São
Paulo (15/04/2009) - O Ibama em São Paulo
multou a empresa Dersa - Desenvolvimento Rodoviário
S/A - em R$ 282, 5 mil por coletar animais da fauna
silvestre sem autorização durante
as obras do trecho sul do Rodoanel, anel viário
que ligará as principais rodovias que circundam
a capital paulista.
Segundo dados da própria
empresa, após notificação do
Ibama, foram coletados 457 animais silvestres nativos,
sendo que pelo menos 12 são de espécies
ameaçadas de extinção. Entre
os animais estavam primatas e aves.
O Ibama está solicitando
também esclarecimentos da empresa quanto
ao destino dado aos animais.
A Dersa tem 20 dias para defender-se
da autuação ou pagar a multa.
Nota de Esclarecimento - Multa
aplicada à Dersa
São Paulo (16/04/2009) Diante das dúvidas
surgidas em relação à multa
aplicada pelo Ibama à Dersa em função
do resgate de fauna sem autorização
no Rodoanel, trecho sul, prestamos os seguintes
esclarecimentos:
1. A captura de fauna silvestre sem autorização
do órgão competente é uma infração
ambiental prevista no Decreto 6514/2008, que regulamenta
a Lei de Crimes Ambientais.
2. Atualmente, o único
órgão no estado de São Paulo
a emitir essas autorizações é
o Ibama. Isso vale para qualquer caso em que seja
necessária a captura de animais silvestres,
incluindo, por consequência, os resgates de
fauna relacionados à implantação
de empreendimentos, como é o caso do Rodoanel.
Isso ocorre mesmo para aqueles cujo licenciamento
ambiental seja aprovado pelo órgão
estadual, uma vez que este não possui procedimentos
próprios para autorizar a captura de animais
silvestres.
3. Deve ser ressaltado que a obtenção
dessas autorizações não é
uma novidade. Trata-se de procedimento de rotina
amplamente conhecido por profissionais envolvidos
com licenciamento ambiental e gestão de fauna
silvestre em empreendimentos. Desta forma, qualquer
alegação no sentido de desconhecer
a necessidade dessa autorização é
pouco digna de crédito. Vale citar que a
própria Dersa conhecia a necessidade dessa
autorização, uma vez que afirma taxativamente
nos estudos apresentados para obtenção
da Licença de Instalação do
Rodoanel junto à Secretaria Estadual de Meio
Ambiente que caberia ao Ibama autorização
para qualquer ação de manejo de fauna.
4. Lembramos que para as autorizações
de manejo de fauna silvestre relacionadas a empreendimentos
existe regulamentação específica
do Ibama, a Instrução Normativa Ibama
n° 146/2007, que trata, entre outros aspectos,
dos requisitos para aprovação de um
plano de resgate. A autorização é
concedida com base nesse Plano de Resgate, cujo
conteúdo é descrito na norma. Fundamentalmente,
o Plano tem o objetivo de garantir a integridade
e a adequada destinação dos animais
resgatados. Para tanto, aspectos que garantam o
adequado manejo/manipulação dos animais
são avaliados, como, por exemplo: se os métodos
de captura propostos são adequados, se a
estrutura para tratamento dos animais é adequada,
quem é a equipe e se a equipe é capacitada,
quais os locais de destino dos animais resgatados,
entre outras questões.
5. Nenhuma dessas informações
foi prestada ao Ibama no caso do Rodoanel, uma vez
que não houve solicitação por
parte da Dersa para realização do
resgate de fauna. Dessa forma, todas as informações
que garantiriam a realização de um
resgate de fauna adequado não chegaram ao
Ibama, impossibilitando o controle adequado e, consequentemente,
da integridade e correta destinação
dos animais. Observamos que tais informações
não foram apresentadas ou analisadas durante
o processo de licenciamento ambiental do empreendimento
junto ao órgão estadual.
6. O fato de o Ibama ter acompanhado,
em decorrência de acordo firmado com o Ministério
Público Federal, de forma mais próxima
o licenciamento ambiental do Rodoanel, que é
de competência estadual, não isentaria
a Dersa de elaborar e submeter à aprovação
um plano de resgate de fauna. É importante
ressaltar que as informações necessárias
para concessão de autorização
de resgate de fauna não foram apresentadas
no processo de licenciamento ambiental do empreendimento,
ou seja, não foram apresentadas em qualquer
momento.
7. O Ibama, assim, identificando
a ocorrência de resgate sem autorização
em relatórios que a própria Dersa
apresentava por conta do licenciamento ambiental,
tomou as medidas necessárias para adequação
da situação. Primeiro, a Dersa foi
notificada a apresentar relação de
todos os animais regatados e a destinação
desses animais, o que era desconhecido até
então. De posse das informações
fornecidas, a mesma foi multada em R$ 282,5 mil
pelo resgate de 457 animais silvestres sem a devida
autorização, bem como orientada a
solicitar a autorização de resgate.
A empresa tem prazo de 20 dias para pagar a multa
ou apresentar sua defesa junto ao Ibama, a partir
de sua notificação formal.
8. O Ibama está verificando
junto a todas as entidades que receberam animais
resgatados sem autorização pela Dersa
sobre a situação dos animais recebidos,
uma vez que a alta taxa de óbitos ou animais
feridos pode ser indício de procedimentos
equivocados na ação de resgate. Tais
informações podem eventualmente levar
a novas multas.
Ascom Ibama/SP
+ Mais
São Luís recebe
oficina de treinamento de fiscais do Ibama de três
estados
São Luiz (16/04/2009) A
Coordenação Geral de Fiscalização
Ambiental – Cgfis do Ibama promove nesta semana
em São Luís/MA, entre terça-feira
e sábado, 14 a 18 de abril, uma oficina de
atualização em fiscalização
ambiental com carga horária de 40 horas ministrada
para um público de 52 fiscais do órgão
atuantes nos estados do Maranhão, Piauí
e Ceará. O objetivo do treinamento é
capacitar os servidores da fiscalização
para a aplicação dos dispositivos
do novo Decreto Federal 6.514/2008, que regulamenta
a Lei de Crimes Ambientais.
A oficina faz parte do Programa
Nacional de Formação em Fiscalização
Ambiental, atendendo a uma demanda importante dos
fiscais mais antigos do Ibama e dos agentes de nível
médio por uma reciclagem e capacitação,
a exemplo do que ocorreu com os analistas ambientais
aprovados nos concursos públicos de 2002
e 2005. O evento na capital maranhense conta com
a participação do Coordenador de Normatização
da Cgfis, Bruno Barbosa, do procurador federal Franklin
Furtado, do instrutor nacional José Ivan
Cruz, lotado na Superintendência Estadual
do Ibama no Piauí, e do representante da
Divisão de Capacitação, Ivan
Cerqueira Filho.
O curso pretende oferecer conhecimento
aos fiscais quanto à aplicabilidade dos instrumentos
legais, incluindo a análise de estudos de
caso, e dar orientações sobre padronização
de procedimentos no preenchimento dos autos de infração,
relatórios de vistoria e fiscalização
de maneira a instruir da maneira mais completa possível
os processos incluindo o máximo de elementos
de prova.
Na sua exposição
sobre as “Diretrizes da Diretoria de Proteção
Ambiental, Planejamento e Procedimentos Operacionais”,
Bruno Barbosa enfatizou a importância de um
bom planejamento nas operações previstas
para o ano de 2009, de maneira a se levantar o máximo
possível de informações antes
de a equipe ir a campo. Segundo ele, o grande objetivo
estratégico é de ordem psicológica:
criar um ambiente de dissuasão. “É
preciso uma ação que gere temor ao
infrator de que ele será efetivamente punido
e sofrerá prejuízos ao cometer ilícitos
ambientais”, informa o coordenador.
“Os infratores estão aumentando
cada vez mais a sofisticação de seus
atos, fazendo defesas mais elaboradas, isso quando
não revidam com violência”, analisa
Bruno Barbosa. Para Bruno, é preciso, então,
“qualificar o corpo de fiscais como instrumento
tático para atingir o objetivo estratégico,
por exemplo, do Plano de Prevenção
e Controle do Desmatamento na Amazônia”.
Barbosa comentou ainda sobre novidades
previstas para o segundo semestre de 2009, como
o sistema de auto de infração eletrônico,
com o uso de um aparelho portátil semelhante
a um laptop onde os autos são preenchidos
em tempo real, dando o enquadramento de cada infração
e fazendo a foto do infrator. O equipamento também
funciona como GPS para registrar as coordenadas
geográficas, é conectado a uma impressora
portátil acoplada para imprimir a via de
autuação do infrator e já lança
no sistema Sicafi em tempo real cada auto para que
a coordenação central em Brasília
possa ter um acompanhamento online dos resultados
de cada operação. As informações
estarão disponíveis, inclusive, para
o Ministro do Meio Ambiente.
Também está sendo
concluído pela Cgfis o novo Regulamento Interno
de Fiscalização do Ibama, disciplinando
questões como os uniformes, o uso progressivo
da força, os armamentos e a padronização
dos procedimentos.
No curso, estão sendo priorizados
os fiscais que estão no Ibama desde as décadas
de 80 e 90 e precisavam de atualização.
O programa de formação pretende ter
servidores bem capacitados para exercerem as funções
de coordenador operacional e chefe de equipe nas
operações de fiscalização.
Ascom Ibama/MA