(25/06/2009) Um dos temas mais
discutidos no RS nos últimos meses é
o da Reserva Legal (RL) e a necessidade da alteração
do Código Florestal Brasileiro. A RL - área
localizada no interior de uma propriedade rural,
excetuada a de preservação permanente,
necessária ao uso sustentável dos
recursos naturais – existe
no Código desde 1965. Contudo, a polêmica
instalou-se após a edição,
em 2008, pelo governo federal, dos decretos 6514
e 6686, que estabelecem penalizações
para os produtores que não averbarem suas
áreas de RL a partir de 11 de dezembro deste
ano.
Convidado a falar na audiência
pública promovida pela Assembleia Legislativa
nesta quinta-feira (25) para discutir a Reserva
Legal com a presença do ministro do Meio
Ambiente, Carlos Minc, o secretário estadual
do Meio Ambiente, Berfran Rosado, enfatizou que
ao Poder Público cabe harmonizar a proteção
ambiental com o desenvolvimento. Para ele, esta
construção deve ser fruto de muito
debate. "O Código Florestal Brasileiro
precisa ser ajustado ao que a sociedade reivindica.
O Código deve ser cumprido plenamente, mas,
para que isso ocorra, a sociedade precisa legitimá-lo",
sustentou o secretário, lembrando que a atual
legislação ambiental nacional é
autoritária, pois nunca passou por discussão
pública ou aprovação legislativa.
Berfran ficou satisfeito ao saber
da intenção de Minc de reformular
o Código, o que denota o reconhecimento do
ministro de que, no atual formato, sua aplicabilidade
está dificultada. Minc apresentou uma série
de proposições que nortearão
o governo federal na edição de nova
Medida Provisória. Ainda que as sugestões
do governo gaúcho - que foram elaboradas
após uma série de reuniões
com a sociedade - estejam contempladas no documento
federal, o secretário gaúcho solicitou
ao ministro que ouça a Associação
Brasileira das Entidades de Meio Ambiente (Abema)
antes de editar nova MP. "Reconhecemos que
houve um avanço por parte do governo federal.
Contudo, entendemos que os princípios e conceitos
da nova legislação devam ser iguais
e estendidos para todos", defendeu Berfran.
As sugestões do Governo
do Estado baseiam-se em cinco eixos: computar as
áreas de preservação permanente
(APPs) na área de reserva legal; possibilitar
o manejo dentro das áreas de reserva legal;
permitir a continuidade das atividades agropecuárias
já consolidadas em APPs, exceto nas matas
ciliares que devem ser recompostas; compensar a
área de reserva legal fora da Bacia Hidrográfica
na qual ela está inserida. Por último,
o secretário gaúcho defendeu a anulação
ou prorrogação do decreto federal
que estabelece o mês de dezembro para que
os produtores procedam à averbação
da área de reserva legal, reivindicando que
os Estados façam a regulamentação
e estabeleçam os critérios para o
procedimento.
Berfran sustenta que o aperfeiçoamento
do Código Florestal Brasileiro pode ser encaminhado
de duas formas: administrativamente, através
de nova Medida Provisória, ou politicamente,
mediante votação no Congresso Federal.
Ele destacou, ainda, que o Código Florestal
Estadual de 1992 e o Código Estadual do Meio
Ambiente de 2000 não originaram as “questões”
que estão em debate.
Coordenação e texto: Jornalista Lurdes
Nascimento
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Governo do Estado apresentará
alterações ao Código Florestal
Brasileiro em audiência na AL
(25/06/2009) O Governo do Estado,
através do secretário do Meio Ambiente,
Berfran Rosado, apresentará propostas para
alterar o Código Florestal Brasileiro, nesta
quinta-feira (25), em audiência pública
promovida pela Assembleia Legislativa. O encontro,
que acontece às 14h, debaterá o tema
“O aperfeiçoamento do Código Florestal
Brasileiro e a Reserva Legal”. Na presença
do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, Berfran
defenderá alterações no Código
Florestal Brasileiro, com ênfase nas questões
da reserva legal.
Autor da proposição
para que a Associação Brasileira das
Entidades de Meio Ambiente (Abema) discutisse e
elaborasse posição de consenso sobre
o tema, Berfran foi encarregado de coordenar estes
trabalhos, o vem ocorrendo desde o mês de
abril. O resultado dessa discussão democrática
e administrativa será encaminhado ao presidente
da República e aos ministérios de
Agricultura e Meio Ambiente.
As sugestões do Governo
do Estado baseiam-se em cinco eixos: o primeiro
trata de computar as áreas de preservação
permanente (APPs) na área de reserva legal.
O segundo estabelece a possibilidade de manejo dentro
das áreas de reserva legal. Seguindo as propostas,
Berfran apresentará a que permite a continuidade
das atividades agropecuárias já consolidadas
em APPs, exceto nas matas ciliares que devem ser
recompostas. O quarto eixo trata da possibilidade
de compensação da área de reserva
legal fora da Bacia Hidrográfica na qual
ela está inserida. Por último, o secretário
gaúcho defenderá a anulação
ou prorrogação do decreto federal
que estabelece o mês de dezembro para que
os produtores procedam à averbação
da área de reserva legal, reivindicando que
os Estados façam a regulamentação
e estabeleçam os critérios pare procedimento.
O evento é realizado pela
presidência do Legislativo gaúcho,
junto com as comissões de Agricultura, Pecuária
e Cooperativismo; Economia e Desenvolvimento Sustentável
e de Saúde e Meio Ambiente.
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Sistema de rastreamento em tempo
real de dragas é apresentado a autoridades
(25/06/2009) O Governo do Estado,
através da Fepam, apresentou a autoridades
nesta quarta-feira (24) o Sistema de Rastreamento
de Dragas de extração mineral em toda
a rede navegável do Rio Grande do Sul. O
sistema foi implementado a partir de junho de 2007
e hoje permite o controle das embarcações
registradas e licenciadas nesta atividade, através
do sistema misto de GPS e telefonia celular.
Já totalmente em operação,
esta inovação tecnológica possibilita
o controle da extração mineral no
Estado, mediante o sistema de rastreamento conectado
a equipamento de bordo das embarcações
registradas e licenciadas via tempo real (on-line)
para permanente fiscalização por parte
da Fepam e demais órgãos fiscalizadores.
A implantação do
sistema ocorreu por ocasião da Portaria n.º
43 da diretora-presidente da Fepam, Ana Maria Pellini,
em 29 de junho de 2007 e deu prazo para que as empresas
mineradoras equipassem suas embarcações.
Hoje, é possível visualizar a localização
da draga registrada e licenciada em qualquer recurso
hídrico do Estado.
O sistema mantém o registro
em arquivos digitais, e pode ser acessado pela Fepam,
Ministérios Públicos Estadual e Federal
e a Marinha Brasileira/Capitania dos Portos. O sistema
e o equipamento permitem o bloqueio e desbloqueio
do sistema de sucção através
do desligamento dos motores de bombas de recalque
e sucção.
A apresentação foi
feita por técnicos da Fepam para o coordenador
do Centro de Apoio Operacional de Defesa ao Meio
Ambiente do Ministério Público Estadual,
dr Júlio Almeida; representantes do DNPM
(Departamento Nacional de Produção
Mineral), da Polícia Federal, da Capitania
dos Portos e empresas que atuam no sistema de rastreamento.
Assessoria de Imprensa da Fepam
Coordenadora – Jorn Eliane do Canto
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Governo regularizará uso
de poços artesianos
(25/06/2009) O secretário
estadual do Meio Ambiente, Berfran Rosado, lança
em Rosário do Sul, nesta sexta-feira (26),
resolução do Conselho de Recursos
Hídricos que dispõe sobre o uso de
poços artesianos para atividades que não
necessitem de água potável. A determinação
do governo do Estado evitará o desperdício
de água e resultará em grande economia
tendo em vista que estabelecimentos como lavanderias,
lavagens de veículos, floriculturas, entre
outros, poderão utilizar água proveniente
destes poços. O uso de água tratada
para estes fins sempre foi uma das preocupações
do secretário Berfran desde que assumiu a
Pasta.
A medida resultou de uma grande
discussão feita durante meses na Secretaria
Estadual do Meio Ambiente, encabeçada pelo
diretor do Departamento de Recursos Hídricos,
Paulo Renato Paim, por representantes de outras
secretarias de Estado, da Fiergs, Fetag, Farsul,
Crea, Abas, entre outras entidades. O grupo analisou
o Decreto Estadual 23.430/74, que regula o uso da
água subterrânea em regiões
com rede pública de água.
Segundo o texto, para a emissão
das outorgas para captação de águas
subterrâneas e autorização para
perfuração de poços em áreas
abastecidas por rede pública, serão
observados os usos permitidos para a agricultura,
floricultura e indústria, conforme prevê
o artigo 96 do Decreto 23.430/74.
Nas floriculturas serão
abrangidas as atividades de cultivo de flores, gramados,
plantas ornamentais, jardins e quadras de esportes.
Na agricultura, o cultivo de arroz, feijão,
milho, pastagens, soja, entre outras culturas. Já
o uso da água proveniente de poços
artesianos em indústria encampará
todo o tipo de processo produtivo e, ainda, lavagem
de veículos e de peças em oficinas
mecânicas, frotas de caminhões, de
ônibus, lavanderias, lavagem de vasilhames,
piscinas, entre outros.
Conforme a determinação,
não será permitido o uso da água
subterrânea em áreas abastecidas por
rede pública de água potável
em sanitários, vestiários, restaurantes,
bebedouros e cozinhas, mesmo que localizados em
estabelecimentos que se caracterizem como industriais
ou que atendam à coletividade.