7 de Abril
de 2009 - Alana Gandra - Repórter da Agência
Brasil - Rio de Janeiro - A possibilidade de adesão
dos Estados Unidos ao Protocolo de Quioto, ou a
um novo acordo que venha a substituí-lo a
partir de 2012, pode dobrar o tamanho do mercado
mundial de crédito de carbono. “E, fatalmente,
o Brasil, como líder desse mercado, seria
beneficiado”, afirmou hoje (7) à Agência
Brasil o presidente da Associação
Brasileira das Empresas do Mercado de Carbono (Abemc),
Flávio Gazani. O mercado de carbono faturou,
no ano passado, cerca de US$ 118 bilhões.
Ele acredita que o aumento na
demanda dos créditos pode possibilitar a
implementação de muitos projetos do
chamado Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL)
no Brasil. Ainda se ignora, contudo, como ocorrerá
a entrada dos Estados Unidos e se o país
deve adotar um sistema de transações
de crédito de carbono, como existe na Europa
atualmente e que foi o gerador da demanda pelos
créditos que são gerados hoje no Brasil.
Gazani informou que também não há
certeza ainda se os Estados Unidos vão fixar
algum tipo de imposto sobre emissões de carbono
para as companhias americanas.
No final do ano, na reunião
sobre mudanças climáticas da Organização
das Nações Unidas (ONU) prevista para
ocorrer em Copenhague, na Dinamarca, os Estados
Unidos deverão se pronunciar sobre as medidas
para conter o aquecimento global e reduzir as emissões
de gases causadores do efeito estufa. Pelo movimento
observado no Congresso norte-americano, porém,
a percepção do presidente da Abemc
é que a decisão dos Estados Unidos
deve demorar pelo menos cerca de dois anos.
A nova administração
do presidente Barack Obama já demonstrou
de forma clara que pretende lidar com a questão
de mudanças climáticas de forma séria,
afirmou Flávio Gazani. “Inclusive, já
pediu ao Congresso que comece a trabalhar alguma
legislação nesse sentido”. Quanto
à entrada do país no Protocolo de
Quioto, “há controvérsias internas”.
Avaliou que nesse momento de crise financeira, os
americanos vão cobrar muito do presidente
qualquer tipo de atitude ou lei que venha a impor
custos ou colocar em risco a vantagem competitiva
das empresas no país.
A perspectiva geral, segundo relatou
o presidente da Abemc, é que o Protocolo
de Quioto seja substituído por um novo acordo
mundial. “Esse novo acordo deve ser alcançado
no final do ano, em Copenhague. Isso foi decidido
há dois anos, na conferência em Bali,
na Indonésia”. E significa que a partir de
2012, quando expira o Protocolo de Quioto, passaria
a vigorar um novo acordo global sobre mudanças
climáticas.
+ Mais
Indefinição sobre
crédito de carbono inibe mercado no Brasil,
avalia associação
9 de Abril de 2009 - Alana Gandra
- Repórter da Agência Brasil - Rio
de Janeiro - A falta de definição
da natureza jurídica do crédito de
carbono e de um regime tributário específico
para lidar com essa questão tem provocado
relativa insegurança para o mercado brasileiro
e poderia, inclusive, vir a comprometer o seu desenvolvimento
no país. A análise é da Associação
Brasileira das Empresas do Mercado de Carbono (Abemc).
O presidente da entidade, Flávio
Gazani, defendeu, em entrevista à Agência
Brasil, que os créditos de carbono, como
são chamados os projetos de redução
de emissões de gases causadores do efeito
estufa, sejam considerados como ativos intangíveis
que podem ser comercializados. E que esses projetos
sejam isentos de tributação, pois
eles não devem ter natureza arrecadatória.
O Brasil detém, atualmente, a terceira posição
no ranking mundial de mercado de carbono, respondendo
por cerca de 10% dos projetos de redução
de emissões em nível global.
A classificação
dos créditos de carbono como serviços,
conforme interpreta o Banco Central, ou como valor
mobiliário, como indica a Bolsa de Mercadorias
e Futuros (BM&F), não condiz com a realidade,
assegurou Flávio Gazani.
“É um absurdo. Na realidade,
[os créditos de carbono] são um bem
intangível”. Segundo o presidente da Abemc,
a classificação como valor mobiliário
poderia, de alguma forma, burocratizar o mercado
de maneira excessiva e criar um problema para o
seu desenvolvimento no Brasil, uma vez que passaria
a haver a exigência de que os projetos fossem
inscritos na Comissão de Valores Mobiliários
(CVM) para que pudessem vir a ser comercializados.
“Na verdade, nós estamos
falando de um subsídio internacional, voltado
para o desenvolvimento sustentável, que lida
com uma questão tão séria que
é o aquecimento global”. O único país
do mundo em que essa tributação ocorre
é na China.
Segundo ressaltou Gazani, a tributação
dos créditos de carbono no Brasil comprometeria
a vantagem competitiva do país, porque os
investidores poderiam migrar para outros países
onde não existe essa tributação,
como Índia, Indonésia e México,
por exemplo.
“Enquanto não houver uma lei federal que
defina isso, existe uma lacuna que dá a interpretação
para os órgãos ou agências do
governo classificarem de outra maneira, como serviços
ou valor mobiliário”, destacou o presidente
da Abemc.
+ Mais
Crédito de carbono tem
natureza jurídica de valor mobiliário,
defende OAB
9 de Abril de 2009 - Alana Gandra
- Repórter da Agência Brasil - Rio
de Janeiro - Ao contrário do que considera
a Associação Brasileira das Empresas
do Mercado de Carbono (Abemc), o presidente da Comissão
de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil
no Rio de Janeiro (OAB-RJ), Flávio Hamed,
defende que, juridicamente, o crédito de
carbono é um valor mobiliário, por
ser certificado. Do ponto de vista técnico,
essa seria a definição mais adequada,
disse Hamed à Agência Brasil.
Ele ressaltou, contudo, que a
definição não se esgota aí,
porque esse crédito acaba acarretando uma
prestação de serviço. Mas,
não tem a natureza jurídica de serviço.
Não se trata, também, de um bem intangível,
porque é mensurável, acrescentou.
A Abemc defende que o crédito de carbono
é um bem intangível, que pode ser
comercializado. Para o Banco Central, é um
serviço, enquanto a Bolsa de Mercadorias
e Futuros (BM&F) considera esse mecanismo como
um valor mobiliário.
Segundo Flávio Hamed, as
diversas entidades dão ao crédito
de carbono definições jurídicas
condizentes com o objeto de que elas tratam. Do
ponto de vista ambiental, um crédito de carbono
representa um estímulo, ou mecanismo não-tributável,
definido no Protocolo de Quioto. A natureza jurídica
do crédito de carbono vai funcionar como
um estímulo extra-fiscal de diminuição
dos impactos negativos da poluição.
A finalidade é criar um prêmio às
empresas que buscam uma forma de mitigar os impactos
das emissões de gases poluentes na atmosfera.
O advogado esclareceu que o crédito
de carbono acaba funcionando como um serviço,
embora não tenha essa natureza jurídica,
porque, “no campo do direito ambiental, ele não
está isolado. Ele tem um efeito duplo do
ponto de vista do direito ambiental, que é
premiar quem não emite e criar uma estrutura
ou pressão para aquele que emite passar a
emitir em menor quantidade e atingir o objetivo
que está no Artigo 176 da Constituição,
que é o desenvolvimento sustentável”.
A função do crédito
do carbono seria, então, um incentivo ao
desenvolvimento sustentável e um desestímulo
à emissão de poluentes que degradam
o meio ambiente.