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CARBONO DO DESMATAMENTO COLOCARIA O BRASIL ENTRE OS MAIORES POLUIDORES DO MUNDO

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Abril de 2009

7 de Abril de 2009 - Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro - As emissões de carbono provenientes do desmatamento são significativas e colocariam o Brasil, caso fossem contabilizadas, na quarta ou quinta posição entre os maiories emissores de carbono do Mundo.

Por causa disso, segundo o presidente da Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Carbono (Abemc), Flávio Gazani, os países industrializados deverão exercer forte pressão para incluir os projetos de conservação florestal no novo acordo que deverá substituir o Protocolo de Quioto, a partir de 2012. “Por isso, eu acho que o país vai sofrer uma pressão muito grande nas próximas negociações”, afirmou em entrevista à Agência Brasil.

Para o presidente da Abemc, as nações industrializadas procuram incluir esse tipo de projeto no protocolo “mais preocupadas com a nossa floresta, ainda com grandes áreas preservadas. Porque as suas [florestas] quase não existem atualmente”.

O governo brasileiro é contra a inclusão dos projetos de conservação florestal no acordo, por uma questão de soberania nacional, explicou Gazani. “A posição do Itamaraty tem sido historicamente contra a inclusão de projetos de desmatamento ou de conservação florestal. Até por receio de algum tipo de moção anti-desenvolvimentista, conservacionista, imposta ao nosso país”, afirmou.

Nenhum país pode, atualmente, incluir projetos de conservação florestal no Protocolo de Quioto como projetos de redução de emissões de gases poluentes, o chamado Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). O protocolo permite apenas duas modalidades de projetos de MDL na área florestal: reflorestamento de áreas degradadas ou aflorestamento, ou seja, o plantio em áreas que nunca tiveram árvores. “Conservação florestal, ou desmatamento evitável, não é elegível como projeto de MDL”, disse Flávio Gazani.

Os projetos que não são aceitos pelo Protocolo de Quioto são aceitos pelo mercado voluntário, que funciona em paralelo ao mercado regulado, e é movido pelas iniciativas de empresas que têm medidas voluntárias de redução de emissão.

Um exemplo é o projeto do governo do Amazonas que recebeu financiamento do Bradesco, por meio do programa Banco do Planeta. Foi criada a Fundação Amazonas Sustentável, considerada uma ferramenta fundamental na implementação da Política Estadual de Mudanças Climáticas no estado. Ela tem por objetivo combater o desmatamento, além de contribuir para a construção de uma relação harmônica entre o homem e a floresta, por meio da promoção de projetos de uso sustentável dos recursos florestais.

O novo tratado climático que substituirá o Protocolo de Quioto deve ser concluído até dezembro próximo, na reunião da Organização das Nações Unidas, programada para ocorrer em Copenhague, na Dinamarca.

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STF suspende lei que proíbe uso de fogo na colheita de cana

7 de Abril de 2009 - Da Agência Brasil - Brasília - A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie concedeu liminar suspendendo a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que considerou válida a lei municipal de Botucatu (SP) que proíbe a utilização de fogo na colheita da cana-de-açúcar. A liminar favorece o Sindicato da Indústria de Fabricação do Álcool de São Paulo (Sifaesp) e o Sindicato da Indústria do Açúcar de São Paulo (Siaesp).

As duas entidades ajuizaram uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no TJ-SP, alegando que a norma municipal viola os artigos da Constituição Federal, uma vez que a sua edição não teria observado a competência estadual para legislar sobre meio ambiente.

O TJ-SP considerou improcedente a ação os sindicatos entraram com uma ação cautelar no STF para suspender a decisão do tribunal. De acordo com o Supremo, o Sifaesp e o Siaesp pediram urgência no julgamento do caso porque a colheita da cana-de-açúcar tem início em abril, e o prazo para cadastramento de requerimentos para queima terminou no último dia 2.

Em sua decisão, a ministra confirmou a alegação das entidades e disse que conforme consta na Constituição Federal, compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre as questões ambientais. A ministra acolheu ainda o pedido de urgência, tendo em vista o início da colheita e a limitação imposta pela lei.

 
 

Fonte: Agência Brasil - Radiobras

 
 
 
 

 

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