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NOVA LEGISLAÇÃO VAI COIBIR CONSUMO DE CARVÃO DE MATA NATIVA

Panorama Ambiental
Belo Horizonte (MG) – Brasil
Junho de 2009

A aprovação pelos deputados mineiros do Projeto de Lei 2.771, que tramita na Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), é fundamental para coibir o consumo de carvão oriundo de mata nativa.

A aprovação pelos deputados mineiros do Projeto de Lei 2.771, que tramita na Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), é fundamental para coibir o consumo de carvão oriundo de mata nativa. De acordo com o diretor geral do Instituto Estadual de Florestas (IEF), Humberto Candeias, na legislação atual (Lei 14.309) há um mecanismo que permite o consumo ilimitado de carvão originado de florestas nativas, desde que a reposição florestal seja paga em dobro.

A brecha da legislação foi reconhecida pelo Ministério Público Estadual ao divulgar, na noite desta terça-feira (23) o balanço da Operação SOS Cerrado, deflagrada em março deste ano com o objetivo de desarticular organizações criminosas ligadas à "máfia do carvão", organização que pratica crimes contra a ordem tributária, a fé pública, a administração pública e o meio ambiente. A operação teve apoio do Sistema Estadual de Meio Ambiente.

De acordo com o MPE, a principal conclusão da operação é que o carvão irregularmente extraído do cerrado mineiro só conseguia chegar aos centros consumidores em Sete Lagoas, Bocaiúva e Várzea da Palma, porque as organizações criminosas falsificavam a origem do carvão informando que o produto era de mata plantada, quando na realidade era de mata nativa. O balanço ressalta ainda que a Lei 14.309 "garante grande facilidade para se legalizar áreas de extração de carvão a partir de florestas plantadas".

Na divulgação dos resultados da operação, o MPE declarou ainda que "se preocupa com a recente proposta de alteração da Lei Florestal mineira, que, se não for discutida de forma ampla e clara com todos os atores envolvidos, poderá fomentar o desmate de grandes áreas do cerrado mineiro, sobretudo, com a utilização das chamadas florestas plantadas".

Atuação mais eficiente

O estabelecimento de cronograma rígido e gradativo para a substituição do consumo de produtos de origem nativa por aqueles originados de plantações florestais e florestas manejadas, com o estabelecimento de limites decrescentes de consumo de insumos de origem nativa, é um dos principais pontos do PL 2.771 que está na Comissão de Meio Ambiente aguardando parecer do relator para posterior envio para votação em plenário, prevista para o início de julho.

"A proposta do governo de Minas enviada a ALMG determina o estabelecimento de limites de consumo de carvão vegetal para as siderúrgicas, com metas progressivas que definem que em 2017 só 5% do carvão consumido poderá ser oriundo de matas nativas. No ano agrícola 2010/2011, o consumo de carvão vegetal de origem nativa será no máximo de 15%", explica Candeias. Ele defende que uma legislação adequada para normatizar estas atividades é fundamental tanto para garantir a sustentabilidade das atividades de base florestal, quanto para garantir a proteção e conservação dos recursos naturais.

De acordo com dados do Instituto Estadual de Florestas, no ano de 2008 o consumo de carvão vegetal no estado de Minas Gerais foi da ordem de 23 milhões de metros cúbicos, sendo cerca de 45% (equivalente a 9,8 milhões de metros cúbicos) originados em florestas nativas. Considerando o que foi produzido em Minas Gerais, o consumo de carvão vegetal de origem nativa neste ano correspondeu a 3,56 milhões de metros cúbicos, sendo o restante originado de outros estados da federação.

Principais pontos do Projeto de Lei nº 2.771

1 - Fixação de cotas decrescentes (15% a 5%) até 2017 para consumo de matérias-primas originadas de floresta nativa nos próximos oito anos no Estado.

2 - estabelecimento de regras mais rigorosas em relação ao não cumprimento dos cronogramas de suprimento estabelecidos, inclusive com a possibilidade de redução obrigatória da capacidade de produção para as empresas que não se enquadrarem nas novas regras estabelecidas, incluindo a paralisação de suas atividades;

3- eliminação do dispositivo que, na legislação atual, permite às indústrias de ferro gusa consumirem até 100% da sua demanda, com carvão vegetal de florestas nativas, mediante ressarcimento em dobro da reposição florestal;

4 - implantação de um sistema eletrônico de rastreamento do transporte de produtos e subprodutos florestais no estado, permitindo o controle eficiente dos pontos de carga e descarga destes produtos, aliando-se desta forma o controle da produção e consumo destes insumos;

5 - estímulo de mecanismos alternativos à formação de plantações florestais, através de comercialização de créditos de carbono tanto pelo aumento de estoques florestais, quanto pela adoção de alternativas de substituição energética.

6 - Novo sistema de cadastramento de produtores e consumidores de produtos e subprodutos florestais incluirá transportadores de madeira.

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Forea discute desafios ambientais da Zona da Mata

Cerca de 400 pessoas participaram do 4º Fórum Regional de Educação Ambiental (Forea), que aconteceu entre os dias 24 e 26 de junho, em Pedra Dourada, Zona da Mata Mineira. Na abertura do evento, estiveram presentes os 14 prefeitos dos municípios que fazem parte do circuito Brigadeiro/Caparaó, o diretor-geral do Instituto Estadual de Florestas (IEF), Humberto Candeias Cavalcanti, e o secretário Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, José Carlos Carvalho.

O secretário proferiu a palestra de abertura com o tema “Brigadeiro/Caparaó: Eixo Regional de Conectividade Socioambiental: Novos desafios” e ressaltou a importância do evento. “Este fórum tem contribuído decisivamente para que essa região, por conta do engajamento das autoridades locais e da comunidade, tenha uma percepção mais avançada dos novos tempos que teremos que viver neste século”, destacou.

José Carlos Carvalho falou das mudanças de paradigmas que precisam ser enfrentadas neste século. “Se as mudanças não começarem na nossa cabeça jamais vão criar raízes na sociedade. Uma floresta inteira começa com uma semente. É preciso plantar sementes de transformação nas nossas consciências para que possamos legar aos nossos descendentes uma qualidade de vida e um meio ambiente melhor do que o que herdamos dos nossos antepassados”, afirmou o secretário.

Ainda na abertura do evento, os produtores rurais Geraldo Cândido da Silva e Adinar Monteiro de Paula e o diretor-geral do IEF, Humberto Candeias Cavalcanti, receberam medalhas e diplomas de mérito ambiental, pelos relevantes serviços desenvolvidos em prol do meio ambiente na região.

Nos dias 24 e 25 de junho, foram realizadas palestras e oficinas relacionadas às questões ambientais da região, como averbação da reserva legal, financiamento para produtores rurais, crédito de carbono e pagamento por serviços ambientais. No dia 26, ocorreu a reunião com representantes dos municípios e coordenação técnica do fórum para elaboração do documento final, contendo balanço, avaliação do evento e proposições para a próxima edição. Foi definido que o 5º Forea terá como sede o município de São Francisco do Glória e será realizado em junho de 2010.

Forea - O Fórum Regional de Educação Ambiental, que acontece anualmente em cidades da região, é uma promoção do Sistema Estadual de Meio Ambiente, através do IEF, em parceria com a ONG Ambiente Brasil, Polícia Militar do Meio Ambiente e Superintendência Regional de Educação de Carangola e tem o objetivo de discutir as questões ambientais locais.
Fonte: Ascom/ Sisema

 
 

Fonte: Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Minas Gerais
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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