18/06/2009
ISA e Amigos da Terra – Amazônia Brasileira
apresentam Reclamação contra o Decreto
6848/09, que estabeleceu teto de 0,5% para a compensação
ambiental de empreendimentos com significativo impacto
ambiental.
Um mês após o Governo
Federal publicar o novo decreto sobre compensação
ambiental de empreendimentos com significativo impacto
ambiental, modificando radicalmente a regra anterior
e transformando o que era piso em teto, fato repudiado
por mais de 40 ONGs em nota pública, finalmente
veio a primeira resposta de peso da sociedade civil.
Nesta quinta-feira (18/06), ISA
e Amigos da Terra – Amazônia Brasileira protocolaram
a Reclamação 8465, na qual alegam
que o novo decreto afronta a decisão do STF,
proferida na ADI 3378, que julgou inconstitucional
o dispositivo da lei do Sistema Nacional de Unidades
de Conservação - SNUC (Lei nº
9985/00) que fixava um piso de 0,5% do valor do
empreendimento para o cálculo da compensação
ambiental. “O decreto nº 6848 claramente contraria
a decisão do STF, que diz que não
se pode basear o valor da compensação
no valor da obra, nem como piso e nem como teto”,
avalia Raul Silva Telles do Valle, coordenador adjunto
do Programa de Política e Direito Socioambiental
do ISA, um dos advogados que assinam a ação.
De acordo com a petição
apresentada, “ao se impor um montante máximo
para a compensação, se estará
desestimulando as empresas a investirem em tecnologias
que, mesmo que mais caras, sejam mais amigáveis
ao meio ambiente, pois elas saberão que isso
encarecerá o valor da obra, que volta a ser
o fator indexador da compensação.
Nessa lógica, quanto mais ‘sujo’ o empreendimento,
mais barato ele será, e, conseqüentemente,
menor será também o valor da compensação,
muito embora o impacto causado venha a ser proporcionalmente
maior”.
Para as ONGs, o valor da compensação,
para estar de acordo com a decisão do STF,
deve ser baseada no impacto ambiental previsto,
e não no valor da obra. Espera-se que o STF
dê uma decisão rápida sobre
o assunto, impedindo assim que empreendimentos sob
licenciamento ambiental paguem suas compensações
sob essa regra.
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A Amazônia na mesa do Presidente
04/06/2009 Com uma disputa inesperada,
e em meio a acalorados debates, Senado aprova MP
458 da mesma forma como recebeu da Câmara
dos Deputados. Decisão sobre retirar medidas
que abrem portas à legalização
da grilagem e à concentração
de terras agora está com o Presidente da
República que terá de sancionar o
texto.
Não foi tão simples
quanto a bancada ruralista imaginava. Mas tampouco
foi possível reverter no Senado os equívocos
cometidos pela Câmara dos Deputados, que em
14 de maio, aprovou a Medida Provisória 458.
Após horas de discussão, e em meio
a um racha na própria base do Governo, o
Senado chancelou, com 37 votos favoráveis
e 2 contrários, o texto da MP 458 da mesma
forma que recebeu da Câmara. A relatora, senadora
Kátia Abreu (DEM/TO), líder ruralista
no Senado, resolveu não promover alterações
para evitar que o texto voltasse à casa de
origem - a Câmara - e, com isso, corresse
o risco de perder validade por decurso de prazo,
como ocorreu recentemente com a MP 452, que criava
o licenciamento ambiental automático para
estradas.
O resultado era previsto, mas
o roteiro não. Sendo uma medida que prometia
regularizar a posse de pequenos posseiros que há
décadas vivem na Amazônia, e tendo
vindo do Ministério de Desenvolvimento Agrário,
sensibilizava os partidos de esquerda que compõem
a base do Governo. Sendo uma medida que na prática
garante a legalização de grandes ocupações
irregulares de terras públicas, e que aquecerá
o lucrativo mercado de terras na região,
agradava tanto a base fisiológica do Governo
quanto praticamente todos os partidos de oposição.
Mas a votação de dois destaques pedidos
pela senadora Marina Silva (PT/AC) trouxe uma situação
inusitada: enquanto o líder do Governo, senador
Romero Jucá (PMDB/RR), orientava a bancada
governista a rejeitar os destaques e aprovar o texto
da relatora, toda a bancada do PT, partido do Presidente
da República, votou pela aprovação
dos destaques, assim como o PDT, PSB, PC do B e
até o PRB.
Os destaques levantados por Marina
Silva diziam respeito a duas alterações
feitas pelo deputado Asdrúbal Bentes (PMDB/PA),
relator na Câmara dos Deputados: a primeira
permite que pessoas jurídicas e “ocupantes
indiretos” possam se beneficiar da alienação
de terras públicas de até 1.500 hectares
a preços camaradas; a segunda autoriza que
justamente essas terras possam ser vendidas apenas
três anos após sua regularização,
enquanto os pequenos agricultores têm que
ficar no mínimo por 10 anos no imóvel
(veja mais). Segundo Marina, para que a regularização
de ocupações sobre terra públicas
pudesse atingir seus objetivos é necessário
antes “separar o joio do trigo”, evitando que oportunistas
e especuladores se apropriem do patrimônio
público ou mesmo de terras ocupadas por aqueles
que “menos sabem, menos podem e menos têm”,
se referindo aos pequenos agricultores e caboclos
amazônicos. Mas para Flexa Ribeiro (PSDB/PA),
“separar o joio do trigo não leva a nada”,
pois, afinal, “por que um pequeno agricultor não
pode se constituir em pessoa jurídica?”.
O senador, autor de projeto de lei que permite plantar
dendê na reserva legal, fez um apelo a seus
colegas para que aprovassem a medida, o que, segundo
ele, seria uma forma de “não apoiar a devastação
da Amazônia”.
Na votação
dos destaques, o placar foi apertado: 23 contra
e 21 a favor, com uma abstenção. Além
de Marina Silva, também o líder do
PT, Aloísio Mercadante (PT/SP), defendeu
enfaticamente a retirada dos dois pontos polêmicos.
Até Arthur Virgílio (PSDB/AM), destoando
do restante de sua bancada, apoiou a retirada dos
pontos. Mas com o líder do Governo orientando
a bancada pela manutenção do texto
na íntegra, não foi possível
fazer qualquer melhoria no texto que veio da Câmara.
Agora, como lembraram vários senadores na
noite de ontem, a responsabilidade é do Presidente
Lula.