17/09/2009 - A Companhia Ambiental
do Estado de São Paulo – CETESB interditou,
em 17.09, vinte e um postos de revenda de combustíveis
por falta das licenças ambientais. As interdições
ocorreram durante a megaoperação de
fiscalização realizada pelas 35 agências
do órgão em todo o território
paulista. Aproximadamente 2.800 postos, dos 8 mil
cadastrados no Estado, estão funcionando
em situação irregular. Nos últimos
oito meses, a CETESB interditou 40 postos e sistemas
de distribuição de combustíveis
por falta da licença de operação.
Foram interditados cinco postos na capital, sete
na região metropolitana de São Paulo
e nove no interior.
Desde janeiro de 2009, a CETESB
realizou mais de 6.500 vistorias em todo o Estado
e aplicou 872 multas em estabelecimentos que estavam
trabalhando sem as licenças ambientais.
“Já interditamos 60 postos
no Estado por falta das licenças ambientais
e, até o final do ano, faremos novas operações
de fiscalização para coibir o funcionamento
irregular desses estabelecimentos”, afirmou Marcelo
Minelli, diretor de Licenciamento e Gestão
Ambiental da CETESB, que acompanhou a interdição
do Auto Posto Fiandeiras, localizado na Av. Santo
Amaro, 1.510, no bairro de Vila Nova Conceição,
na capital.
O secretário estadual do
Meio Ambiente, Xico Graziano, acompanhou a interdição
do Auto Posto Parque Gramado, na cidade de Santa
Bárbara D´Oeste, região de Americana,
e falou sobre a política de tolerância
zero para as questões ambientais. “Desde
a última grande fiscalização
centenas de postos iniciaram o processo de licenciamento
ambiental, adequando sua estrutura. Nós queremos
regularizar todos até o final do ano. Aqueles
que ignorarem a lei ambiental não vão
mais escapar, pois estamos apertando o cerco”.
Geraldo do Amaral, Gerente do Departamento de Gestão
Ambiental da CETESB, explicou que o Auto Posto Gramado,
interditado na cidade de Santa Bárbara d’Oeste,
já havia sido vistoriado três vezes
e não ocorreu nenhuma iniciativa, por parte
dos proprietários, para se iniciar um processo
de licenciamento. “Encontramos ainda nessa visita
um vazamento de combustível em uma das bombas,
fato que pode causar a contaminação
do solo. Por este motivo a interdição
é necessária até que a situação
seja normalizada” – pondera.
Na capital, foram interditados
os postos Santo Antônio Auto Posto, Saraiva
Ltda e Sambaíba Transportes Urbanos, no bairro
de Santana; Auto Posto MC de São Paulo, no
Itaim Paulista e Centro Automotivo Fiandeiras, na
Vila Nova Conceição. Na Grande São
Paulo, o Auto Posto Turibio e Mazzochi Auto Serviços,
em Osasco; e Auto Center Guarupetro, em Guarulhos.
No interior, postos Volpiani, em Anhumas, o Parque
Gramado, em Santa Bárbara D´Oeste,
Flak II, em Jundiaí, Auto Posto MA e Titans,
em Mogi das Cruzes, Posto JBL em Itaquaquecetuba,
Biazoto, em Porto Feliz, Intercooler, em Regente
Feijó, Paulo Alves, em Rosana, BB Transporte,
em Itapevi, Ar Transporte, em Sorocaba, e um Posto
de abastecimento da prefeitura de Tambaú.
A partir de 2002, atendendo a
uma determinação do Conselho Nacional
de Meio Ambiente – CONAMA - Resolução
273/2000 -, a CETESB passou a licenciar postos de
combustíveis no Estado de São Paulo.
Entre julho daquele ano e abril de 2008, foram feitas
oito convocações para que os proprietários
desses estabelecimentos se apresentassem para iniciar
o processo de licenciamento.
Para efeito do licenciamento,
os estabelecimentos que comercializam combustíveis
e derivados foram classificados como empreendimentos
novos; aqueles sujeitos à reforma completa,
que apresentam tanques subterrâneos com idade
superior a 15 anos; outros sujeitos a uma adequação
mínima, com tanques com idade inferior a
15 anos; e estabelecimentos enquadrados na condição
intermediária, ou seja, aqueles que possuem
apenas um de seus tanques de armazenamento de combustível
com mais de 15 anos.
Para a obtenção
das licenças Prévia, de Instalação
e Operação, a CETESB exige desde o
memorial de caracterização do empreendimento,
até o laudo técnico relativo à
estanqueidade das instalações, certificado
de conformidade do Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial
- INMETRO, laudo técnico de passivos ambientais,
plano de manutenção e operação,
certidão de uso e ocupação
do solo e registro na ANP – Associação
Nacional do Petróleo.
Texto: Renato Alonso
Fotografia: José Jorge
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CETESB e USTDA firmam acordo para
atualização de fatores de emissão
e otimização de processos produtivos
17/09/2009 - A Companhia Ambiental
do Estado de São Paulo – CETESB e a Agência
de Comércio e Desenvolvimento dos Estados
Unidos – USTDA, firmaram, em 17.09, um acordo de
cooperação visando uma atualização
de fatores de emissão e otimização
de processos produtivos.
“Esse é o quarto acordo
que a CETESB firma com a Agência Americana
e já sentimos que outros desafios surgirão”
– ressaltou o presidente da CETESB, Fernando Rei,
durante a assinatura, que contou, pelo lado americano,
com assinatura do Cônsul Geral dos Estados
Unidos em São Paulo, Thomas J. White.
Para obter este avanço,
a agência ambiental paulista determinará
novos fatores de emissão que relacionem cargas
poluidoras potenciais e vazões de despejos
brutos, com a quantidade de matéria-prima
processada ou produto acabado, permitindo, desta
maneira, a identificação de indicadores
ambientais.
O acordo propiciará que
a empresa contratada pela USTDA, sob orientação
da CETESB, realize campanhas de amostragens representativas
nos despejos gerados pelas indústrias de
maior interesse do Estado. “A partir da definição
desses fatores de emissão para cada atividade
industrial, o processo de licenciamento ambiental
ganhará maior agilidade com a elaboração
de exigências técnicas mais específicas,
incluindo a utilização de processos
de produção mais limpa”, ressaltou
Régis Nieto, gerente do Setor de Efluentes
Líquidos da CETESB.
Segundo o técnico, a aplicação
de novas tecnologias resultará em ganhos
ambientais significativos com a redução
das cargas poluidoras potenciais e, consequentemente,
das cargas remanescentes lançadas nos rios
e mananciais do Estado de São Paulo.
Na década de 80, a CETESB
já havia determinado esses fatores de emissão,
através de campanhas de amostragens nos despejos
de efluentes provenientes de diversas atividades
industriais, tais como abatedouros - bovínos,
suínos e avícolas -, curtumes, lacticínios,
cervejarias e produção de refrigerantes,
têxteis e produção de celulose
e papel. Esses fatores são muito utilizados
tanto para previsão de cargas poluidoras
de indústrias em processo de licenciamento
como em exigências feitas às fontes
de poluição implantadas. Decorridos
mais de 20 anos, torna-se necessária a atualização
destes fatores de emissão, já que
várias empresas dos diversos setores alteraram
significativamente os seus processos produtivos.
“Esta atualização,
juntamente com a aplicação dos indicadores
ambientais, poderão propiciar o desenvolvimento
e a implantação de medidas de P+L,
buscando sempre as tecnologias ambientalmente amigáveis”,
observou Meron Petro Zalac, assessor da Diretoria
de Tecnologia, Qualidade e Avaliação
Ambiental da CETESB.
Texto: Renato Alonso