Brasília (30/04/2009) –
Uma operação comandada pelo Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
(ICMBio) fez nesta quinta-feira (30) a derrubada
de uma construção irregular no Parque
Nacional de Brasília. Pela proximidade da
área urbana, o parque sofre pressões
de todo tipo, principalmente ocupações
ilegais, o que exige vigilância constante
dos fiscais.
"A construção
estava dentro da poligonal do Parque em uma área
próxima ao Colorado, onde costumamos ter
esse tipo de problema", afirmou Manoel Eurípedes,
chefe de Proteção do Parque Nacional
de Brasília, que comandou a operação.
Essa é a terceira vez que
a obra é demolida. Materiais de construção
haviam sido encontrados em agosto do ano passado
e apreendidos. Em novembro, paredes que haviam sido
erguidas no local foram derrubadas e, desta vez,
a fundação da casa também foi
destruída. A construção do
local parecia ser um empreendimento comercial, pois
apresentava seis quartos todos com banheiro.
Participaram ainda da operação
fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama),
da Subsecretaria de Defesa do Solo e da Água
(Sudesa), da Companhia Imobiliária de Brasília
(Terracap) e agentes da Polícia Militar do
DF.
Manoel Eurípedes disse
que o combate às construções
irregulares é uma constante. "Essa ação
começou no final do ano passado. A construção
foi embargada e os materiais recolhidos foram levados
para o depósito do parque. Só serão
utilizados após o julgamento do processo",
afirma Manoel.
Segundo ele, a pessoa responsável
pela construção não foi localizada.
"Quem construir em área irregular dentro
da Unidades de Conservação será
notificado pela Polícia Federal e multado
em R$ 500 mil a R$ 10 milhões", garante
o chefe de Proteção do parque.
Ainda segundo ele, no momento, está sendo
feito levantamento de casas construídas em
área proibida no entorno do Parna de Brasília.
O Ibama, ICMBio e Abin compilam os dados. "Após
isso, vamos ver como tratar cada caso", avisou
Manoel.
Priscila Galvão
+ Mais
Brasil já tem 512 RPPNs.
E o governo quer mais
Brasília (29/04/09) – Considerada
por muitos o “patinho feio” das categorias de Unidades
de Conservação (UCs), as Reservas
Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs)
não fazem jus à fama. Apesar de pouco
difundidas, o Brasil conta atualmente com 512 RPPNs.
Juntas, elas somam 472.449,31 hectares. O número
pode parecer pequeno, mas a meta do governo é
ampliá-lo cada vez mais, incentivando a criação
dessas reservas cuja característica principal
é a sensibilização do cidadão
comum para a conservação de parte
da biodiversidade existente em sua propriedade particular.
Para isso, o Ministério
do Meio Ambiente prepara o lançamento de
um sistema online que agilizará a solicitação
do cidadão para criação de
sua RPPN. O sistema, ainda em fase de conclusão,
será gerido pelo Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
As RPPNs são criadas por
iniciativa dos próprios proprietários
rurais. Elas têm como principal característica
a conservação da diversidade biológica,
garantindo ao proprietário a titularidade
do imóvel. São importantes por possibilitarem
a participação da iniciativa privada
no esforço nacional da conservação
da natureza; apresentarem índices altamente
positivos na relação custo/benefício;
contribuírem para ampliação
das áreas protegidas no país; possuírem
grande poder de difusão regional; e diversificarem
as atividades econômicas, criando novas oportunidades
de emprego e renda na região.
Essas unidades são importantes
também na zona de amortecimento de outras
unidades de conservação. Possibilitam
novas estratégias de conservação,
especialmente em biomas muito fragmentados, e ajudam
a compor mosaicos de Unidades de Conservação,
restaurando a conectividade entre diferentes unidades.
A RPPN foi a primeira categoria
de unidade de conservação regulamentada
após a publicação da Lei nº
9.985, de 18 de julho de 2000, que criou o Sistema
Nacional de Unidades de Conservação
da Natureza (SNUC). Atualmente, a legislação
que vigora sobre a criação e gestão
de RPPN é o Decreto 5.746, de 5 de abril
de 2006.
Para viabilizar a criação
de uma RPPN, o proprietário interessado inicia
a proteção da área com um requerimento
formal (impresso) junto ao Instituto Chico Mendes
de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
O Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006,
prevê os documentos que o interessado deve
apresentar.
Com base nisso, o ICMBio analisa
a documentação e realiza vistoria
na área proposta, após parecer favorável.
O passo seguinte é a divulgação
da intenção de criação
da reserva no Diário Oficial da União
e no site do ICMBio (Internet), pelo prazo de 20
dias. Após o prazo, cabe ao Instituto avaliar
os resultados e implicações da criação
da unidade e emitir parecer técnico conclusivo.
O proprietário é
então notificado para que assine o Termo
de Compromisso e sua averbação junto
à matrícula do imóvel afetado,
no Registro de Imóveis competente. Após
a averbação, o Instituto pode publicar
a portaria de criação da reserva.
O proprietário que cria
uma RPPN tem algumas vantagens. Permanece com o
direito de propriedade preservado e tem isenção
do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
(ITR) referente à área criada. Outro
aspecto é que os projetos elaborados pelo
proprietário da área têm prioridade
na fila de análises feitas pelo Fundo Nacional
do Meio Ambiente (FNMA), gerido pelo Ministério
do Meio Ambiente, seja ao longo do ano ou por meio
de editais que o FNMA publica. Como exemplo, o Fundo
apóia projetos para elaboração
de plano de manejo e de capacitação
de gestores da RPPN.
O proprietário tem ainda
preferência na análise de pedidos de
concessão de crédito agrícola,
junto às instituições oficiais
de crédito, para projetos a serem implementados
em propriedades que possuírem RPPN em seus
perímetros, e possibilidades de cooperação
com entidades privadas e públicas na proteção,
gestão e manejo da unidade.
Sandra Tavares