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PRESIDENTE LULA SANCIONA LEI O GÁS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2009

04/03/2009 - Solenidade no Palácio do Planalto contou com a presença do ministro Edison Lobão - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (04), em solenidade no Palácio do Planalto com a presença do ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, a Lei do Gás. O decreto será publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta quinta-feira.

Aprovada em dezembro pela Câmara dos Deputados, a matéria regulamenta o transporte, a estocagem, o processamento e a comercialização do gás natural no país. O projeto de lei, de iniciativa do Executivo, já havia sido aprovado no Senado, depois de amplo acordo com agentes do setor, em 2008. A regulamentação da lei ocorrerá no prazo de 90 dias.

Avanços
O principal avanço da lei é a criação de um ordenamento jurídico compatível com as especificidades da indústria do gás natural e o estabelecimento de um marco regulatório claro e estável, que cria condições para a ampliação dos investimentos em exploração, produção e infra-estrutura de transporte.

O transporte dutoviário do gás sofre, com a entrada em vigor da lei, alterações significativas. Reconhecido como um monopólio natural, o mercado agora opera com regras mais rígidas e transparentes. Com isso, aumentarão a competição e a modicidade tarifária, o que permite a continuidade da expansão da malha de gasodutos. Com a nova lei, a contratação da construção e operação dos gasodutos passa a ser concessão por meio de licitação.

Segundo Lobão, a entrada em vigor da nova lei é fundamental para que o setor vença os desafios que terá nos próximos anos. “Um deles é a redução da dependência do País do gás importado, que será atingida com o estímulo à produção doméstica, à ampliação da malha de transporte e à diversificação das fontes de suprimento”, disse.

Outro desafio a ser vencido será o aumento da competição na oferta interna de gás, que depende de regras estáveis e de isonomia de tratamento entre os agentes do mercado. Com essas condições, o ministro garante que será possível o atendimento pleno da demanda interna de gás nos próximos anos.

Na avaliação do secretário de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis do MME, José Lima de Andrade Neto, a expectativa é de que a mudança de autorização para concessão permita a transição para um mercado mais competitivo no transporte. “Essa competitividade deve induzir o aumento de investimentos, demandando mais investimentos em infra-estrutura, o que criará um circulo virtuoso no setor”, explica.

O novo marco regulatório traz uma série de avanços importantes. Além da introdução do regime de concessão para novos gasodutos, a atribuição de competência ao MME para o planejamento da expansão da malha de transporte serão as bases para um novo ciclo de investimentos no desenvolvimento da infra-estrutura de gás natural. A regulamentação das atividades de estocagem e armazenamento, o acesso regulado aos gasodutos e o tratamento legal aos aspectos da contingência no suprimento também contribuirão para a consolidação da indústria do gás natural no Brasil.

Mercado em expansão
Em 1997, quando foi aprovada a Lei do Petróleo, o mercado brasileiro de gás natural era incipiente, com a comercialização de parcela de gás associado produzido internamente. O gasoduto Bolívia-Brasil ainda encontrava-se em fase de projeto e a descoberta de campos de gás natural não associado ao petróleo era visto como um inconveniente. Nesse cenário, a lei aprovada manteve seu foco no mercado de petróleo, e o gás foi tratado como petróleo ou um derivado.

Com o crescimento do mercado brasileiro de gás, a entrada em operação do gasoduto Bolívia-Brasil e a descoberta de reservas importantes de gás em território nacional, tornou-se crescente a necessidade de um marco regulatório específico e estável. As regras para o mercado não poderiam continuar sendo estabelecidas em portarias ou resoluções, passíveis de questionamentos.

Dessas necessidades de regras que disciplinassem o setor nasceu o projeto de lei que foi enviado ao Congresso Nacional em março de 2006. No Congresso, após intenso debate, negociações entre as diversas partes interessadas e com reconhecimento de que um novo marco legal para o setor era necessário, em 25 de novembro de 2008 obteve-se o consenso que permitiu a aprovação do texto acordado, tanto na Câmara quanto no Senado.

FUNDAMENTOS DA NOVA LEI DO GÁS

- Preservação dos contratos já assinados e das autorizações já concedidas;
- Introdução do regime de concessão para novos gasodutos;
- Regulamentação do acesso à infra-estrutura de transporte;
- Fortalecimento do papel do MME como formulador de políticas, garantindo planejamento adequado para o setor e modicidade tarifária;
- Fortalecimento do papel da ANP como órgão regulador, garantindo estabilidade aos investidores;
- Regulamentação das atividades de estocagem e de armazenamento;
- Tratamento legal aos aspectos da contingência no suprimento;
- Respeito ao § 2º do art. 25 da CF/88, que trata da competência dos Estados sobre os serviços locais de gás canalizado.

Assessoria de Comunicação
Ministério de Minas e Energia

 
 

Fonte: Ministério de Minas e Energia
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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