14/07/2009 As três
primeiras semanas de cadastramento para regularização
fundiária do Programa Terra Legal revelam
o perfil dos habitantes da Amazônia. O levantamento
parcial demonstra que 52,74% dos requerentes de
terras são nascidos na Amazônia. Em
51,8% dos pedidos de legalização fundiária,
o requerente é o primeiro ocupante do imóvel.
Nos municípios onde já
foi iniciado o processo de cadastramento fundiário,
os números mostram que 84,82% dos imóveis
requeridos são pequenas propriedades que
possuem entre um e quatro módulos fiscais.
“Esse é o público prioritário
do Terra Legal, pessoas que trabalham basicamente
com a agricultura familiar e possuem, em média,
até 300 hectares”, afirma o superintendente
Nacional de Regularização Fundiária
da Amazônia Legal, Raimundo Sepeda.
Os números fazem parte
do balanço que será mostrado nesta
terça-feira (14), em Brasília, na
reunião do Grupo Executivo Interministerial
que analisará os dados preliminares e formulará
as ações estratégicas do Programa
Terra Legal. Na reunião, estarão presentes
representantes dos nove estados que compõem
a Amazônia Legal, além dos ministérios
do Desenvolvimento Agrário, das Cidades,
do Planejamento, das Relações Institucionais,
do Meio Ambiente, da Casa Civil e do Incra.
Os municípios que mais
contabilizam pedidos de regularização
são Porto Velho (554 cadastros), Marabá
(303) e Paragominas (209).
Mais de 234,7 mil hectares da
Amazônia Legal já estão cadastrados
para receber o título de regularização
fundiária.
O relatório parcial do
programa mostra que, em três semanas de trabalho
já contabilizou cerca de 1,5 mil solicitações
de legalização de posses. Praticamente
a metade das terras aptas à legalização
está em Rondônia (49%). O Pará
tem 48% das terras já cadastradas para o
georreferenciamento e outros 3% estão no
Mato Grosso.
As posses possuem como principal
atividade econômica a agricultura (59%) e
a pecuária (33%) e em 93,6% dos casos os
ocupantes alegam não haver qualquer tipo
de disputa para definição dos limites
do imóvel, o que permite acelerar o processo
de georreferenciamento. “Esse dado nos mostra que
a grande maioria da população acredita
na regularização. Esse público,
onde não há conflito, não demanda
vistoria e essa é a nossa prioridade. Agilizar
o georreferenciamento dessas posses será
mais tranquilo e isso comprova que são ocupações
de boa fé”, adianta Sepeda.
As mulheres representam 26,3%
do universo total de requerentes. “Esse é
um número muito expressivo porque temos uma
cultura claramente masculina na região. A
gente não imagina que um quarto das famílias
da Amazônia sejam comandadas por mulheres”,
ressalta o superintendente nacional.
O Terra Legal Amazônia já
percorreu seis municípios: Porto Velho(RO),
Marabá(PA), Paragominas(PA), Peixoto de Azevedo(MT),
Nova Mamoré(RO) e Machadinho d´Oeste(RO).
Atualmente, o número de cadastros chega a
1.878 , quando somados os municípios de Ulianópolis(PA),
Pimenta Bueno(RO) e Nova Ubiratã (MT), que
iniciaram a quarta semana de cadastramentos no último
dia 10 de julho.
+ Mais
Obra debate coexistência
entre milho transgênico e convencional
15/07/2009 A publicação “Coexistência:
o caso do milho – Proposta de revisão da
Resolução Normativa n° 4 da CTNBio”
será lançada nesta sexta-feira (17),
em Manaus, durante a 61ª Reunião Anual
da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
(SBPC). O lançamento ocorrerá a partir
das 15h30, momento em que será realizada
a mesa-redonda Transgênicos e Agrobiodiversidade.
A discussão será coordenada por Paulo
Kageyama, professor da Escola Superior de Agricultura
“Luiz de Queiroz”(Esalq/USP, e terá como
debatedores Rubens Nodari, da Universidade Federal
de Santa Catarina (UFSC), e Gabriel Fernandes, da
ONG Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura
Alternativa (AS-PTA).
A obra faz parte da série
NEAD Debate e tem como autores Gilles Ferment e
Magda Zanoni, pesquisadores do Núcleo de
Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural
(NEAD), do Ministério do Desenvolvimento
Agrário (MDA); Paulo Brack, pesquisador do
Conselho Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande
do Sul (Consema – RS); Paulo Kageyama; e Rubens
Nodari. Magda Zanoni e Paulo Kageyama, além
de representantes do MDA e do MMA, respectivamente,
também integram a Comissão Técnica
Nacional de Biossegurança (CTNBio).
Histórico
O ano de 2007 marca, com a liberação
da primeira variedade de milho transgênico
para fins comerciais, o início do debate
sobre coexistência de variedades transgênicas
e cultivos convencionais no Brasil. Apesar de cultivar
legalmente Organismos Geneticamente Modificados
(OGM) em escala comercial desde 2003, o País
nunca havia adotado medidas que permitissem, de
fato, a coexistência de variedades transgênicas
com cultivos convencionais, agroecológicos
e orgânicos.
Diante da pressão de estudiosos
e ambientalistas, a CTNBio baixou duas normas ainda
em 2007: uma de monitoramento e outra de distância
mínima entre cultivos, denominadas Resoluções
Normativas 3 e 4, respectivamente. Para muitos pesquisadores,
no entanto, ambas têm se mostrado ineficazes
no sentido de contemplar a gama de elementos que
influenciam e definem a possibilidade real de coexistência
sem contaminação.
Atualmente, há seis tipos
de milho transgênico liberados e em circulação
no mercado. Relatos de agricultores confirmam a
contaminação. Os produtores reconhecem
que pouco podem fazer quanto ao fato.
O milho e a Resolução
Normativa nº 4
O milho é uma planta alógama,
ou seja, que se reproduz preferencialmente através
de fecundação cruzada – que impede
a autofecundação da planta e necessita
de dois indivíduos para reprodução.
Tais fatores técnicos, aliados à evolução
que favorece, nesse caso, a reprodução
e dispersão do pólen, aumentam o temor
dos cientistas em torno da facilidade de contaminação
genética do milho convencional.
“As formas de contaminação
vão além das vias biológicas
de dispersão de sementes. Pode ocorrer também
por vias físicas, com a mistura de sementes
e grãos convencionais e transgênicos
em caminhões, galpões e silos de armazenamento
e máquinas, e também já no
mercado, quando há falha na identificação
ou não há diferenciação
entre convencionais e OGM”, afirma Gilles Ferment.
A Resolução Normativa
nº 4 da CTNBio versa sobre distâncias
mínimas entre cultivos e não pode
ser considerada, segundo os autores da publicação,
uma norma de coexistência. Para lavouras comerciais
de milho, a norma propõe a distância
igual ou superior a 100 metros entre as transgênicas
e as não transgênicas. Como alternativa,
é permitida a distância de 20 metros
entre uma e outra, desde que acrescida de bordadura
com, no mínimo, dez fileiras de plantas de
milho convencional de porte e ciclo vegetativo similar
ao milho modificado.
Propostas
O que os pesquisadores pretendem
mostrar é que essas orientações
e medidas são insuficientes. “O milho é
polinizado pelo vento, um vetor muito potente dependendo
de sua velocidade”, diz Paulo Kageyama. Segundo
ele, em Mogi Mirim (SP), por exemplo, já
foram registrados ventos de 10 metros por segundo.
Se houver uma velocidade alta como esta no período
de polinização do milho, o pólen
pode chegar a longas distâncias. “E o pólen
fica viável por 24 horas, tempo muito mais
que suficiente para chegar a distância de
quilômetros”, alerta o professor da Esalq/USP.
Kageyama enfatiza que os mais
impactados com a falta de monitoramento, a não
observância do Princípio da Precaução
e inexistência de normas eficazes de coexistência
serão as populações tradicionais
e agricultores familiares. “Eles têm menor
poder de reação devido a fatores econômicos,
sociais e políticos. O milho é uma
cultura largamente plantada pelos agricultores familiares
em todo o Brasil, tanto para alimentação
humana quanto para animal. Esperamos que o conteúdo
do livro e desse debate alcance os agricultores
familiares, principalmente os que trabalham com
milho crioulo e que não querem a contaminação”,
diz.
Perspectivas
A obra “Coexistência: o
caso do milho” apresenta a situação
atual do cultivo do milho geneticamente modificado
e amplia a discussão sobre análise
de risco e implicações de uma possível
contaminação genética caso
não seja estabelecido e cumprido um plano
de monitoramento.
“É preciso discutir novas
regras de isolamento dos campos de milho transgênico.
Com a norma em vigor, com certeza haverá
contaminação. Precisamos também
realizar debates e reuniões de trabalho com
os órgãos fiscalizadores. E ainda
existe a necessidade de definir aspectos de responsabilidade
e compensação. Se um agricultor teve
sua produção contaminada, quem é
responsável? Quem vai pagar? O agricultor,
a CTNBio, a empresa de biotecnologia, todos?”, conclui
o pesquisador Gilles Ferment.