A aprovação pelos
deputados mineiros do Projeto
de Lei 2.771, que tramita na Assembléia Legislativa
do Estado de Minas Gerais (ALMG), é fundamental
para coibir o consumo de carvão oriundo de
mata nativa.
A aprovação pelos
deputados mineiros do Projeto de Lei 2.771, que
tramita na Assembléia Legislativa do Estado
de Minas Gerais (ALMG), é fundamental para
coibir o consumo de carvão oriundo de mata
nativa. De acordo com o diretor geral do Instituto
Estadual de Florestas (IEF), Humberto Candeias,
na legislação atual (Lei 14.309) há
um mecanismo que permite o consumo ilimitado de
carvão originado de florestas nativas, desde
que a reposição florestal seja paga
em dobro.
A brecha da legislação
foi reconhecida pelo Ministério Público
Estadual ao divulgar, na noite desta terça-feira
(23) o balanço da Operação
SOS Cerrado, deflagrada em março deste ano
com o objetivo de desarticular organizações
criminosas ligadas à "máfia do
carvão", organização que
pratica crimes contra a ordem tributária,
a fé pública, a administração
pública e o meio ambiente. A operação
teve apoio do Sistema Estadual de Meio Ambiente.
De acordo com o MPE, a principal
conclusão da operação é
que o carvão irregularmente extraído
do cerrado mineiro só conseguia chegar aos
centros consumidores em Sete Lagoas, Bocaiúva
e Várzea da Palma, porque as organizações
criminosas falsificavam a origem do carvão
informando que o produto era de mata plantada, quando
na realidade era de mata nativa. O balanço
ressalta ainda que a Lei 14.309 "garante grande
facilidade para se legalizar áreas de extração
de carvão a partir de florestas plantadas".
Na divulgação dos
resultados da operação, o MPE declarou
ainda que "se preocupa com a recente proposta
de alteração da Lei Florestal mineira,
que, se não for discutida de forma ampla
e clara com todos os atores envolvidos, poderá
fomentar o desmate de grandes áreas do cerrado
mineiro, sobretudo, com a utilização
das chamadas florestas plantadas".
Atuação mais eficiente
O estabelecimento de cronograma
rígido e gradativo para a substituição
do consumo de produtos de origem nativa por aqueles
originados de plantações florestais
e florestas manejadas, com o estabelecimento de
limites decrescentes de consumo de insumos de origem
nativa, é um dos principais pontos do PL
2.771 que está na Comissão de Meio
Ambiente aguardando parecer do relator para posterior
envio para votação em plenário,
prevista para o início de julho.
"A proposta do governo de
Minas enviada a ALMG determina o estabelecimento
de limites de consumo de carvão vegetal para
as siderúrgicas, com metas progressivas que
definem que em 2017 só 5% do carvão
consumido poderá ser oriundo de matas nativas.
No ano agrícola 2010/2011, o consumo de carvão
vegetal de origem nativa será no máximo
de 15%", explica Candeias. Ele defende que
uma legislação adequada para normatizar
estas atividades é fundamental tanto para
garantir a sustentabilidade das atividades de base
florestal, quanto para garantir a proteção
e conservação dos recursos naturais.
De acordo com dados do Instituto
Estadual de Florestas, no ano de 2008 o consumo
de carvão vegetal no estado de Minas Gerais
foi da ordem de 23 milhões de metros cúbicos,
sendo cerca de 45% (equivalente a 9,8 milhões
de metros cúbicos) originados em florestas
nativas. Considerando o que foi produzido em Minas
Gerais, o consumo de carvão vegetal de origem
nativa neste ano correspondeu a 3,56 milhões
de metros cúbicos, sendo o restante originado
de outros estados da federação.
Principais pontos do Projeto de
Lei nº 2.771
1 - Fixação de cotas
decrescentes (15% a 5%) até 2017 para consumo
de matérias-primas originadas de floresta
nativa nos próximos oito anos no Estado.
2 - estabelecimento de regras
mais rigorosas em relação ao não
cumprimento dos cronogramas de suprimento estabelecidos,
inclusive com a possibilidade de redução
obrigatória da capacidade de produção
para as empresas que não se enquadrarem nas
novas regras estabelecidas, incluindo a paralisação
de suas atividades;
3- eliminação do
dispositivo que, na legislação atual,
permite às indústrias de ferro gusa
consumirem até 100% da sua demanda, com carvão
vegetal de florestas nativas, mediante ressarcimento
em dobro da reposição florestal;
4 - implantação
de um sistema eletrônico de rastreamento do
transporte de produtos e subprodutos florestais
no estado, permitindo o controle eficiente dos pontos
de carga e descarga destes produtos, aliando-se
desta forma o controle da produção
e consumo destes insumos;
5 - estímulo de mecanismos
alternativos à formação de
plantações florestais, através
de comercialização de créditos
de carbono tanto pelo aumento de estoques florestais,
quanto pela adoção de alternativas
de substituição energética.
6 - Novo sistema de cadastramento
de produtores e consumidores de produtos e subprodutos
florestais incluirá transportadores de madeira.
+ Mais
Forea discute desafios ambientais
da Zona da Mata
Cerca de 400 pessoas participaram
do 4º Fórum Regional de Educação
Ambiental (Forea), que aconteceu entre os dias 24
e 26 de junho, em Pedra Dourada, Zona da Mata Mineira.
Na abertura do evento, estiveram presentes os 14
prefeitos dos municípios que fazem parte
do circuito Brigadeiro/Caparaó, o diretor-geral
do Instituto Estadual de Florestas (IEF), Humberto
Candeias Cavalcanti, e o secretário Estadual
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,
José Carlos Carvalho.
O secretário proferiu a
palestra de abertura com o tema “Brigadeiro/Caparaó:
Eixo Regional de Conectividade Socioambiental: Novos
desafios” e ressaltou a importância do evento.
“Este fórum tem contribuído decisivamente
para que essa região, por conta do engajamento
das autoridades locais e da comunidade, tenha uma
percepção mais avançada dos
novos tempos que teremos que viver neste século”,
destacou.
José Carlos Carvalho falou
das mudanças de paradigmas que precisam ser
enfrentadas neste século. “Se as mudanças
não começarem na nossa cabeça
jamais vão criar raízes na sociedade.
Uma floresta inteira começa com uma semente.
É preciso plantar sementes de transformação
nas nossas consciências para que possamos
legar aos nossos descendentes uma qualidade de vida
e um meio ambiente melhor do que o que herdamos
dos nossos antepassados”, afirmou o secretário.
Ainda na abertura do evento, os
produtores rurais Geraldo Cândido da Silva
e Adinar Monteiro de Paula e o diretor-geral do
IEF, Humberto Candeias Cavalcanti, receberam medalhas
e diplomas de mérito ambiental, pelos relevantes
serviços desenvolvidos em prol do meio ambiente
na região.
Nos dias 24 e 25 de junho, foram
realizadas palestras e oficinas relacionadas às
questões ambientais da região, como
averbação da reserva legal, financiamento
para produtores rurais, crédito de carbono
e pagamento por serviços ambientais. No dia
26, ocorreu a reunião com representantes
dos municípios e coordenação
técnica do fórum para elaboração
do documento final, contendo balanço, avaliação
do evento e proposições para a próxima
edição. Foi definido que o 5º
Forea terá como sede o município de
São Francisco do Glória e será
realizado em junho de 2010.
Forea - O Fórum Regional
de Educação Ambiental, que acontece
anualmente em cidades da região, é
uma promoção do Sistema Estadual de
Meio Ambiente, através do IEF, em parceria
com a ONG Ambiente Brasil, Polícia Militar
do Meio Ambiente e Superintendência Regional
de Educação de Carangola e tem o objetivo
de discutir as questões ambientais locais.
Fonte: Ascom/ Sisema