15 de
Abril de 2009 - Marco Antonio Soalheiro - Repórter
da Agência Brasil - Brasília - A 15
dias do fim do prazo dado aos não-índios
para deixarem a Terra Indígena Raposa Serra
do Sol, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Carlos Ayres Britto, responsável pelo monitoramento
da execução da ordem, afirmou à
Agência Brasil que não aceitará,
em nenhuma hipótese, uma prorrogação.
Os arrozeiros e agricultores que insistirem em permanecer
na área após o dia 30 serão
obrigados a fazê-lo pela Polícia Federal
(PF), garantiu Ayres Britto.
“Não usaremos da força,
senão depois do dia 30. Eles [não-índios]
não receberam, na verdade, um prazo para
sair até o dia 30. Devem sair imediatamente
porque a nossa decisão [de manter a demarcação
da área de 1,7 milhão de hectares
em faixa contínua, com usufruto exclusivo
dos índios] teve caráter imediato.
Não há hipótese de tolerar
a presença deles após o dia 30, até
porque, longe de simplificar as coisas com isso,
iríamos complicar enormemente, porque no
mês de maio vêm as chuvas e aí
não tem como remover. Aí vão
dizer que tem que esperar a chuva parar ”, afirmou
Britto.
O ministro adiantou que vai "autorizar
a polícia a remover pelo uso da força,
se necessário. Não está descartada
essa hipótese, mas quero crer que não
haverá essa necessidade”.
Os apelos feitos por rizicultores
para permanecer nas fazendas pelo menos até
a colheita não sensibilizam o ministro. Ayres
Britto entende que o governo federal pode se responsabilizar
pelo aproveitamento da produção, indenizar
adequadamente os produtores e viabilizar a saída
de algum maquinário remanescente.
“Vamos separar as coisas. O que
não puder ser removido fica, mas o ser humano
tem que sair. Convenhamos que não possam
sair com seu gado, não tenham tempo de colher
nem condições de retirar todos os
equipamentos, eles deixam e saem. O governo se responsabiliza
pela custódia e, se for o caso, pela indenização.
Uma prorrogação de prazo não
é compatível com o caráter
imediato da desocupação”, argumentou
o ministro.
Segundo Ayres Britto, a custódia
de bens pelo governo federal deve ser regulada por
um termo de ajustamento a ser firmado entre os não-índios,
a Fundação Nacional do Índio
(Funai) e a Advocacia-Geral da União (AGU),
monitorado pela Justiça. O ministro disse
que aqueles que não concordam com as indenizações
já depositadas em juízo podem discuti-las
ingressando com ações na Justiça
Federal.
Por delegação do
STF , o presidente do Tribunal Regional Federal
da 1ª Região, Jirair Meguerian, tem
supervisionado in loco a execução
da retirada dos não-índios da área.
Há duas semanas ele esteve em Roraima, explicou
a decisão em reuniões com as partes
interessadas, e retornará amanhã (16)
para verificar o estágio da retirada.
Em Boa Vista (RR), a Polícia
Federal relata que os arrozeiros estão, de
fato, deixando suas propriedades amparados por esquemas
de segurança para o transporte dos bens.
A Funai reitera já ter convocado todos os
não-índios para receber pagamento
pelas indenizações de boa-fé.
Além da indenização, os agricultores
têm direito ao reassentamento em áreas
indicadas por órgãos de regularização
fundiária.
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Ministro do STF autoriza acesso
de entidades do governo na Raposa Serra do Sol
17 de Abril de 2009 - Marco Antonio
Soalheiro - Repórter da Agência Brasil
- Brasília - O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Carlos Ayres Britto - relator do processo
no qual a Corte decidiu manter a demarcação
da Terra Indígena Raposa Serra do Sol em
faixa contínua e determinar a retirada dos
não-índios da área - autorizou
hoje (17) que órgãos do governo federal
entrem na reserva para cumprir suas respectivas
funções no planejamento de desintrusão.
Os órgãos autorizados
são o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama),
a Fundação Nacional do Índio
(Funai), o Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária (Incra), a Agência
Nacional de Águas (ANA) e o Ministério
da Agricultura.
A Polícia Federal e a Força
Nacional de Segurança deverão garantir
segurança aos órgãos para realizarem
as tarefas de levantar a área plantada, estimar
safra e prazo de colheita, levantar danos ambientais,
fazer as devidas autuações e prevenir
impactos aos recursos naturais no momento da retirada
dos não-índios.
As forças de segurança
devem, ainda, segundo o relator, garantir que os
ocupantes ilegais deixem a região, com seus
bens, de forma pacífica e ordenada. O ministro
determinou que, em sete dias, a Funai apresente
um relatório parcial referente ao cumprimento
da decisão.
Esta semana, em entrevista à
Agência Brasil, o ministro Ayres Britto afirmou
que não aceitará prorrogar o prazo
de permanência dos não-índios
na reserva, que expira em 30 de abril. Ele entende
que o governo federal pode se responsabilizar pelo
aproveitamento da produção, indenizar
adequadamente os produtores e viabilizar a saída
de algum maquinário remanescente.