04/03/2009
- Solenidade no Palácio do Planalto contou
com a presença do ministro Edison Lobão
- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva
sancionou nesta quarta-feira (04), em solenidade
no Palácio do Planalto com a presença
do ministro de Minas e Energia, Edison Lobão,
a Lei do Gás. O decreto será publicado
no Diário Oficial da União (D.O.U.)
desta quinta-feira.
Aprovada em dezembro pela Câmara
dos Deputados, a matéria regulamenta o transporte,
a estocagem, o processamento e a comercialização
do gás natural no país. O projeto
de lei, de iniciativa do Executivo, já havia
sido aprovado no Senado, depois de amplo acordo
com agentes do setor, em 2008. A regulamentação
da lei ocorrerá no prazo de 90 dias.
Avanços
O principal avanço da lei é a criação
de um ordenamento jurídico compatível
com as especificidades da indústria do gás
natural e o estabelecimento de um marco regulatório
claro e estável, que cria condições
para a ampliação dos investimentos
em exploração, produção
e infra-estrutura de transporte.
O transporte dutoviário
do gás sofre, com a entrada em vigor da lei,
alterações significativas. Reconhecido
como um monopólio natural, o mercado agora
opera com regras mais rígidas e transparentes.
Com isso, aumentarão a competição
e a modicidade tarifária, o que permite a
continuidade da expansão da malha de gasodutos.
Com a nova lei, a contratação da construção
e operação dos gasodutos passa a ser
concessão por meio de licitação.
Segundo Lobão, a entrada
em vigor da nova lei é fundamental para que
o setor vença os desafios que terá
nos próximos anos. “Um deles é a redução
da dependência do País do gás
importado, que será atingida com o estímulo
à produção doméstica,
à ampliação da malha de transporte
e à diversificação das fontes
de suprimento”, disse.
Outro desafio a ser vencido será
o aumento da competição na oferta
interna de gás, que depende de regras estáveis
e de isonomia de tratamento entre os agentes do
mercado. Com essas condições, o ministro
garante que será possível o atendimento
pleno da demanda interna de gás nos próximos
anos.
Na avaliação do
secretário de Petróleo, Gás
Natural e Combustíveis Renováveis
do MME, José Lima de Andrade Neto, a expectativa
é de que a mudança de autorização
para concessão permita a transição
para um mercado mais competitivo no transporte.
“Essa competitividade deve induzir o aumento de
investimentos, demandando mais investimentos em
infra-estrutura, o que criará um circulo
virtuoso no setor”, explica.
O novo marco regulatório
traz uma série de avanços importantes.
Além da introdução do regime
de concessão para novos gasodutos, a atribuição
de competência ao MME para o planejamento
da expansão da malha de transporte serão
as bases para um novo ciclo de investimentos no
desenvolvimento da infra-estrutura de gás
natural. A regulamentação das atividades
de estocagem e armazenamento, o acesso regulado
aos gasodutos e o tratamento legal aos aspectos
da contingência no suprimento também
contribuirão para a consolidação
da indústria do gás natural no Brasil.
Mercado em expansão
Em 1997, quando foi aprovada a Lei do Petróleo,
o mercado brasileiro de gás natural era incipiente,
com a comercialização de parcela de
gás associado produzido internamente. O gasoduto
Bolívia-Brasil ainda encontrava-se em fase
de projeto e a descoberta de campos de gás
natural não associado ao petróleo
era visto como um inconveniente. Nesse cenário,
a lei aprovada manteve seu foco no mercado de petróleo,
e o gás foi tratado como petróleo
ou um derivado.
Com o crescimento do mercado brasileiro
de gás, a entrada em operação
do gasoduto Bolívia-Brasil e a descoberta
de reservas importantes de gás em território
nacional, tornou-se crescente a necessidade de um
marco regulatório específico e estável.
As regras para o mercado não poderiam continuar
sendo estabelecidas em portarias ou resoluções,
passíveis de questionamentos.
Dessas necessidades de regras
que disciplinassem o setor nasceu o projeto de lei
que foi enviado ao Congresso Nacional em março
de 2006. No Congresso, após intenso debate,
negociações entre as diversas partes
interessadas e com reconhecimento de que um novo
marco legal para o setor era necessário,
em 25 de novembro de 2008 obteve-se o consenso que
permitiu a aprovação do texto acordado,
tanto na Câmara quanto no Senado.
FUNDAMENTOS DA NOVA LEI DO GÁS
- Preservação dos
contratos já assinados e das autorizações
já concedidas;
- Introdução do regime de concessão
para novos gasodutos;
- Regulamentação do acesso à
infra-estrutura de transporte;
- Fortalecimento do papel do MME como formulador
de políticas, garantindo planejamento adequado
para o setor e modicidade tarifária;
- Fortalecimento do papel da ANP como órgão
regulador, garantindo estabilidade aos investidores;
- Regulamentação das atividades de
estocagem e de armazenamento;
- Tratamento legal aos aspectos da contingência
no suprimento;
- Respeito ao § 2º do art. 25 da CF/88,
que trata da competência dos Estados sobre
os serviços locais de gás canalizado.
Assessoria de Comunicação
Ministério de Minas e Energia