23 de Junho de 2009 - Ivan Richard
- Repórter da Agência Brasil - Antonio
Cruz/Abr - Brasília - O presidente da Associação
Brasileira das Indústrias Exportadoras de
Carne, Roberto Giannetti, durante audiência
pública na Comissão de Agricultura
do Senado
Brasília - O presidente
da Associação Brasileira das Indústrias
Exportadoras de Carnes (Abiec), Roberto Giannetti
da Fonseca, afirmou hoje (23) que o setor adotará
um código de conduta para evitar o abate
e o processamento de gado criado em áreas
de desmatamento da Amazônia. Ele fez a declaração
agora há pouco no Senado, onde participará
em instantes de audiência pública na
Comissão de Agricultura.
De acordo com Giannetti, o código
de conduta é uma forma de adequar o setor
ao termo de ajuste de conduta proposto pelo Ministério
Público do Pará e pelo Ministério
do Meio Ambiente, que proíbe a comercialização
de carne de animais provenientes de áreas
desmatadas.
O executivo da Abiec disse que
atualmente é impossível controlar
toda a cadeia produtiva da carne e identificar animais
oriundos de áreas clandestinas. Isso porque,
ressaltou, 30% do gado abatido no país é
clandestino.
Neste momento, assinalou Giannetti,
o setor não tem condições de
assinar o termo de ajuste de conduta e, por isso,
optou pelo código. Ele ainda criticou o governo
e o ministro Carlos Minc, que “teria falado muito
e feito pouco pelo setor”.
A primeira experiência de
gado rastreado, desde o nascimento até o
abate, está sendo iniciada em Mato Grosso
do Sul, informou Gianetti. A partir da implantação
desse sistema, acrescentou, será possível
identificar a origem de todos os animais abatidos
no país.
+ Mais
ONG entra com reclamação
contra decreto que trata de compensação
por dano ambiental
22 de Junho de 2009 - Juliana
Maya - Repórter da Rádio Nacional
da Amazônia - Brasília - A organização
não governamental Amigos da Terra e o Instituto
Socioambiental (ISA) entraram, na última
semana, com uma reclamação no Supremo
Tribunal Federal (STF) contra o decreto que estabelece
um valor máximo para a compensação
por impacto ambiental.
De acordo com o Decreto 6848,
de 2009, publicado no mês passado, a compensação
pelos impactos causados ao meio ambiente deverá
ser de no máximo 0,5% do valor do empreendimento.
O coordenador adjunto do Programa de Política
e Direito do ISA, Raul Silva Telles do Valle, afirma
que, desta forma, um empreendimento de pequeno valor
que cause grandes impactos acaba sendo beneficiado.
“O valor da compensação
tem que ser proporcional ao tamanho do impacto,
que tem que ser apurado caso a caso, de acordo com
estudo de impacto ambiental que vai identificar
efetivamente se o impacto é grande, médio
ou pequeno, e isso não tem nada a ver com
o valor da obra.”
Valle acredita que a medida desestimula
os empreendedores a investir em novas alternativas
que gerem menos danos ao meio ambiente, já
que gastarão menos com a compensação.
O advogado da ONG Amigos da Terra,
Fernando Jacob, diz que o decreto vai contra uma
decisão anterior do próprio STF.
“O Supremo Tribunal Federal, ao
analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade
3378, considerou inconstitucional o texto do artigo
36 da Lei 9985, justamente na parte em que a lei
fixava um critério de porcentagens sobre
os custos da obra, para que se chegasse ao valor
da compensação do impacto ambiental.
E esse decreto, por sua vez, veio justamente reiterar
esse critério de porcentagem, por isso é
que nós estamos defendendo que esse decreto
é inconstitucional e ele inclusive desautoriza
decisão do STF que foi proferida na ação
direta de inconstitucionalidade.”
Jacob acredita que o STF deva
analisar o caso nos próximos dias, já
que um pedido liminar prevê a urgência
do processo. Segundo a Seção de Informações
Processuais do Supremo Tribunal Federal, o processo
já está no gabinete do relator, o
ministro Marco Aurélio de Mello, mas não
há previsão de julgamento.