02/10/2009
- Suelene Gusmão - A destinação
correta dos pneus inservíveis é de
responsabilidade de fabricantes e importadores.
A norma estabelecida pelo Conselho Nacional de Meio
Ambiente (Conama) aperfeiçoa um sistema de
logística reversa, que já era previsto
na antiga resolução 258/99. Ou seja,
os fabricantes e importadores são obrigados
a coletar e dar um fim ambientalmente adequado aos
pneus que não forem mais utilizados. A nova
resolução foi publicada na quinta-feira
(1/10), no Diário Oficial.
A proporção da coleta
será de um para um, significando que a cada
pneu novo comercializado, um deverá ser recolhido.
O ato do recolhimento se dará, obrigatoriamente,
no momento em que a pessoa estiver fazendo a troca
de um pneu usado por um novo, sem qualquer custo
para o consumidor.
Os fabricantes e importadores
de pneus novos, de forma compartilhada ou isoladamente,
deverão implementar pontos de coleta (ecopontos)
de pneus inservíveis em municípios
acima de 100 mil habitantes. Deverá haver
pelo menos um ponto de coleta e armazenamento a
ser implementado num prazo máximo de um ano
a partir da publicação da resolução.
A implementação estará a cargo
de fabricantes e importadores.
A Resolução do Conama
foi aprovada em plenário no dia 3 de setembro
com o objetivo de disciplinar o gerenciamento dos
pneus considerados inservíveis. O texto foi
aprovado originalmente na Câmara Técnica
de Saúde, Sanamento e Gestão de Resíduos
do Conama. Depois foi consensuado entre a Confederação
Nacional da Indústria (CNI), a ONG Planeta
Verde, o Ibama e o
Ministério do Meio Ambiente.
Esta nova resolução
revisa a de nº 258, de 1999, que já
previa a responsabilidade pelo recolhimento do resíduo.
A atual norma diminui a meta de destinação
em relação à antiga, que era
destinar cinco a cada quatro pneus fabricados. Agora
é de um para um comercializado. As discussões
para a revisão da norma tiveram início
em 2005.
A nova resolução
coloca novos desafios aos fabricantes e importadores
de pneus novos, que é o de dar destinação
ambientalmente adequada a 100% dos pneus que entram
no mercado. Ela vai também estimular parcerias
com municípios, com o comércio e os
consumidores, já que todos fazem parte desta
cadeia.
Também será obrigação
dos fabricantes e importadores elaborar um plano
de gerenciamento de coleta, armazenamento e destinação
dos pneus inservíveis e comprovar junto ao
Cadastro Técnico Federal (CTF), numa periodicidade
máxima de um ano, a destinação
dos inservíveis. Pneus inservíveis,
dispostos inadequadamente, constituem passivo ambiental,
com risco ao meio ambiente e à saúde
pública