambiental, demandada por governos,
técnicos, ambientalistas, empresários
sérios e universidades. Estabelece o que
pode ser feito, como e onde, criando a base da sustentabilidade
e uma clareza e foco nas operações
de repressão ao crime ambiental.
10. O Zoneamento Ecológico-Econômico
(ZEE) é uma das chaves para combatermos o
desmatamento, a violência, a exclusão
e melhorarmos a qualidade de vida de 24 milhões
de amazônidas, preservando o bioma.
11. O Ministério do Meio
Ambiente (MMA) organizou com o IBGE, a Embrapa e
a CPRM (recursos minerais) o Consórcio ZEE
Brasil para apoiar os estados na elaboração
dos seus zoneamentos.
12. Em duas das áreas demarcadas
ao longo da BR 163, com mais de 80% de desmatamento
e atividades econômicas consolidadas, o ZEE
possibilita a intensificação e legalização
das atividades, mediante a recomposição
da Reserva Legal, de no mínimo 50% da área,
mais as APPs - Áreas de Preservação
Permanentes. Essa medida será para aqueles
que desmataram antes de 2005, mais do que o permitido
em lei. Para os demais efeitos, em toda a área
coberta por este ZEE, a Reserva Legal continua em
80% da propriedade rural.
13. O desmatamento da Amazônia (e dos outros
biomas) não se enfrenta apenas com o IBAMA
e a Polícia Federal. Nestes 8 meses houve
uma redução de 40% da área
desmatada, em comparação com os mesmos
meses do ano anterior; isto devido à intensificação
das operações, a entrada em vigor
da resolução do Banco Central que
veda o crédito para quem esteja na ilegalidade
fundiária ou ambiental, aos leilões
do boi pirata e da madeira pirata, ao controle de
alguns entroncamentos rodoviários.
14. Mas este resultado é
precário e insuficiente. Sem a regularização
fundiária, o ordenamento territorial através
do ZEE, o Fundo Amazônia, o financiamento
de um modelo de desenvolvimento inclusivo e não
predatório, a transformação
e valorização da cadeia de produtos
do extrativismo, o manejo florestal e a implementação
do PAS - Plano Amazônia Sustentável,
a destruição da floresta continuará.
15. Isto representaria um atentado
à biodiversidade, às populações
tradicionais e às comunidades indígenas;
e também o não cumprimento do Plano
Nacional de Mudanças Climáticas, assinado
pelo presidente Lula em dezembro, e festejado na
Polônia pelo secretário-geral da ONU
e por Al Gore como um significativo avanço
da posição do Brasil, e exemplo para
outros países.
16. Hoje é mais fácil
e barato um agente desmatar a floresta nativa do
que recuperar e intensificar a produção
numa área degradada. Ele não paga
a terra, não assina a carteira, não
paga multas e tem sempre algum político para
protegê-lo.
17. Temos que inverter este quadro,
combatendo a impunidade, impedindo que criminosos
ambientais enriqueçam com o produto de atos
ilícitos (com leilões de boi e madeira
pirata) e criar apoio técnico, econômico
e um marco legal que incentivem a recuperação
de áreas degradadas, base para o desmatamento
zero. Isto só avançará com
regularização fundiária de
todas as terras da Amazônia, que o governo
Lula pretende concluir em três anos, a finalização
do ZEE e a implementação do PAS. Pela
defesa da Amazônia, de sua população
e do clima do Planeta.
Carlos Minc
Ministro do Meio Ambiente
+ Mais
Regularização fundiária
na Amazônia Legal tem garantias para o meio
ambiente
11/02/2009 - Paulenir Constâncio
- A MP 458, que regulamenta a situação
fundiária das terras da União na Amazônia
Legal, publicada nesta quarta-feira (11) no Diário
Oficial da União, contemplou as reivindicações
do Ministério do Meio Ambiente. A avaliação
do ministro Carlos Minc é que "essa
medida provisória não é apenas
uma regularização fundiária.
É uma regularização fundiária
ambiental".
O documento assegura que só
terá a propriedade definitiva da terra o
posseiro que zerar o passivo ambiental. A posse
é válida por dez anos e quem desmatar
ou desrespeitar a reserva legal perde o direito
por simples decisão administrativa. "Resumindo,
descumpriu a lei ambiental perdeu a terra",
lembrou o ministro.
Para ele, sem o dispositivo que
dá a garantia ambiental à regularização
fundiária, a MP equivaleria a uma autorização
para o uso das motosseras na floresta. "Quem
é que iria garantir que assim que recebesse
o título de posse, o cidadão não
iria partir para o desmatamento imediatamente",
questiona.
Segundo ele, a lei assegura, também,
as áreas protegidas. Ficaram fora da possibilidade
de regularização terras ocupadas ilegalmente
em Áreas de Proteção Permanente,
áreas indígenas demarcadas ou não
e florestas nacionais.
A medida prevê, ainda, que
as terras regularizadas serão monitoradas
por um sistema informatizado para assegurar que
estão respeitando as regras estabelecidas.
O título de posse ou direito real de uso
não poderá ser vendido ou transferido
para terceiros. O ministro salientou ainda que não
existe política ambiental, nem qualquer política
pública sem uma regularização
fundiária .
No período em que tiver
a posse da terra o ocupante deverá providenciar
a recuperação do passivo ambiental,
pois ao final dos 10 anos poderá perder a
posse se isso não acontecer. Os órgãos
ambientais se encarregarão de fiscalizar
o uso que o posseiro está dando à
terra e se forem descumpridas as normas quando o
período chegar ao fim o ocupante terá
que devolver a propriedade. "Se quiser vender,
ou doar, terá que provar a recuperação
do passivo ambiental", salientou Minc.
Pela medida, podem ser regularizadas
terras devolutas em áreas declaradas de interesse
à segurança e ao desenvolvimento nacionais,
remanescentes de núcleos de colonização
e projetos de reforma agrária que não
tiverem perdido a vocação agrícola
e as registradas pelo Instituto de Colonização
e Reforma Agrária (Incra).