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PEQUENAS PROPRIEDADES SÃO 84,82% DAS POSSES CADASTRADAS NA AMAZÔNIA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Julho de 2009

14/07/2009 As três primeiras semanas de cadastramento para regularização fundiária do Programa Terra Legal revelam o perfil dos habitantes da Amazônia. O levantamento parcial demonstra que 52,74% dos requerentes de terras são nascidos na Amazônia. Em 51,8% dos pedidos de legalização fundiária, o requerente é o primeiro ocupante do imóvel.

Nos municípios onde já foi iniciado o processo de cadastramento fundiário, os números mostram que 84,82% dos imóveis requeridos são pequenas propriedades que possuem entre um e quatro módulos fiscais. “Esse é o público prioritário do Terra Legal, pessoas que trabalham basicamente com a agricultura familiar e possuem, em média, até 300 hectares”, afirma o superintendente Nacional de Regularização Fundiária da Amazônia Legal, Raimundo Sepeda.

Os números fazem parte do balanço que será mostrado nesta terça-feira (14), em Brasília, na reunião do Grupo Executivo Interministerial que analisará os dados preliminares e formulará as ações estratégicas do Programa Terra Legal. Na reunião, estarão presentes representantes dos nove estados que compõem a Amazônia Legal, além dos ministérios do Desenvolvimento Agrário, das Cidades, do Planejamento, das Relações Institucionais, do Meio Ambiente, da Casa Civil e do Incra.

Os municípios que mais contabilizam pedidos de regularização são Porto Velho (554 cadastros), Marabá (303) e Paragominas (209).

Mais de 234,7 mil hectares da Amazônia Legal já estão cadastrados para receber o título de regularização fundiária.

O relatório parcial do programa mostra que, em três semanas de trabalho já contabilizou cerca de 1,5 mil solicitações de legalização de posses. Praticamente a metade das terras aptas à legalização está em Rondônia (49%). O Pará tem 48% das terras já cadastradas para o georreferenciamento e outros 3% estão no Mato Grosso.

As posses possuem como principal atividade econômica a agricultura (59%) e a pecuária (33%) e em 93,6% dos casos os ocupantes alegam não haver qualquer tipo de disputa para definição dos limites do imóvel, o que permite acelerar o processo de georreferenciamento. “Esse dado nos mostra que a grande maioria da população acredita na regularização. Esse público, onde não há conflito, não demanda vistoria e essa é a nossa prioridade. Agilizar o georreferenciamento dessas posses será mais tranquilo e isso comprova que são ocupações de boa fé”, adianta Sepeda.

As mulheres representam 26,3% do universo total de requerentes. “Esse é um número muito expressivo porque temos uma cultura claramente masculina na região. A gente não imagina que um quarto das famílias da Amazônia sejam comandadas por mulheres”, ressalta o superintendente nacional.

O Terra Legal Amazônia já percorreu seis municípios: Porto Velho(RO), Marabá(PA), Paragominas(PA), Peixoto de Azevedo(MT), Nova Mamoré(RO) e Machadinho d´Oeste(RO). Atualmente, o número de cadastros chega a 1.878 , quando somados os municípios de Ulianópolis(PA), Pimenta Bueno(RO) e Nova Ubiratã (MT), que iniciaram a quarta semana de cadastramentos no último dia 10 de julho.

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Obra debate coexistência entre milho transgênico e convencional

15/07/2009 A publicação “Coexistência: o caso do milho – Proposta de revisão da Resolução Normativa n° 4 da CTNBio” será lançada nesta sexta-feira (17), em Manaus, durante a 61ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). O lançamento ocorrerá a partir das 15h30, momento em que será realizada a mesa-redonda Transgênicos e Agrobiodiversidade. A discussão será coordenada por Paulo Kageyama, professor da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”(Esalq/USP, e terá como debatedores Rubens Nodari, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e Gabriel Fernandes, da ONG Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa (AS-PTA).

A obra faz parte da série NEAD Debate e tem como autores Gilles Ferment e Magda Zanoni, pesquisadores do Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural (NEAD), do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA); Paulo Brack, pesquisador do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul (Consema – RS); Paulo Kageyama; e Rubens Nodari. Magda Zanoni e Paulo Kageyama, além de representantes do MDA e do MMA, respectivamente, também integram a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).

Histórico

O ano de 2007 marca, com a liberação da primeira variedade de milho transgênico para fins comerciais, o início do debate sobre coexistência de variedades transgênicas e cultivos convencionais no Brasil. Apesar de cultivar legalmente Organismos Geneticamente Modificados (OGM) em escala comercial desde 2003, o País nunca havia adotado medidas que permitissem, de fato, a coexistência de variedades transgênicas com cultivos convencionais, agroecológicos e orgânicos.

Diante da pressão de estudiosos e ambientalistas, a CTNBio baixou duas normas ainda em 2007: uma de monitoramento e outra de distância mínima entre cultivos, denominadas Resoluções Normativas 3 e 4, respectivamente. Para muitos pesquisadores, no entanto, ambas têm se mostrado ineficazes no sentido de contemplar a gama de elementos que influenciam e definem a possibilidade real de coexistência sem contaminação.

Atualmente, há seis tipos de milho transgênico liberados e em circulação no mercado. Relatos de agricultores confirmam a contaminação. Os produtores reconhecem que pouco podem fazer quanto ao fato.

O milho e a Resolução Normativa nº 4

O milho é uma planta alógama, ou seja, que se reproduz preferencialmente através de fecundação cruzada – que impede a autofecundação da planta e necessita de dois indivíduos para reprodução. Tais fatores técnicos, aliados à evolução que favorece, nesse caso, a reprodução e dispersão do pólen, aumentam o temor dos cientistas em torno da facilidade de contaminação genética do milho convencional.

“As formas de contaminação vão além das vias biológicas de dispersão de sementes. Pode ocorrer também por vias físicas, com a mistura de sementes e grãos convencionais e transgênicos em caminhões, galpões e silos de armazenamento e máquinas, e também já no mercado, quando há falha na identificação ou não há diferenciação entre convencionais e OGM”, afirma Gilles Ferment.

A Resolução Normativa nº 4 da CTNBio versa sobre distâncias mínimas entre cultivos e não pode ser considerada, segundo os autores da publicação, uma norma de coexistência. Para lavouras comerciais de milho, a norma propõe a distância igual ou superior a 100 metros entre as transgênicas e as não transgênicas. Como alternativa, é permitida a distância de 20 metros entre uma e outra, desde que acrescida de bordadura com, no mínimo, dez fileiras de plantas de milho convencional de porte e ciclo vegetativo similar ao milho modificado.

Propostas

O que os pesquisadores pretendem mostrar é que essas orientações e medidas são insuficientes. “O milho é polinizado pelo vento, um vetor muito potente dependendo de sua velocidade”, diz Paulo Kageyama. Segundo ele, em Mogi Mirim (SP), por exemplo, já foram registrados ventos de 10 metros por segundo. Se houver uma velocidade alta como esta no período de polinização do milho, o pólen pode chegar a longas distâncias. “E o pólen fica viável por 24 horas, tempo muito mais que suficiente para chegar a distância de quilômetros”, alerta o professor da Esalq/USP.

Kageyama enfatiza que os mais impactados com a falta de monitoramento, a não observância do Princípio da Precaução e inexistência de normas eficazes de coexistência serão as populações tradicionais e agricultores familiares. “Eles têm menor poder de reação devido a fatores econômicos, sociais e políticos. O milho é uma cultura largamente plantada pelos agricultores familiares em todo o Brasil, tanto para alimentação humana quanto para animal. Esperamos que o conteúdo do livro e desse debate alcance os agricultores familiares, principalmente os que trabalham com milho crioulo e que não querem a contaminação”, diz.

Perspectivas

A obra “Coexistência: o caso do milho” apresenta a situação atual do cultivo do milho geneticamente modificado e amplia a discussão sobre análise de risco e implicações de uma possível contaminação genética caso não seja estabelecido e cumprido um plano de monitoramento.

“É preciso discutir novas regras de isolamento dos campos de milho transgênico. Com a norma em vigor, com certeza haverá contaminação. Precisamos também realizar debates e reuniões de trabalho com os órgãos fiscalizadores. E ainda existe a necessidade de definir aspectos de responsabilidade e compensação. Se um agricultor teve sua produção contaminada, quem é responsável? Quem vai pagar? O agricultor, a CTNBio, a empresa de biotecnologia, todos?”, conclui o pesquisador Gilles Ferment.

 
 

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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