O escritório
regional do Instituto Ambiental do Paraná
(IAP) de Paranaguá autuou, nesta terça-feira
(17), a Heringer Fertilizantes S/A - localizada
no quilômetro 10,53 da BR-277, rodovia que
liga Paranaguá a Curitiba. A empresa foi
multada em R$ 60 mil, pela emissão de gases
na atmosfera, acima dos padrões ambientais
permitidos pela legislação.
Esta é a segunda multa
emitida contra a empresa em menos de um mês.
Em 28 de janeiro, a Heringer já havia sido
autuada pelo IAP, em R$ 80 mil, devido ao despejo
de efluentes em desacordo com a Resolução
do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) 357/2005.
A resolução prevê que o lançamento
de sulfatos em corpos hídricos não
deve ultrapassar 250 miligramas/litros, enquanto
a Heringer lançava 400 miligramas/litro de
sulfato na Bacia do Rio Cachoeira.
“A empresa terá prazo de
60 dias para adequar os equipamentos de acordo com
as normas vigentes. Além disso, os técnicos
que licenciaram a empresa vão continuar acompanhando
e monitoramento a adequação dos procedimentos”,
declarou o presidente do IAP, Vitor Hugo Burko.
Caso as determinações não sejam
cumpridas dentro do prazo a Heringer poderá
receber multa diária por desrespeito às
exigências anteriores.
POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA
- A multa foi aplicada após a análise
dos laudos de emissões de partículas,
realizada pelos laboratórios da Diretoria
de Estudos e Padrões Ambientais do IAP (Depam),
que indicaram valores superiores aos estipulados
pela lei. De acordo com as análises, o parâmetro
de emissão de dióxido de enxofre,
por exemplo, atingiu o valor de 991 miligramas/Nm3
(Newton metro cúbico), quando o valor máximo
permitido é de 500 miligramas/Nm3.
Já o parâmetro referente
a emissão de material particulado - emitido
pela caldeira, que é a matriz energética
da empresa - atingiu emissão de 479 miligramas/Nm3,
quando o máximo permitido é de 400
miligramas/Nm3. Quanto ao processo de acidulação
- produção de ácido sulfúrico
- o parâmetro de material particulado atingiu
índices de 94 miligramas/Nm3, sendo que o
máximo permitido é 75 miligramas/Nm3.
Tanto a resolução
do Conama como a da Secretaria do Meio Ambiente
054/2006, apresentam critérios a serem avaliados
para assegurar a qualidade do ar. “O empreendimento
deve contar com sistema de controle de emissões
atmosféricas e manter suas emissões
dentro dos parâmetros vigentes; deverá
fazer monitoramento constante do material particulado
(pó) liberado no processo industrial; e implantar
de uma cortina vegetal para isolar melhor a fábrica
e complementar o controle da poluição
atmosférica”, explicou a chefe do escritório
regional do IAP em Paranaguá, Noelle Costa
Saborido.
O forno utilizado também
deverá ser totalmente enclausurado. “Estes
critérios estão alinhados às
exigências feitas na resolução
Secretaria do Meio Ambiente 54/06, que estabelece
padrões de emissão de poluentes atmosféricos
para as atividades poluidoras”, informou Noelle.
Além disso, para emitir
o licenciamento ambiental do empreendimento, o IAP
exige a instalação de um equipamento
de controle de poluição atmosférica
com eficiência superior a 99% (como filtro
de manga e lavador de gases), entre outros critérios.
LICENCIAMENTO – Para que o IAP
emita a Licença de Instalação
(LI) e Licença de Operação
(LO), de um empreendimento a legislação
ambiental exige que o empreendedor também
tome medidas, quanto aos resíduos sólidos
e efluentes que serão gerados pela indústria.
Entre as determinações
está garantir que os líquidos resultantes
da lavagem de pisos e equipamentos e outros processos
produtivos da indústria sejam reaproveitados
dentro da própria fábrica – impedindo
o lançamento destes resíduos no meio
ambiente. Áreas ocupadas por pátios,
depósitos de recebimento e armazenamento,
sistemas de controle e todo o processo produtivo
da indústria devem ser impermeabilizados.
A água da chuva incidente sobre estes locais
ainda deve ser coletada e tratada para reaproveitamento.
“Todos os líquidos gerados pela indústria
devem ficar nela mesma até esgotar a sua
capacidade de reutilização”, explica
Noelle.
Já os resíduos sólidos
gerados no processo industrial devem ser encaminhados
a empreendimentos aptos junto ao IAP para receber
este tipo de produto – como aterros industriais.
Processos de reciclagem ou reaproveitamento do material
deverão passar por novo processo de licenciamento
ambiental.
A EMPRESA - A Heringer inaugurou sua unidade, em
Paranguá, em 1.º de novembro do ano
passado. O grupo investiu R$ 150 milhões
na ampliação da fábrica de
insumos, que passou a ser a primeira a produzir
o superfosfato simples, ou supersimples, fertilizantes
utilizado em larga escala por produtores de milho,
soja e feijão. A unidade também produz
ácido sulfúrico e produtos para outras
formulações de adubos e fertilizantes.
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Empresa de fertilizantes suspende
atividades para se adequar às exigências
do IAP
A empresa Heringer Fertilizantes
S/A- localizada no km 10,53 da BR-277 – paralisou
as suas atividades para promover as adequações
exigidas pelo Instituto Ambiental do Paraná
(IAP) de Paranaguá. O comunicado oficial
foi feito nesta quarta-feira (18) pelo gerente de
Unidade de Negócios, Sávio Ferreira.
De acordo com o documento, estão sendo paralisadas
as plantas de Acidulação, Granulação
e de Conversão de Enxofre.
A empresa foi autuada em R$ 140
mil - pela emissão de gases na atmosfera,
acima dos padrões ambientais permitidos pela
legislação e devido ao despejo de
efluentes em desacordo com a Resolução
do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) 357/2005.
O IAP deu um prazo de 60 dias
para adequação dos equipamentos de
acordo com as normas vigentes. Entre as modificações
que deverão ser feitas – conforme solicitação
do IAP, estão o fechamento adequado das correias
transportadoras localizadas no pátio de armazenamento
de enxofre; a instalação de diques
de contenção para os resíduos
oriundos da fusão do enxofre, proteção
lateral da moega (câmara de moagem de enxofre)
e a implantação de uma cortina verde
em frente a BR 277, evitando impacto visual e dispersão
de materiais particulados com a ação
dos ventos.
“Esta é uma demonstração
de que os empresários estão mudando
de conceito e que cuidar do meio ambiente não
é apenas uma obrigação e sim
uma questão de compromisso e eficiência.
A atitude da Heringer prova que o Paraná
está certo em manter uma política
rígida para a preservação do
meio ambiente, ao mesmo tempo, que abre espaço
para discussão em busca de soluções
definitivas”, afirmou o presidente do IAP, Vitor
Hugo Burko.
POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA
- Tanto a resolução do Conama como
a resolução da Secretaria do Meio
Ambiente 054/2006 apresentam critérios a
serem avaliados para assegurar a qualidade do ar.
A chefe do escritório regional
do IAP em Paranaguá, Noelle Costa Saborido,
lembra que a empresa deve contar com sistema de
controle de emissões atmosféricas
e manter suas emissões dentro dos parâmetros
vigentes.
“Eles deverão fazer monitoramento
constante do material particulado (pó) liberado
no processo industrial e implantar de uma cortina
vegetal para isolar melhor a fábrica e complementar
o controle da poluição atmosférica”,
explicou. O forno utilizado também deverá
ser totalmente enclausurado. “Estes critérios
estão alinhados às exigências
feitas na resolução SEMA 54/06, que
estabelece padrões de emissão de poluentes
atmosféricos para as atividades poluidoras”,
informou Noelle.