27 de
abril de 2009 Criado como uma ferramenta de gestão,
o Banco de Declarações Ambientais
(BDA) contém os formulários eletrônicos
para Cadastro de Áreas Suspeitas de Contaminação
ou Contaminadas por substâncias químicas,
Cadastro de Barragens de rejeitos e resíduos,
Inventário de Resíduos Sólidos
Minerários e Declaração de
Carga Poluidora, para os empreendimentos localizados
no estado de Minas Gerais. O preenchimento dos formulários
é exclusivamente digital e representa uma
iniciativa pioneira na estratégia de interação
entre os órgãos ambientais e os setores
produtivos.
Desenvolvido durante o ano de
2008 em cumprimento às metas estabelecidas
no Projeto Estruturador de Resíduos Sólidos
da Fundação Estadual de Meio Ambiente
(Feam), o BDA tem como principal objetivo o aprimoramento
da gestão das informações prestadas
pelos empreendedores em atendimento aos requisitos
da legislação vigente. Encontra-se
também em fase final de implementação
o formulário eletrônico para o Inventário
de Resíduos Sólidos Industriais em
novo formato, compatível com o BDA.
O sistema foi desenvolvido a partir
de um esforço conjunto entre várias
gerências técnicas da Feam e da Diretoria
de Tecnologia da Informação da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(Semad), unindo os requisitos técnicos da
legislação com padrões de tecnologias
difundidas e avançadas, incluindo a opção
para realizar as declarações utilizando
a certificação digital.
Segundo a diretora de Qualidade
e Gestão Ambiental da Feam, Zuleika Torquetti,
os dados obtidos por meio do BDA irão permitir
a elaboração de relatórios
anuais sobre áreas contaminadas, resíduos
sólidos e carga poluidora de efluentes líquidos,
bem como o desenvolvimento de novos indicadores
ambientais a partir da consolidação
dos dados. "Esta ferramenta também será
muito útil na atualização de
procedimentos de regularização ambiental
e no planejamento de ações de fiscalização
do Sisema", ressalta a diretora.
O prazo estabelecido na legislação
ambiental para apresentação das declarações,
que fazem parte do BDA, é até 30 de
março de cada ano. Em 2009 o prazo foi prorrogado
até 30 de julho , em caráter excepcional,
por meio da Deliberação Normativa
Copam nº 131, publicada no diário Oficial
de 1º de abril e retificada em 16 de abril
de 2009.
Todas as pessoas físicas
e jurídicas responsáveis pelo gerenciamento
de resíduos sólidos industriais e
minerários, por áreas contaminadas,
por barragens e pela gestão de efluentes
líquidos devem se cadastrar no Banco de Declarações
Ambientais para ter acesso aos formulários.
Os formulários estão
disponíveis no endereço http://sisema.meioambiente.mg.gov.br/.
Caso o empreendedor já tenha encaminhado
algum dos formulários do ano de 2009 em papel,
deverá acessar o BDA e providenciar o preenchimento
e envio dos mesmos em formato digital. "A cooperação
dos responsáveis pelas informações
é fundamental neste momento para a consolidação
desta nova ferramenta de gestão ambiental",
frisa Zuleika Torquetti.
As dúvidas sobre o preenchimento
e envio eletrônico dos formulários
podem ser esclarecidas pelos telefones (31) 3219-5199,
3219-5184, 3219-5194 ou pelo endereço eletrônico
suporte.sisema@meioambiente.mg.gov.br.
Novos sistemas
O Inventário de Resíduos
Sólidos Minerários de Minas Gerais
será elaborado pela Feam a partir de 2009,
em cumprimento à DN Copam 117/2008. Seus
resultados se associarão aos do Inventário
de Resíduos Sólidos Industriais, tornando-se
uma ferramenta estratégica no processo de
gestão da geração, manejo e
movimentação de resíduos no
Estado.
O cadastro eletrônico de
barragens, também disponibilizado por meio
do BDA, corresponde a mais um avanço do Programa
de Gestão de Barragens desenvolvido pela
Feam desde 2006. O BDA será alimentado com
os dados das estruturas já cadastradas junto
à Feam e os responsáveis terão
um prazo para validar as informações.
Por meio do cadastro eletrônico os usuários
terão acesso às informações
atualizadas sobre a classificação
de cada barragem quanto ao potencial de dano ambiental
e a situação de estabilidade da estrutura
verificada nas auditorias periódicas de segurança,
como estabelecido na DN COPAM 87/2005.
O formulário de Cadastro
de Áreas Suspeitas de Contaminação
e Contaminadas permitirá a elaboração
do Inventário Estadual de Áreas Contaminadas,
conforme previsto na DN COPAM 116/2008. "Os
dados fornecidos pelos responsáveis por estas
áreas auxiliarão os técnicos
do Sisema a identificar de forma mais precisa as
ações necessárias para investigação
e remediação da contaminação,
em função de risco à saúde
e ao meio ambiente", complementa Zuleika Torquetti.
Ainda segundo a diretora, a Declaração
de Carga Poluidora instituída pela DN Conjunta
COPAM/CERH 01/2008 e a compilação
dos dados fornecidos nos formulários eletrônicos
serão ferramentas efetivas de integração
das políticas de meio ambiente e de recursos
hídricos, uma vez que possibilitarão
a identificação precisa de dados técnicos
necessários à implantação
da outorga de lançamento de efluentes em
Minas Gerais e poderão auxiliar os Comitês
de Bacia na definição dos respectivos
planos de gestão.
Fonte: Ascom/ Sisema