Panorama
 
 
 

IBAMA/SP AUTUA DERSA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Abril de 2009

São Paulo (15/04/2009) - O Ibama em São Paulo multou a empresa Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S/A - em R$ 282, 5 mil por coletar animais da fauna silvestre sem autorização durante as obras do trecho sul do Rodoanel, anel viário que ligará as principais rodovias que circundam a capital paulista.

Segundo dados da própria empresa, após notificação do Ibama, foram coletados 457 animais silvestres nativos, sendo que pelo menos 12 são de espécies ameaçadas de extinção. Entre os animais estavam primatas e aves.

O Ibama está solicitando também esclarecimentos da empresa quanto ao destino dado aos animais.

A Dersa tem 20 dias para defender-se da autuação ou pagar a multa.

Nota de Esclarecimento - Multa aplicada à Dersa
São Paulo (16/04/2009) Diante das dúvidas surgidas em relação à multa aplicada pelo Ibama à Dersa em função do resgate de fauna sem autorização no Rodoanel, trecho sul, prestamos os seguintes esclarecimentos:


1. A captura de fauna silvestre sem autorização do órgão competente é uma infração ambiental prevista no Decreto 6514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais.

2. Atualmente, o único órgão no estado de São Paulo a emitir essas autorizações é o Ibama. Isso vale para qualquer caso em que seja necessária a captura de animais silvestres, incluindo, por consequência, os resgates de fauna relacionados à implantação de empreendimentos, como é o caso do Rodoanel. Isso ocorre mesmo para aqueles cujo licenciamento ambiental seja aprovado pelo órgão estadual, uma vez que este não possui procedimentos próprios para autorizar a captura de animais silvestres.

3. Deve ser ressaltado que a obtenção dessas autorizações não é uma novidade. Trata-se de procedimento de rotina amplamente conhecido por profissionais envolvidos com licenciamento ambiental e gestão de fauna silvestre em empreendimentos. Desta forma, qualquer alegação no sentido de desconhecer a necessidade dessa autorização é pouco digna de crédito. Vale citar que a própria Dersa conhecia a necessidade dessa autorização, uma vez que afirma taxativamente nos estudos apresentados para obtenção da Licença de Instalação do Rodoanel junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente que caberia ao Ibama autorização para qualquer ação de manejo de fauna.

4. Lembramos que para as autorizações de manejo de fauna silvestre relacionadas a empreendimentos existe regulamentação específica do Ibama, a Instrução Normativa Ibama n° 146/2007, que trata, entre outros aspectos, dos requisitos para aprovação de um plano de resgate. A autorização é concedida com base nesse Plano de Resgate, cujo conteúdo é descrito na norma. Fundamentalmente, o Plano tem o objetivo de garantir a integridade e a adequada destinação dos animais resgatados. Para tanto, aspectos que garantam o adequado manejo/manipulação dos animais são avaliados, como, por exemplo: se os métodos de captura propostos são adequados, se a estrutura para tratamento dos animais é adequada, quem é a equipe e se a equipe é capacitada, quais os locais de destino dos animais resgatados, entre outras questões.

5. Nenhuma dessas informações foi prestada ao Ibama no caso do Rodoanel, uma vez que não houve solicitação por parte da Dersa para realização do resgate de fauna. Dessa forma, todas as informações que garantiriam a realização de um resgate de fauna adequado não chegaram ao Ibama, impossibilitando o controle adequado e, consequentemente, da integridade e correta destinação dos animais. Observamos que tais informações não foram apresentadas ou analisadas durante o processo de licenciamento ambiental do empreendimento junto ao órgão estadual.

6. O fato de o Ibama ter acompanhado, em decorrência de acordo firmado com o Ministério Público Federal, de forma mais próxima o licenciamento ambiental do Rodoanel, que é de competência estadual, não isentaria a Dersa de elaborar e submeter à aprovação um plano de resgate de fauna. É importante ressaltar que as informações necessárias para concessão de autorização de resgate de fauna não foram apresentadas no processo de licenciamento ambiental do empreendimento, ou seja, não foram apresentadas em qualquer momento.

7. O Ibama, assim, identificando a ocorrência de resgate sem autorização em relatórios que a própria Dersa apresentava por conta do licenciamento ambiental, tomou as medidas necessárias para adequação da situação. Primeiro, a Dersa foi notificada a apresentar relação de todos os animais regatados e a destinação desses animais, o que era desconhecido até então. De posse das informações fornecidas, a mesma foi multada em R$ 282,5 mil pelo resgate de 457 animais silvestres sem a devida autorização, bem como orientada a solicitar a autorização de resgate. A empresa tem prazo de 20 dias para pagar a multa ou apresentar sua defesa junto ao Ibama, a partir de sua notificação formal.

8. O Ibama está verificando junto a todas as entidades que receberam animais resgatados sem autorização pela Dersa sobre a situação dos animais recebidos, uma vez que a alta taxa de óbitos ou animais feridos pode ser indício de procedimentos equivocados na ação de resgate. Tais informações podem eventualmente levar a novas multas.
Ascom Ibama/SP

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São Luís recebe oficina de treinamento de fiscais do Ibama de três estados

São Luiz (16/04/2009) A Coordenação Geral de Fiscalização Ambiental – Cgfis do Ibama promove nesta semana em São Luís/MA, entre terça-feira e sábado, 14 a 18 de abril, uma oficina de atualização em fiscalização ambiental com carga horária de 40 horas ministrada para um público de 52 fiscais do órgão atuantes nos estados do Maranhão, Piauí e Ceará. O objetivo do treinamento é capacitar os servidores da fiscalização para a aplicação dos dispositivos do novo Decreto Federal 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais.

A oficina faz parte do Programa Nacional de Formação em Fiscalização Ambiental, atendendo a uma demanda importante dos fiscais mais antigos do Ibama e dos agentes de nível médio por uma reciclagem e capacitação, a exemplo do que ocorreu com os analistas ambientais aprovados nos concursos públicos de 2002 e 2005. O evento na capital maranhense conta com a participação do Coordenador de Normatização da Cgfis, Bruno Barbosa, do procurador federal Franklin Furtado, do instrutor nacional José Ivan Cruz, lotado na Superintendência Estadual do Ibama no Piauí, e do representante da Divisão de Capacitação, Ivan Cerqueira Filho.

O curso pretende oferecer conhecimento aos fiscais quanto à aplicabilidade dos instrumentos legais, incluindo a análise de estudos de caso, e dar orientações sobre padronização de procedimentos no preenchimento dos autos de infração, relatórios de vistoria e fiscalização de maneira a instruir da maneira mais completa possível os processos incluindo o máximo de elementos de prova.

Na sua exposição sobre as “Diretrizes da Diretoria de Proteção Ambiental, Planejamento e Procedimentos Operacionais”, Bruno Barbosa enfatizou a importância de um bom planejamento nas operações previstas para o ano de 2009, de maneira a se levantar o máximo possível de informações antes de a equipe ir a campo. Segundo ele, o grande objetivo estratégico é de ordem psicológica: criar um ambiente de dissuasão. “É preciso uma ação que gere temor ao infrator de que ele será efetivamente punido e sofrerá prejuízos ao cometer ilícitos ambientais”, informa o coordenador.

“Os infratores estão aumentando cada vez mais a sofisticação de seus atos, fazendo defesas mais elaboradas, isso quando não revidam com violência”, analisa Bruno Barbosa. Para Bruno, é preciso, então, “qualificar o corpo de fiscais como instrumento tático para atingir o objetivo estratégico, por exemplo, do Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia”.

Barbosa comentou ainda sobre novidades previstas para o segundo semestre de 2009, como o sistema de auto de infração eletrônico, com o uso de um aparelho portátil semelhante a um laptop onde os autos são preenchidos em tempo real, dando o enquadramento de cada infração e fazendo a foto do infrator. O equipamento também funciona como GPS para registrar as coordenadas geográficas, é conectado a uma impressora portátil acoplada para imprimir a via de autuação do infrator e já lança no sistema Sicafi em tempo real cada auto para que a coordenação central em Brasília possa ter um acompanhamento online dos resultados de cada operação. As informações estarão disponíveis, inclusive, para o Ministro do Meio Ambiente.

Também está sendo concluído pela Cgfis o novo Regulamento Interno de Fiscalização do Ibama, disciplinando questões como os uniformes, o uso progressivo da força, os armamentos e a padronização dos procedimentos.

No curso, estão sendo priorizados os fiscais que estão no Ibama desde as décadas de 80 e 90 e precisavam de atualização. O programa de formação pretende ter servidores bem capacitados para exercerem as funções de coordenador operacional e chefe de equipe nas operações de fiscalização.
Ascom Ibama/MA

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Ascom

 
 
 
 

 

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