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CETESB INTERDITA POSTOS DE COMBUSTÍVEIS SEM LICENÇAS AMBIENTAIS

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Setembro de 2009

17/09/2009 - A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB interditou, em 17.09, vinte e um postos de revenda de combustíveis por falta das licenças ambientais. As interdições ocorreram durante a megaoperação de fiscalização realizada pelas 35 agências do órgão em todo o território paulista. Aproximadamente 2.800 postos, dos 8 mil cadastrados no Estado, estão funcionando em situação irregular. Nos últimos oito meses, a CETESB interditou 40 postos e sistemas de distribuição de combustíveis por falta da licença de operação. Foram interditados cinco postos na capital, sete na região metropolitana de São Paulo e nove no interior.

Desde janeiro de 2009, a CETESB realizou mais de 6.500 vistorias em todo o Estado e aplicou 872 multas em estabelecimentos que estavam trabalhando sem as licenças ambientais.

“Já interditamos 60 postos no Estado por falta das licenças ambientais e, até o final do ano, faremos novas operações de fiscalização para coibir o funcionamento irregular desses estabelecimentos”, afirmou Marcelo Minelli, diretor de Licenciamento e Gestão Ambiental da CETESB, que acompanhou a interdição do Auto Posto Fiandeiras, localizado na Av. Santo Amaro, 1.510, no bairro de Vila Nova Conceição, na capital.

O secretário estadual do Meio Ambiente, Xico Graziano, acompanhou a interdição do Auto Posto Parque Gramado, na cidade de Santa Bárbara D´Oeste, região de Americana, e falou sobre a política de tolerância zero para as questões ambientais. “Desde a última grande fiscalização centenas de postos iniciaram o processo de licenciamento ambiental, adequando sua estrutura. Nós queremos regularizar todos até o final do ano. Aqueles que ignorarem a lei ambiental não vão mais escapar, pois estamos apertando o cerco”.
Geraldo do Amaral, Gerente do Departamento de Gestão Ambiental da CETESB, explicou que o Auto Posto Gramado, interditado na cidade de Santa Bárbara d’Oeste, já havia sido vistoriado três vezes e não ocorreu nenhuma iniciativa, por parte dos proprietários, para se iniciar um processo de licenciamento. “Encontramos ainda nessa visita um vazamento de combustível em uma das bombas, fato que pode causar a contaminação do solo. Por este motivo a interdição é necessária até que a situação seja normalizada” – pondera.

Na capital, foram interditados os postos Santo Antônio Auto Posto, Saraiva Ltda e Sambaíba Transportes Urbanos, no bairro de Santana; Auto Posto MC de São Paulo, no Itaim Paulista e Centro Automotivo Fiandeiras, na Vila Nova Conceição. Na Grande São Paulo, o Auto Posto Turibio e Mazzochi Auto Serviços, em Osasco; e Auto Center Guarupetro, em Guarulhos. No interior, postos Volpiani, em Anhumas, o Parque Gramado, em Santa Bárbara D´Oeste, Flak II, em Jundiaí, Auto Posto MA e Titans, em Mogi das Cruzes, Posto JBL em Itaquaquecetuba, Biazoto, em Porto Feliz, Intercooler, em Regente Feijó, Paulo Alves, em Rosana, BB Transporte, em Itapevi, Ar Transporte, em Sorocaba, e um Posto de abastecimento da prefeitura de Tambaú.

A partir de 2002, atendendo a uma determinação do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA - Resolução 273/2000 -, a CETESB passou a licenciar postos de combustíveis no Estado de São Paulo. Entre julho daquele ano e abril de 2008, foram feitas oito convocações para que os proprietários desses estabelecimentos se apresentassem para iniciar o processo de licenciamento.

Para efeito do licenciamento, os estabelecimentos que comercializam combustíveis e derivados foram classificados como empreendimentos novos; aqueles sujeitos à reforma completa, que apresentam tanques subterrâneos com idade superior a 15 anos; outros sujeitos a uma adequação mínima, com tanques com idade inferior a 15 anos; e estabelecimentos enquadrados na condição intermediária, ou seja, aqueles que possuem apenas um de seus tanques de armazenamento de combustível com mais de 15 anos.

Para a obtenção das licenças Prévia, de Instalação e Operação, a CETESB exige desde o memorial de caracterização do empreendimento, até o laudo técnico relativo à estanqueidade das instalações, certificado de conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, laudo técnico de passivos ambientais, plano de manutenção e operação, certidão de uso e ocupação do solo e registro na ANP – Associação Nacional do Petróleo.
Texto: Renato Alonso
Fotografia: José Jorge

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CETESB e USTDA firmam acordo para atualização de fatores de emissão e otimização de processos produtivos

17/09/2009 - A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB e a Agência de Comércio e Desenvolvimento dos Estados Unidos – USTDA, firmaram, em 17.09, um acordo de cooperação visando uma atualização de fatores de emissão e otimização de processos produtivos.

“Esse é o quarto acordo que a CETESB firma com a Agência Americana e já sentimos que outros desafios surgirão” – ressaltou o presidente da CETESB, Fernando Rei, durante a assinatura, que contou, pelo lado americano, com assinatura do Cônsul Geral dos Estados Unidos em São Paulo, Thomas J. White.

Para obter este avanço, a agência ambiental paulista determinará novos fatores de emissão que relacionem cargas poluidoras potenciais e vazões de despejos brutos, com a quantidade de matéria-prima processada ou produto acabado, permitindo, desta maneira, a identificação de indicadores ambientais.

O acordo propiciará que a empresa contratada pela USTDA, sob orientação da CETESB, realize campanhas de amostragens representativas nos despejos gerados pelas indústrias de maior interesse do Estado. “A partir da definição desses fatores de emissão para cada atividade industrial, o processo de licenciamento ambiental ganhará maior agilidade com a elaboração de exigências técnicas mais específicas, incluindo a utilização de processos de produção mais limpa”, ressaltou Régis Nieto, gerente do Setor de Efluentes Líquidos da CETESB.

Segundo o técnico, a aplicação de novas tecnologias resultará em ganhos ambientais significativos com a redução das cargas poluidoras potenciais e, consequentemente, das cargas remanescentes lançadas nos rios e mananciais do Estado de São Paulo.

Na década de 80, a CETESB já havia determinado esses fatores de emissão, através de campanhas de amostragens nos despejos de efluentes provenientes de diversas atividades industriais, tais como abatedouros - bovínos, suínos e avícolas -, curtumes, lacticínios, cervejarias e produção de refrigerantes, têxteis e produção de celulose e papel. Esses fatores são muito utilizados tanto para previsão de cargas poluidoras de indústrias em processo de licenciamento como em exigências feitas às fontes de poluição implantadas. Decorridos mais de 20 anos, torna-se necessária a atualização destes fatores de emissão, já que várias empresas dos diversos setores alteraram significativamente os seus processos produtivos.

“Esta atualização, juntamente com a aplicação dos indicadores ambientais, poderão propiciar o desenvolvimento e a implantação de medidas de P+L, buscando sempre as tecnologias ambientalmente amigáveis”, observou Meron Petro Zalac, assessor da Diretoria de Tecnologia, Qualidade e Avaliação Ambiental da CETESB.
Texto: Renato Alonso


 

Fonte: Cetesb – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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