Brasília
– A nova norma incorpora no ADA alterações
recentes da Lei 9.393 de 2006, sendo a mais importante
a possibilidade do proprietário rural informar
as áreas cobertas com florestas nativas para
que possa ter o benefício da redução
do imposto. “Antes, essas áreas não
eram consideradas para dedução do
imposto”, afirma o analista ambiental Vicente Gulli,
da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade
e Florestas do Ibama.
O ADA é um instrumento
legal que possibilita ao proprietário rural
uma redução do Imposto Territorial
Rural – ITR, em até 100%, sobre a área
efetivamente protegida, quando declarar no Documento
de Informação e Apuração
- DIAT/ITR, as áreas de Preservação
Permanente, de Reserva Legal, Reservas Particulares
do Patrimônio Natural - RPPN, Declarado Interesse
Ecológico, Servidão Florestal ou Ambiental
e aquelas áreas cobertas por florestas nativas.
Com o ADA, preservar o ambiente passou a ser um
bom negócio.
A apresentação do
ADA é anual e a declaração
é feita por meio do formulário eletrônico
ADAWeb, e as orientações de preenchimento
estão à disposição no
site do Ibama na rede internacional de computadores
no endereço http://servicos.ibama.gov.br/cogeq/index.php?id_menu=76
, ou acessado por meio do menu “serviços
on-line” na página principal do Ibama na
internet, www.ibama.gov.br .
O prazo para apresentação
do ADA expira em 30 de setembro, no entanto, as
declarações retificadoras do exercício
em referência poderão ser transmitidas
até o dia 31 de dezembro. Publicada no Diário
Oficial da União – Seção 1
– à página 58, a IN nº 5, de
25 de março de 2009, revoga aquela de nº
76, de 31 de outubro de 2005.
DBFLO/Ibama
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PAC da habitação
ganha primeira licença do Ibama
Brasília – Quarenta e oito
horas após o presidente da República,
Luiz Inácio Lula da Silva, lançar
o Plano Nacional de Habitação que
prevê a construção de um milhão
de moradias no País até 2011, o Ibama-DF
concedeu a licença prévia para um
empreendimento a ser favorecido pelo programa e
irá atender 5.200 famílias da Associação
de Moradores Movimento Vida de Samambaia - AMMVS,
com a construção da quarta etapa do
Riacho Fundo II.
O processo de licenciamento do empreendimento teve
início há cinco anos. Os estudos de
impacto ambiental já haviam sido apresentados
aos órgãos licenciadores. A principal
pendência era a regularização
fundiária e foi resolvida com a assinatura
de um Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério
Público Federal, o Ibama e o Governo do Distrito
Federal. O termo de ajustamento permitiu que a Terracap
e a União doassem os terrenos à AMMVS.
Isso possibilitou a emissão da licença
prévia.
Esta foi a primeira licença
concedida para o programa de construção
de moradias do governo federal. O programa prevê
a construção em todo o País
de 400 mil unidades para famílias com renda
até três salários mínimos,
outros 400 mil imóveis para a faixa entre
três e seis salários mínimos
e 200 mil moradias para a faixa de renda superior,
até 10 salários mínimos.
O ministro do Meio Ambiente, Carlos
Minc, afirmou que as unidades habitacionais do Plano
Nacional de Habitação serão
equipadas com painéis para aproveitamento
da energia solar, o que contribuirá para
reduzir as contas de eletricidade dos usuários
e economizar energia.
Ascom/Ibama
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Ibama/ES apresenta o Programa
Madeira Legal para gerentes da Caixa Econômica
Federal
Vitória - Analistas Ambientais
do Núcleo de Flora, da Superintendência
do Ibama/ES, apresentaram para os gerentes da Caixa
Econômica Federal o Projeto Madeira Legal.
O objetivo da ação é implementar
medidas para monitorar o uso de madeiras de origem
legal em obras e empreendimentos que pretendem utilizar
financiamento da Caixa.
Todos os gerentes das agências
de Vitória e Vila Velha participaram da apresentação
do Ibama. Este foi o primeiro passo para o uso legal
da madeira. As construtoras, vão precisar
de se adequar a diversas normas que já estão
em vigor, como estarem registradas do Cadastro Técnico
Federal, para conseguirem gerar o Documento de Origem
Florestal (DOF).
Desta maneira o controle do consumo
de madeira será muito maior. A Caixa é
um dos principais bancos que realizam financiamentos
habitacionais e a construção civil
é um dos setores que mais consomem madeira.
Este projeto combate o desmatamento das florestas
brasileiras, pois impede que o comprador adquira
carregamentos ilegais de madeiras de vegetação
nativa.
Com o Projeto Madeira Legal implementado,
a Caixa Econômica Federal passa a exigir de
seus financiados a apresentação do
DOF, para verificar a origem das madeiras nativas
utilizadas nas obras de empreendimentos habitacionais.
As madeiras consideradas “legais”
são de espécies nativas com corte
autorizado pelo órgão ambiental competente.
As madeiras de reflorestamento com espécies
exóticas, não necessitam de DOF, somente
da nato fiscal.
Luciana Carvalho
Ascom/Ibama/ES