29/04/2009
Foi aprovado, em 28.04, na Assembléia Legislativa
do Estado, o Projeto de Lei 819/2008, de autoria
do governador do Estado, que altera a denominação
da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental
- CETESB e lhe confere novas atribuições
no processo de licenciamento ambiental.
Com a aprovação
do projeto, que deverá ser sancionado pelo
governador, a empresa passa a denominar-se Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo, mantendo
a sigla CETESB.
“Existe, agora, apenas uma porta
de entrada para o licenciamento ambiental no Estado.
E esta atribuição está garantida
por lei”, ressalta o secretário estadual
do Meio Ambiente, Xico Graziano. Para o presidente
da companhia, Fernando Rei, com a nova reestruturação
e uma melhor distribuição no território
paulista, que é concretizada pela instalação
de 56 agências ambientais unificadas descentralizadas,
a nova CETESB desempenhará com mais eficiência
a sua missão institucional de assegurar a
qualidade ambiental do Estado.
A nova Lei passa a viger no prazo
de 90 dias após sua publicação
no Diário Oficial e delega para a CETESB
a atribuição de único órgão
licenciador do Sistema Estadual de Meio Ambiente,
atividade que até a publicação
da nova lei era exercida por quatro órgãos
ambientais do Estado: a CETESB, o Departamento Estadual
de Proteção dos Recursos Naturais
- DEPRN, o Departamento de Uso do Solo Metropolitano
- DUSM e o Departamento de Avaliação
de Impacto Ambiental - DAIA.
A nova CETESB se insere no projeto
do Licenciamento Ambiental Unificado, um dos 21
projetos prioritários do Governo do Estado,
lançado no início de 2008, que objetiva
dar maior agilidade na concessão das licenças
ambientais, sem prescindir do necessário
rigor. Além de manter a função
de órgão fiscalizador e licenciador
de empreendimentos considerados potencialmente poluidores,
competência que exerce há 40 anos,
a CETESB passará a licenciar atividades que
impliquem na supressão de vegetação
e intervenções em áreas consideradas
de preservação permanente e ambientalmente
protegidas.
De acordo com o processo de reestruturação
do sistema ambiental do Estado, que delegou para
CETESB as novas atribuições, a Secretaria
Estadual do Meio Ambiente fica com a competência
de órgão formulador das políticas
públicas na questão do licenciamento
e de outras atividades de gestão, uma maneira
de garantir a qualidade ambiental do Estado.
Entenda, através de perguntas e respostas,
o que muda com as novas atribuições
da CETESB.
O que vem a ser o PL 819?
O PL 819 é um projeto de lei que altera a
denominação da CETESB e lhe confere
novas atribuições como órgão
fiscalizador e licenciador no Estado.
O nome CETESB será extinto?
Não. A CETESB passará a se chamar
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
mantendo a mesma sigla – CETESB. Muda apenas a denominação
jurídica, mas sem qualquer mudança
em sua missão institucional de preservar
e proteger o meio ambiente.
Quais serão as novas atribuições?
A de unificar o licenciamento ambiental do Estado
em um único órgão, competência
que estava dividia entre quatro instituições
do Sistema Estadual de Meio Ambiente: O Departamento
Estadual de Proteção dos Recursos
Naturais - DEPRN, o Departamento de Uso do Solo
Metropolitano -DUSM e o Departamento de Avaliação
de Impacto Ambiental - DAIA, além da própria
CETESB.
Quais atividades serão
licenciadas pela CETESB?
Os empreendimentos considerados potencialmente poluidores
e procedimentos que impliquem no corte de vegetação
e intervenções em áreas naturais
consideradas de preservação permanente
e ambientalmente protegidas.
Quando a Lei entrará em
vigor?
A Lei entrará em vigor após 90 dias
da sua publicação no Diário
Oficial.
Texto: Renato Alonso