02/10/2009 -
Suelene Gusmão - A destinação correta
dos pneus inservíveis é de responsabilidade
de fabricantes e importadores. A norma estabelecida pelo
Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) aperfeiçoa
um sistema de logística reversa, que já
era previsto na antiga resolução 258/99.
Ou seja, os fabricantes e importadores são obrigados
a coletar e dar um fim ambientalmente adequado aos pneus
que não forem mais utilizados. A nova resolução
foi publicada na quinta-feira (1/10), no Diário
Oficial.
A proporção da coleta
será de um para um, significando que a cada pneu
novo comercializado, um deverá ser recolhido. O
ato do recolhimento se dará, obrigatoriamente,
no momento em que a pessoa estiver fazendo a troca de
um pneu usado por um novo, sem qualquer custo para o consumidor.
Os fabricantes e importadores de pneus
novos, de forma compartilhada ou isoladamente, deverão
implementar pontos de coleta (ecopontos) de pneus inservíveis
em municípios acima de 100 mil habitantes. Deverá
haver pelo menos um ponto de coleta e armazenamento a
ser implementado num prazo máximo de um ano a partir
da publicação da resolução.
A implementação estará a cargo de
fabricantes e importadores.
A Resolução do Conama
foi aprovada em plenário no dia 3 de setembro com
o objetivo de disciplinar o gerenciamento dos pneus considerados
inservíveis. O texto foi aprovado originalmente
na Câmara Técnica de Saúde, Sanamento
e Gestão de Resíduos do Conama. Depois foi
consensuado entre a Confederação Nacional
da Indústria (CNI), a ONG Planeta Verde, o Ibama
e o
Ministério do Meio Ambiente.
Esta nova resolução revisa
a de nº 258, de 1999, que já previa a responsabilidade
pelo recolhimento do resíduo. A atual norma diminui
a meta de destinação em relação
à antiga, que era destinar cinco a cada quatro
pneus fabricados. Agora é de um para um comercializado.
As discussões para a revisão da norma tiveram
início em 2005.
A nova resolução coloca
novos desafios aos fabricantes e importadores de pneus
novos, que é o de dar destinação
ambientalmente adequada a 100% dos pneus que entram no
mercado. Ela vai também estimular parcerias com
municípios, com o comércio e os consumidores,
já que todos fazem parte desta cadeia.
Também será obrigação
dos fabricantes e importadores elaborar um plano de gerenciamento
de coleta, armazenamento e destinação dos
pneus inservíveis e comprovar junto ao Cadastro
Técnico Federal (CTF), numa periodicidade máxima
de um ano, a destinação dos inservíveis.
Pneus inservíveis, dispostos inadequadamente, constituem
passivo ambiental, com risco ao meio ambiente e à
saúde pública