11/03/2009
- Secretaria do Meio Ambiente passa a contar com
uma corregedoria própria para apurar denúncias
de possíveis irregularidades nos órgãos
vinculados.
A Secretaria Estadual do Meio
Ambiente - SMA passa a contar com uma corregedoria
administrativa própria para fiscalizar as
atividades das unidades a ela vinculadas, promovendo
a regularidade dos procedimentos e a aplicação
uniforme da legislação. Caberá,
ainda, ao novo órgão apurar eventuais
irregularidades para as providências cabíveis
no âmbito das próprias unidades ou
para instruir a Procuradoria Geral do Estado.
Para isso, o secretário
estadual do Meio Ambiente, Xico Graziano, assinou
a Resolução SMA-013, publicado no
Diário Oficial do Estado desta quarta-feira,
11.03, detalhando as atribuições do
órgão, conforme previsto nos artigos
139 e 140 do Decreto nº 53.027, de maio de
2008.
O advogado Renato Ramalho de Oliveira,
nomeado para o cargo de corregedor, ressalta o aspecto
inovador da medida que abre um canal para a população
encaminhar denúncias, o que, na sua opinião,
deverá “contribuir para a melhoria da atuação
da SMA”. Para isso, o primeiro passo será
a divulgação do endereço eletrônico
corregedoria@ambiente.sp.gov.br e do telefone 0
xx 11 3133.4033, pelos quais a comunidade terá
acesso ao serviço.
Recebendo queixas ou reclamações
contra servidores, a corregedoria procederá
à verificação preliminar dos
fatos denunciados e, se procedentes, proporá
à autoridade competente, a instauração
de sindicância ou inquérito administrativo,
fornecendo-lhe todos os dados apurados na verificação
preliminar. No caso de servidores de entidades não
diretamente vinculadas à SMA, a Corregedoria
Administrativa colherá os elementos preliminares
de instrução e os remeterá
à Corregedoria Geral do Estado para as providências
cabíveis, procedendo ao acompanhamento e
prestando o apoio que lhe for solicitado.
O corregedor, no entanto, faz
questão de ressaltar que não se trata,
exclusivamente, de apurar denúncias de irregularidades.
Conforme a resolução, a corregedoria
deverá propor ao secretário medidas
de racionalização administrativa objetivando
a melhoria técnica ou administrativa dos
serviços prestados. Para isso, deverá
realizar a fiscalização das atividades
das unidades vinculadas à SMA por meio de
“correções periódicas ou extraordinárias”
para, se for o caso, propor medidas saneadoras e
disciplinares para a regularização
de anomalias técnicas ou administrativas
verificadas. Constatada qualquer irregularidade,
a Corregedoria fixará prazo para que seja
sanada.
No caso de irregularidade grave,
não sanável no âmbito da unidade
fiscalizada, o fato será levado ao conhecimento
da autoridade competente para que esta tome as medidas
administrativas cabíveis.
Além do corregedor, o órgão
poderá contar com até cinco corregedores-auxiliares,
dispondo ainda da prerrogativa de poder solicitar
a cessão temporária de qualquer servidor
da SMA, para apoiar o trabalho de fiscalização.
A resolução prevê, ainda, que
os membros da corregedoria terão livre acesso
a quaisquer dependências e unidades da pasta,
com autoridade para examinar documentos e processos
que julgarem necessários. Essas atividades
serão desenvolvidas em estreita articulação
com a Ouvidoria Ambiental e com a Comissão
de Ética.
Texto: Mewton Miura Fotografia: Pedro Calado