Manaus
(09/06/2009) - O Ibama do Amazonas pretende propor
uma regulamentação das atividades
onde existem interação com golfinhos
de rios, boto vermelho (Inia geoffrensis) e boto
tucuxi (Sotalia fluviatilis). A proposta foi motivada
por uma demanda apresentada à Superintendência
de Manaus, com a apresentação de um
projeto técnico para se trabalhar com esses
animais em atividades terapêuticas, que visam
reabilitar e melhorar a qualidade de vida de crianças
portadoras de necessidades especiais.
Embora ainda não haja legislação
específica que regulamente essa atividade,
existem leis que visam prevenir e coibir maus tratos
aos animais e evitar alterações do
seu comportamento natural. Cuidados para assegurar
a integridade e o bem-estar dos animais estão
sendo considerados no projeto em questão.
O projeto ressalta a interação
com animais de vida livre, onde os animais não
são capturados nem obrigados a participar
das atividades. As atividades são supervisionadas
por técnicos preparados e os participantes
são orientados sobre como interagir com os
animais, dos riscos e responsabilidades inerentes
à atividade.
Nos últimos anos, as espécies
de botos amazônicos têm sido utilizadas
em atividades turísticas, geralmente sem
acompanhamento técnico e em condições
desfavoráveis ao animal. A proposta de normatização
poderá ser um marco na regulamentação
das atividades que envolvem essas espécies.
Ascom Ibama/AM
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Arte plumária, triste arte
Porto Velho (01/06) Na última
sexta-feira, 29/05, o Ibama/RO descartou 121 peças
confeccionadas com plumas de animais silvestres.
O material foi fruto de apreensão em cinco
estabelecimentos que faziam exposição
ou comercializavam estes adereços sem autorização
do órgão competente.
O comércio e transporte
desses artigos, além de serem crime, com
pena prevista de seis meses a um ano, ainda são
passíveis de sansões administrativas
que prevêem multa de até R$ 500,00
por peça apreendida.
As matérias primas utilizadas
são as penas, retiradas das asas e da cauda
do pássaro; plumas, localizam-se nas costas
e no peito da ave; e a plumagem, que se encontra
no pescoço, nas costas e no peito das aves.
Brincos com penas de pássaros,
pulseiras e colares de penas e dentes de animais,
prendedores de cabelo com rabos de quati, jacarés
e cobras empalhados (taxidermizados), arco e flecha
com penas de animais silvestres, são alguns
dos artigos que são confeccionados por meio
da mutilação dos animais da nossa
fauna.
Produtos ou subprodutos de animais
silvestres são diferenciados, até
porque, em alguns casos, a exclusividade está
na própria ameaça de extinção
da espécie e, por esse motivo, alcançam
boas vendas e valores compensatórios para
comerciantes infratores. A arte plumária
pode até ser atrativa aos que a adquirem,
mas o impacto na natureza é incomensurável.
Devemos refletir a respeito e
não adquirir esses artigos, pois esse não
é o destino que devem ter os animais silvestres
que, infelizmente, estão saindo de seu habitat,
deixando de prestar os serviços ambientais,
para, simplesmente, servirem de adorno ou bijuteria.
Ascom Ibama/RO