04.09.09 - O governador Aécio
Neves assinou, nesta sexta-feira (04/09), em solenidade
no Palácio da Liberdade, decreto que define
prazo de 20 anos para a recomposição
das Áreas de Preservação Permanente
(APPs) utilizadas para atividades do agronegócio.
O decreto regulamenta a nova lei florestal de Minas
Gerais, sancionada pelo governador no dia 1º
de setembro, e que estabelece no Estado uma das
legislações mais rigorosas do país
para a preservação e recuperação
das matas nativas.
“Na verdade, estamos regulamentando
algo que está previsto no código florestal
e que diz respeito à recomposição
de nossas áreas de preservação
permanente. Havia uma grande incerteza em relação
ao que significava a recomposição,
sobretudo em relação a prazos. Estamos
definindo, em primeiro lugar, essas áreas
que precisam ser recompostas, mas a partir deste
decreto estamos estabelecendo um prazo de 20 anos
para que isso ocorra com quatro anos de carência.
Isso significa que, daqui a cinco anos, o proprietário
terá que comprovar a recomposição
de 5/20 dessa área, em seis anos, 6/20, para
que daí por diante, em 20 anos, essa área
seja recomposta”, explicou o governador, em seu
pronunciamento.
São consideradas áreas
de preservação permanente, de acordo
com legislação federal, áreas
na margem dos cursos d’água, nas nascentes,
nas veredas, nos lagos e lagoas naturais e no entorno
de reservatórios, nos topos de morro e nas
encostas com alta declividade. Pelo decreto, as
atividades agrícolas - anuais ou perenes
- nessas APPs devem ser transformadas progressivamente
em vegetação nativa.
Desenvolvimento econômico
sustentável
A conversão progressiva
em vegetação nativa será realizada
por meio de plantio ou regeneração
natural. O produtor rural pode optar por iniciar
a recomposição florestal imediatamente
devendo comprovar, a cada dois anos, a recuperação
de 1/10 da área total. Em seu pronunciamento,
Aécio Neves ressaltou a importância
das discussões entre a secretaria de Meio
Ambiente e o setor produtivo para encontrar uma
solução conjunta que compatibilizasse
o desenvolvimento econômico e preservação
ambiental.
“Isso é uma demonstração
clara do que conseguimos em Minas, com a compreensão
daqueles que produzem no Estado. Minas será
sempre um estado que terá na agropecuária
sua base econômica e também com reflexos
sociais. Mas o importante é que conseguimos
construir um texto que se não é perfeito,
permite a compatibilização do desenvolvimento
econômico, portanto da produção
agropecuária, com a preservação
ambiental”, detalhou o governador.
Fiscalização
O secretário de Estado
de Meio Ambiente, José Carlos Carvalho, explicou
que os produtores rurais que não cumprirem
o que determina o decreto serão autuados,
assim como aqueles que praticarem novos desmatamentos
sem autorização. “A lei não
está criando nenhuma flexibilidade para novos
desmatamentos. Ao contrário, está
sendo mais severa com novos desmatamentos. O que
a lei está criando é o conceito de
áreas consolidadas. E quem não recompor
vai cair nas penalidades previstas, tanto na legislação
federal quanto na legislação ambiental,
eles naturalmente aí sofrerão as penalidades
previstas, que são multa”, detalhou o secretário.
O secretário afirmou que
o Governo de Minas, em parceria com a Universidade
de Lavras, está fazendo um levantamento com
imagens de satélite para identificar as Áreas
de Preservação Permanente (APAs) que
devem ser recompostas. Segundo ele, as regiões
com maior desmatamento no Estado são as que
foram ocupadas há mais tempo como a Zona
da Mata, Sul de Minas, Vales do Rio Doce e do Mucuri.
“Estamos trabalhando para reconhecer
a realidade das áreas desmatadas no passado,
algumas que já foram desmatadas há
mais de um século, mas com isso queremos
colocar todo o foco na fiscalização
para evitar desmatamentos ilegais, evitar o consumo
ilegal de carvão vegetal de floresta nativa.
Esse é um propósito do qual a administração
ambiental do Estado não se afastará
em hipótese nenhuma”, afirmou José
Carlos Carvalho.
Fonte: Assessoria do Governador