23/09/2009
- Para evitar o agravamento das pressões
sobre áreas protegidas da região costeira,
os estudos de impactos ambientais exigidos nos processos
de licenciamento de empreendimentos no Litoral paulista
deverão contemplar também a avaliação
da degradação decorrente da atração
de mão-de-obra.
A exigência está
contida na Resolução nº 68/09,
da Secretaria do Meio Ambiente do Estado, publicada
no Diário Oficial desta quinta-feira, 24.09,
que condiciona a licença ambiental à
proposição, pelo empreendedor, de
solução habitacional, tanto na fase
de instalação como de operação
da atividade, para atender a população
que demandou a região em busca de oportunidade
de trabalho promovida pelo empreendimento.
Com essa medida, a Secretaria do Meio Ambiente quer
compatibilizar a oferta de novos postos de trabalhos
à oferta de novas moradias, amenizando a
pressão sobre os remanescentes de vegetação
nativa e sobre as unidades de conservação
causada, principalmente, pela ocupação
irregular de áreas protegidas e de seus entornos.
A resolução, em sua justificativa,
esclarece que os principais pontos de pressão
sobre o Parque Estadual da Serra do Mar são
a ocupação, especulação
e valorização imobiliária,
em áreas onde praticamente não existem
projetos para atender novas necessidades de habitação.
Para o atendimento das medidas mitigadoras, os empreendedores
poderão adotar alternativas como a disponibilização
de lotes urbanizados ou implantação
de conjuntos habitacionais para os trabalhadores
na própria área do empreendimento
ou em outra área no município que
disponha de transporte público regular. O
empreendedor pode se propor, ainda, a oferecer apoio
a projetos habitacionais municipais ou estaduais
que atendam à demanda criada.
A exigência pode ser desconsiderada se o empreendedor
provar que o município dispõe de infraestrutura
urbana com oferta de unidades habitacionais suficiente
para atender às necessidades dos trabalhadores.
Empreendimentos urbanísticos e habitacionais
com área de até 20 hectares estarão
dispensados da exigência, devendo-se submeter
à aprovação pelo Grupo de Análise
e Aprovação de Projetos Habitacionais
do Estado de São Paulo GRAPROHAB, integrado
por representantes das secretarias do Meio Ambiente
e da Habitação, Procuradoria Geral
do Estado PGE, Companhia Ambiental do Estado de
São Paulo CETESB, Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo SABESP,
Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A.
EMPLASA e Departamento de Águas e Energia
Elétrica DAEE.
A exigência se baseia na resolução
do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA,
de 1997, que prevê a apresentação
de Relatório Ambiental Preliminar RAP,
em casos de empreendimentos potencial ou efetivamente
causadores de degradação ambiental,
ou de Estudo de Impacto Ambiental-Relatório
de Impacto Ambiental EIA-RIMA, se a possibilidade
de danos for significativa.
O universo de abrangência das medidas propostas
pela resolução são os municípios
de Ubatuba, Caraguatatuba, Ilhabela e São
Sebastião, no Litoral Norte; Bertioga, Guarujá,
Santos, Cubatão, São Vicente, Praia
Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe,
na Baixada Santista; e Iguape, Ilha Comprida e Cananéia,
no Litoral Sul.
Texto: Newton Miura
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Consema aprova minuta de Projeto
de Lei para Pagamento por Serviços Ambientais
23/09/2009 - Na sua 263ª
Reunião Ordinária do Plenário,
realizada ontem, 22.09, o Conselho Estadual do Meio
Ambiente Consema aprovou a minuta, apresentada
pela Secretaria do Meio Ambiente SMA, do Projeto
de Lei que institui a Política Estadual de
Pagamento por Serviços Ambientais. A minuta,
que contou com 21 votos favoráveis e duas
abstenções, deverá ser novamente
avaliada pela consultoria jurídica da SMA.
O presidente do Consema e secretário de Estado
do Meio Ambiente, Xico Graziano, afirmou que o texto
não está finalizado, pois eventuais
contribuições podem ser recepcionadas
pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos
- CRH, que também apreciará a minuta
em outubro, antes de ser enviada à Casa Civil.
O Governo do Estado de São
Paulo avalia que o Pagamento por Serviços
Ambientais PSA é uma oportunidade de gerar
novas políticas ambientais. Baseado no princípio
provedor-recebedor, aquele que presta um serviço
que implique em ganho de qualidade ambiental poderá
ser remunerado por aqueles que se beneficiam desse
ganho.
Cabe a SMA a responsabilidade pela coordenação,
implementação e controle da Política
Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais.
As operações financeiras destinadas
ao PSA serão efetuadas pelo Fundo Estadual
de Prevenção e Controle de Poluição
FECOP.
Descentralização do licenciamento
Após uma longa discussão entre os
conselheiros, com sugestões de alterações
no âmbito das diretrizes, foi aprovada no
Plenário a Deliberação do Consema
sobre Diretrizes para a Descentralização
do Licenciamento Ambiental, com 13 votos favoráveis,
um contrário e seis abstenções.
O município que assim o quiser, poderá
firmar convênio com o Estado para licenciar
atividades cujos impactos ambientais diretos não
ultrapassem os limites de seu território.
Para tanto, o município deve contar com
conselho deliberativo e equipe técnica adequada
ao bom desempenho das funções do licenciamento,
conforme preconiza a Resolução Conama
237/97, afirma Ana Cristina Pasini da Costa, diretora
de Tecnologia, Qualidade e Avaliação
Ambiental, da Companhia Ambiental do Estado de São
Paulo Cetesb. A proposta de Resolução
aprovada contém a lista de empreendimentos
e atividades de impacto local, em seu anexo 1, composta
por 11 itens. Entre eles estão obras de transporte,
hidráulicas, de saneamento; projetos de lazer,
empreendimentos industriais e coleta de resíduos
não-perigosos.
Devido à grande demanda da imprensa sobre
os questionamentos da autorização
para supressão de vegetação
concedida pela SMA para a implantação
do empreendimento Imobiliário - Loteamento
Residencial Alphaville Granja Viana, Graziano declarou
que as manifestações contrárias
são democráticas mas enfatizou que
o procedimento baseou-se na legislação
florestal vigente e obteve a aprovação
de todos os órgãos envolvidos.
Texto: Rose Ferreira