02.09.09
- O governador Aécio Neves sancionou, nesta
terça-feira (01/09), a lei 18.365/2009 que
altera a legislação florestal no Estado
e fixa, de maneira inédita no país,
limites que reduzem progressivamente o consumo legal
de produtos ou subprodutos originados da vegetação
nativa de Minas Gerais, em especial o carvão
vegetal. Com isso, Minas passa a ter, entre os estados
brasileiros, uma das legislações mais
rigorosas para a preservação e recuperação
de suas matas nativas. A sanção foi
publicada no "Minas Gerais", diário
oficial do Estado, nesta quarta-feira (02/09).
A nova lei florestal estabelece
que o consumo de produtos e subprodutos florestais
de matas nativas não deverá ser maior
do que 5%, a partir de 2018. A legislação
anterior permitia que as indústrias suprissem
toda a sua demanda por matéria-prima com
produtos florestais de mata nativa, desde que houvesse
reposição florestal. A nova legislação
partiu de iniciativa do Governo do Estado. O texto
foi encaminhado à Assembleia Legislativa
em setembro do ano passado. Os deputados aprovaram
a proposta no dia 11 de agosto.
Cotas para consumo de florestas
A lei florestal prevê cronograma
de redução do consumo de produtos
da vegetação nativa. Até 2013,
as indústrias devem utilizar, no máximo,
15% de produtos procedentes dessas florestas. De
2014 a 2017, o máximo permitido será
de 10%. As novas empresas que se instalarem no Estado
serão obrigadas, com a nova lei, a comprovar
que seu consumo é de 95% de matéria-prima
proveniente de florestas plantadas.
Caso alguma empresa opte por manter
o consumo de matéria-prima florestal nativa
até o limite de 15% terá que garantir
a reposição em proporções
fixadas pela lei. A utilização de
12% a 15% de consumo proveniente de mata nativa
exige a reposição do triplo do consumido,
ou seja, plantação de três novas
árvores para cada uma utilizada. Para a faixa
entre 5% e 12%, a reposição será
mantida com o dobro do consumido. E, até
5% a reposição será simples,
de um para um.
A norma prevê punições
mais rigorosas para quem não cumprir os cronogramas
de redução de consumo de matéria-prima
florestal nativa. Em caso de descumprimento, pode
ser determinada a redução da capacidade
de produção e até mesmo a suspensão
das atividades. Além da preservação
das matas nativas de Minas, a nova legislação
garante mais competitividade para as empresas instaladas
no Estado. Ao utilizar somente produtos provenientes
de florestas plantadas, as empresas disputarão
mercado em boas condições com empresas
estrangeiras ao produzirem produtos limpos.
Monitoramento eletrônico
O texto sancionado também
institui o sistema eletrônico de rastreamento
do transporte dos produtos florestais. As transportadoras
terão que instalar dispositivos eletrônicos
em seus caminhões, que serão monitorados
por satélite. O chip instalado permitirá
o acompanhamento da trajetória da carga identificando
pontos de parada, desde a origem até o destino.
Outra modificação
do projeto é a que determina que a Secretaria
de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
passa a ser responsável pela implementação
e execução das políticas públicas
de florestas plantadas com finalidade econômica.
Vetos
O governador Aécio Neves
vetou dois artigos do texto aprovado pelos parlamentares.
Em razão disso, esses pontos retornam à
Assembleia Legislativa para apreciação
dos deputados em plenário. Os dois pontos
foram vetados por inconstitucionalidade. O primeiro
artigo vetado é o 5º, que determina
que as regras previstas para as áreas de
reserva legal não se aplicam às áreas
de empreendimentos industriais, em especial os destinados
à geração, transmissão
e distribuição de energia elétrica
e aos reservatórios de água para abastecimento
público.
Em mensagem encaminhada à
Assembleia, o governador esclarece que esse ponto
do texto contraria a legislação federal,
que determina que toda área rural está
obrigada à reserva legal, sem exceção.
Outro artigo vetado é o 9º, que também
contraria a legislação federal por
determinar que qualquer propriedade rural poderá
fazer a sua recomposição florestal
com espécie florestal de interesse econômico
por tempo indeterminado. A lei federal estabelece
que esse tipo de recomposição florestal
deve ser temporária.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Governador
+ Mais
Presidente da Faemg destaca nova
lei florestal de Minas
04.09.09 - O presidente da Federação
da Agricultura de Minas Gerais (Faemg), Roberto
Simões, comemorou a regulamentação
da lei florestal do Estado. Nesta sexta-feira (04/09),
o governador Aécio Neves assinou decreto
fixando prazo de até 20 anos para a recomposição
das Áreas de Proteção Permanente
utilizadas pelos produtores rurais mineiros. Após
participar da solenidade de assinatura no Palácio
da Liberdade, Simões afirmou que a nova legislação
traz tranquilidade para o planejamento das atividades
rurais em Minas Gerais.
“É um novo alento, um período
em que a gente espera paz no campo para que possamos
seguir fazendo muitos progressos que ainda são
necessários, fazendo correções
que ainda se fazem necessárias. Parece que,
neste momento, com a habilidade do nosso governador,
com ajuda de alguns deputados, com ação
da Faemg, do secretário da Agricultura, a
gente terá agora um período de calmaria
para poder discutir, progredir nas ações.
Na verdade, a conservação do meio
ambiente é um objetivo de todos nós”,
garantiu.
Ao lado dos diretores da Faemg,
João Roberto Puliti e Marcos de Abreu Silva,
Roberto Simões destacou que a nova lei permitirá
o desenvolvimento econômico do Estado garantindo
a preservação do meio ambiente. “Daqui
para frente tem quatro anos de carência e
20 anos para recompor. E daí por diante seguir
fazendo aquilo que for necessário para a
conservação do meio ambiente”, afirmou.
Participaram também da
solenidade de assinatura do decreto de regulamentação
da nova lei florestal, os secretários de
Estado de Meio Ambiente, José Carlos Carvalho,
e de Agricultura e Abastecimento, Gilman Viana;
o diretor de Meio Ambiente e Trânsito da Polícia
Militar, coronel Itamar de Oliveira Pacheco; e o
deputado federal Nárcio Rodrigues.
Fonte: Assessoria de Comunicação do
Governador