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APROVADO O PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE AS NOVAS FUNÇÕES DA CETESB

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Abril de 2009

29/04/2009 Foi aprovado, em 28.04, na Assembléia Legislativa do Estado, o Projeto de Lei 819/2008, de autoria do governador do Estado, que altera a denominação da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB e lhe confere novas atribuições no processo de licenciamento ambiental.

Com a aprovação do projeto, que deverá ser sancionado pelo governador, a empresa passa a denominar-se Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, mantendo a sigla CETESB.

“Existe, agora, apenas uma porta de entrada para o licenciamento ambiental no Estado. E esta atribuição está garantida por lei”, ressalta o secretário estadual do Meio Ambiente, Xico Graziano. Para o presidente da companhia, Fernando Rei, com a nova reestruturação e uma melhor distribuição no território paulista, que é concretizada pela instalação de 56 agências ambientais unificadas descentralizadas, a nova CETESB desempenhará com mais eficiência a sua missão institucional de assegurar a qualidade ambiental do Estado.

A nova Lei passa a viger no prazo de 90 dias após sua publicação no Diário Oficial e delega para a CETESB a atribuição de único órgão licenciador do Sistema Estadual de Meio Ambiente, atividade que até a publicação da nova lei era exercida por quatro órgãos ambientais do Estado: a CETESB, o Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais - DEPRN, o Departamento de Uso do Solo Metropolitano - DUSM e o Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental - DAIA.

A nova CETESB se insere no projeto do Licenciamento Ambiental Unificado, um dos 21 projetos prioritários do Governo do Estado, lançado no início de 2008, que objetiva dar maior agilidade na concessão das licenças ambientais, sem prescindir do necessário rigor. Além de manter a função de órgão fiscalizador e licenciador de empreendimentos considerados potencialmente poluidores, competência que exerce há 40 anos, a CETESB passará a licenciar atividades que impliquem na supressão de vegetação e intervenções em áreas consideradas de preservação permanente e ambientalmente protegidas.

De acordo com o processo de reestruturação do sistema ambiental do Estado, que delegou para CETESB as novas atribuições, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente fica com a competência de órgão formulador das políticas públicas na questão do licenciamento e de outras atividades de gestão, uma maneira de garantir a qualidade ambiental do Estado.
Entenda, através de perguntas e respostas, o que muda com as novas atribuições da CETESB.

O que vem a ser o PL 819?
O PL 819 é um projeto de lei que altera a denominação da CETESB e lhe confere novas atribuições como órgão fiscalizador e licenciador no Estado.

O nome CETESB será extinto?
Não. A CETESB passará a se chamar Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, mantendo a mesma sigla – CETESB. Muda apenas a denominação jurídica, mas sem qualquer mudança em sua missão institucional de preservar e proteger o meio ambiente.

Quais serão as novas atribuições?
A de unificar o licenciamento ambiental do Estado em um único órgão, competência que estava dividia entre quatro instituições do Sistema Estadual de Meio Ambiente: O Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais - DEPRN, o Departamento de Uso do Solo Metropolitano -DUSM e o Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental - DAIA, além da própria CETESB.

Quais atividades serão licenciadas pela CETESB?
Os empreendimentos considerados potencialmente poluidores e procedimentos que impliquem no corte de vegetação e intervenções em áreas naturais consideradas de preservação permanente e ambientalmente protegidas.

Quando a Lei entrará em vigor?
A Lei entrará em vigor após 90 dias da sua publicação no Diário Oficial.
Texto: Renato Alonso

 
 

Fonte: Cetesb – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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