10/03/2009
- O Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama),
se reúne nesta quarta e quinta-feira (11
e 12), a partir das 9h, para analisar, entre outros
assuntos, medidas para coibir a exploração
ilegal de recursos da floresta amazônica pela
indústria madeireira, regras para o licenciamento
da aquicultura e o Zoneamento Ecológico-Econômico
da BR 163. O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc,
que abrirá o encontro no auditório
da sede do Ibama, em Brasília, vai empossar
os novos conselheiros representantes das entidades
ambientalistas eleitos este ano.
A norma que disciplina a fiscalização
e inspeção no setor madeireiro vai
dirimir as dúvidas sobre os produtos, sua
nomenclatura e rendimento de processos passíveis
de ser fiscalizados. A resolução anterior
não estabelecia limites federais precisos
de rendimento, permitindo a legalização
de madeira ilegal dentro de padrões estaduais
de aproveitamento. A resolução poderá
também inibir fraudes no transporte de madeira.
O licenciamento ambiental dos
empreendimentos de aqüicultura, outro tema
em análise pelos conselheiros, poderá
ter suas normas uniformizadas para eliminar divergências
de critérios entre os estados. A medida deverá,
também, contribuir para a diminuição
dos efeitos da carga de efluentes (restos e resíduos)
lançados nas bacias hidrográficas
pela criação em larga escala, já
que amplia as exigências para criatórios
em tanque-rede, potencialmente poluidoras.
O ZEE da BR-163, que será
discutido na reunião do Conselho, faz parte
do novo modelo de desenvolvimento para a Amazônia
Legal, representado pelo Plano Amazônia Sustentável
(PAS), e traz um retrato das limitações
e potencialidades econômicas, ambientais e
sociais de uma área de 330 mil quilômetros
quadrados e apresenta cenários possíveis
para o futuro.
+ Mais
Conama adia decisão sobre
ZEE na BR-163
11/03/2009 - Um pedido de vistas
ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) adiou
a análise do Zoneamento Ecológico
Econômico da área de entorno da BR
163, com referência à previsão
do Código Florestal de redução
da Reserva Legal da propriedade rural apenas para
fins de recomposição. O ZEE permite
a redução de 80% para 50% em 3,5%
de território previamente definido pelo estado.
Os imóveis rurais estão situados em
áreas produtivas, definidas no Zoneamento
Ecológico-Econômico do Pará,
mas que avançaram sobre a reserva legal prevista
pelo Código Florestal e têm prazo para
recuperar a degradação ambiental produzida
em consequência principalmente das atividade
agropecuária e madeireira. A decisão
foi adiada depois que representantes do Ministério
Público Federal Federal e das Entidades Ambientalistas
da Região Nordeste fizeram pedido de vista
em reunião plenária do Conama ontem
para estudar a questão.
Já a resolução
destinada a unificar os procedimentos de inspeção
e fiscalização de indústrias
consumidoras ou transformadoras de produtos florestais
feitos com madeiras nativas foi aprovada com algumas
alterações. A regulamentação
define os padrões de nomenclatura das espécies
e o processo de controle do rendimento dos produtos
fiscalizados, inclusive carvão vegetal e
resíduos de serraria. A decisão define
nominalmente os itens passíveis de fiscalização
nas indústrias, no transporte e impede uma
exploração da floresta acima dos padrões
de rendimentos possíveis. O setor de beneficiamento
só pode aproveitar 45% da madeira extraída
de mata nativa, mas a resolução anterior
deixava brechas para a superexploração,
implicando em derrubada da floresta acima dos limites
definidos em lei.
Um dos itens da resolução
define um padrão para a capacidade de aproveitamento
industrial das toras de madeiras extraídas
da florestas, que utilizava percentuais diferentes
para cada estado. A padronização dos
nomes das madeiras facilita o controle de fiscais
do Ibama, diminuindo a ilegalidade. Um sistema de
controle será implantado para permitir mais
agilidade da fiscalização, evitando
que madeiras de alto valor sejam declaradas nas
guias de transporte como simples tábuas,
burlando o controle dos fiscais.
A fiscalização terá
também o poder de realizar inspeções
durante todo o horário de funcionamento das
empresas beneficiadoras da madeira, o que vai permitir
o acompanhamento de todo o processo de conversão
da madeira, lenha ou carvão.