Belém (14/05/09) – Na tarde
da última sexta-feira (8), fiscais da Divisão
de Fauna do Ibama fizeram a soltura de dez cobras
e um tamanduá-mirim
em uma área florestal no interior do Pará.
As cinco jiboias e as cinco sucuris adultas foram
retiradas do Museu Paraense Emílio Goeldi,
que frequentemente, recebe animais silvestres apreendidos
ou doados, e quando há necessidade, solicita
ao Ibama a retirada do excedente.
A Superintendência do Ibama
no Pará recebeu neste ano, mais de 300 animais
silvestres por meio de doações ou
apreensões, dos quais, 63 (26 aves, 11 mamíferos
e 26 répteis) foram soltos, e os demais,
encaminhados para zoológicos ou criadouros
autorizados , onde puderam receber tratamento adequado.
Denúncias ou entrega voluntária
de animais silvestres podem ser feitas na Divisão
de Fauna e Pesca do Ibama, em Belém, ou nas
Gerências e Escritórios do Ibama localizadas
nos diversos municípios do Pará, identificados
no site nacional do órgão . Mais informações
podem ser obtidas pelo telefone: (91)3323-4575 ou
pela Linha Verde: 0800-61-8080.
Luciana Almeida
Ascom/Ibama/PA
Fotos: Edgar Henriques
Fauna/Ibama/PA
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Madeiras apreendidas pelo Ibama
são doadas para 12 cidades do PA
Belém (14/05/09) - Na tarde
da última quarta-feira (13), a Gerência
do Ibama em Santarém efetivou a doação
de mais de 2,25 mil metros cúbicos de madeira
de diversas essências, para a Secretaria de
Estado de Meio Ambiente (Sema), que por sua vez,
repassará à Defesa Civil, para a reconstrução
de casas de ribeirinhos de vários municípios
do Pará, afetados pelas chuvas dos últimos
meses.
Os municípios de Almerim,
Alenquer, Aveiro, Curuá, Faro, Juruti, Monte
Alegre, Oriximiná, Óbidos, Prainha,
Santarém e Terra Santa receberão as
madeiras apreendidas em operações
do ano passado, e as prefeituras também receberão
maquinários completos, cerca de 150 motosserras
e vários motores bombas.
Luciana Almeida
Ascom Ibama/Pará
Foto: Vanderlei Santos
Ibama/Santarém
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Ibama/AM nega denúncias
de maus-tratos de animais
Manaus (12/05/2009) - O Ibama
do Amazonas refuta denúncias de maus-tratos
de animais mantidos no seu Centro de Triagem de
Animais Silvestres – Cetas, que foram divulgadas
em matéria exibida pelo Jornal da Band, no
dia 11 de Maio de 2009.
Para elucidação
dos fatos e para que a sociedade e os órgãos
de controle tenham direito à informação
verídica sobre este episódio, prestamos
os seguintes esclarecimentos:
1- A matéria veiculada
mostrou situações pontuais que não
traduzem a realidade cotidiana do Centro de Triagem
de Animais Silvestres do Ibama do Amazonas – Cetas/Ibama/AM.
2- A imagem de um araçari
(Pteroglossum viridis) morto supostamente por maus-tratos,
como diz a matéria, não revela a real
causa-mortis nem o histórico deste animal.
Muitos dos animais já chegam ao Cetas em
condições deploráveis, inclusive
oriundos de maus-tratos. Muitas das doenças
de animais silvestres são de difícil
diagnóstico e resta grande parte ainda desconhecida
da ciência. O tucano em questão havia
chegado um dia antes ao Ibama e morreu subitamente,
momentos antes da imagem clandestina ser obtida.
O mesmo já se encontrava fora do recinto
onde morreu e estava sendo analisado antes da destinação
para pesquisa.
3- O tamanduá mirim (Tamandua
tetradactyla) mostrado em uma caixa, por exemplo,
que de acordo com nossos registros havia chegado
naquele mesmo dia ao Cetas estava sob observação,
pois já foi entregue com ferimentos nos membros.
Este mesmo tamanduá foi tratado e, após
recuperação e avaliação
de suas condições de saúde
e comportamento, foi solto 20 dias depois em área
de ocorrência da espécie, como demonstram
documentos de registro e controle deste Centro.
4- No entanto, é preciso
esclarecer que muitos dos animais que passam pelo
Cetas nunca poderão voltar à natureza,
uma vez que muitos deles não se readaptariam
às condições naturais. Em função
disso, ficam em nossas dependências aguardando
destinação para criadores, zoológicos
e outras entidades registradas no Ibama que estejam
aptas a recebê-los. Vale ressaltar que a soltura
irresponsável pode causar sérios danos
ambientais, pois animais aparentemente saudáveis
podem carrear doenças para as populações
naturais ou ainda serem geneticamente incompatíveis
com a população do local de soltura.
Isto pode por em risco toda uma população
ou até mesmo uma comunidade ecológica.
O exemplo de um animal que não poderia voltar
ao ambiente natural é o da onça parda
(Puma concolor) mostrada na matéria. O exemplar
chegou ainda filhote em 2007 e, apesar das restrições
da vida em cativeiro, tem gozado de boa saúde
sob os cuidados atentos dos servidores e técnicos
do órgão. Infelizmente, este exemplar,
por conviver com humanos por muito tempo, perdeu
parte de seus instintos. Seu comportamento dificilmente
permitiria que ele sobrevivesse na selva, seu hábitat
natural.
5 – Somente em 2008 o Cetas/Ibama/AM
destinou 338 animais entre solturas e criadores
licenciados em todo o Brasil. Isto apesar dos custos
de transporte e manutenção desses
animais, que impedem que os criadores recebam mais
animais.
6 – Existem sim medicamentos fora
do prazo de validade nas dependências do Cetas/AM.
Estes medicamentos não são utilizados
no tratamento dos animais, mas aguardam para que
haja medicamentos suficientes para serem dispostos
de forma adequada, não no lixo comum, mas
como lixo hospitalar, juntamente com agulhas e seringas
utilizadas.
7 – Os animais do Cetas/Ibama/AM
são alimentados diariamente, para isto dispomos
de um tratador e de servidores que revezam em plantões
nos fins de semana. Nunca faltaram alimentos e nem
doadores dispostos a doar alimentos para os animais
deste Cetas. Bem como nunca faltou disposição
dos servidores deste Centro em tratar bem dos animais.
Todas as mais de 90 espécies recebidas por
este Cetas recebem alimentação preparada
de acordo com seus requerimentos alimentares, inclusive
com frutas regionais, presas vivas e insetos. De
acordo com a necessidade ainda podem ser complementadas
com cálcio ou complexos vitamínicos.
A biologia alimentar sempre foi respeitada, bem
como a quantidade necessária para cada indivíduo.
8 - Assim, não é
correto do ponto de vista técnico e ético,
que organizações de direitos animais,
de proteção da vida selvagem, ou quem
quer que seja, apele pela soltura de todos os animais
sem fazer a contextualização da situação
e sem observar as conseqüências potencialmente
desastrosas desses atos.
9 - É necessário
que a população seja honestamente
informada, para entender que esses animais deveriam,
sim, estar no local de onde nunca deveriam ter saído,
a natureza; mas uma vez tendo saído, o retorno
é muito difícil. À imprensa,
a outras entidades e ao Ibama cabe o papel fundamental
de fornecer informações que levem
a essa consciência. E, assim, contribuir para
uma mudança de postura da sociedade e a mitigação
do problema.
10 - Esclarecemos que o Cetas/Ibama/AM
dispõe de dois veterinários e uma
bióloga, diferente da informação
veiculada, que informou, mais uma vez incorretamente,
não haver profissionais especializados no
setor. Existe ainda a previsão de um novo
analista ambiental, biólogo, aprovado em
concurso recente.
11 - O Núcleo de Fauna
Silvestre do Ibama/AM, ao qual o Cetas está
vinculado, dispõe de um banco de dados público
com informações sobre a entrada e
destinação dos animais no Ibama/AM.
Neste banco de dados pode-se notar inclusive as
taxas de óbitos, cuja média anual
dos últimos anos é de apenas 6 %,
contrastando com as informações pouco
precisas da notícia veiculada pela Rede Bandeirantes
de Televisão, com taxas muito baixas se comparadas
com outros Centros de Triagem de Animais Silvestres,
e mesmo com Zoológicos do País.
12 – A íntegra da declaração
prestada pelo Superintendente do Ibama/AM e do Médico
Veterinário Responsável pelo Cetas/Ibama/AM
à reportagem da Band elucidam parte das informações
supracitadas. A edição impediu que
a sociedade obtivesse informações
completas e que a partir daí pudesse formar
sua própria opinião sobre o caso apresentado.
Ao descreditar a instituição responsável
por receber os animais resgatados, a matéria
exibida pode induzir telespectadores a continuarem
mantendo animais silvestres em cativeiro doméstico,
o que constitui crime ambiental.
Henrique dos Santos Pereira
Superintendente do Ibama do Amazonas