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INSPEÇÃO VEICULAR SERÁ OBRIGATÓRIA PARA TODO O PAÍS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Outubro de 2009

19/10/2009 - Suelene Gusmão - A exemplo da cidade de São Paulo e do estado do Rio de Janeiro, onde a inspeção veicular para controle da poluição é uma rotina obrigatória, todos os outros estados e municípios brasileiros passarão a ser obrigados a ter um plano de inspeção veicular.

A norma começa a valer após a publicação de resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) a ser debatida na próxima reunião plenária do conselho, marcada para os dias 20 e 21 de outubro, das 9h às 18h, no auditório da Agência Nacional de Águas, no Setor Policial Sul.

A regra vai abranger todos os veículos automotores, motociclos e veículos similares, independentemente do tipo de combustível que utilizem. A inspeção, entretanto, poderá ser feita em apenas uma parcela da frota licenciada em cada uma das regiões. Sua ampliação ou restrição ficará a critério do órgão responsável, que definirá estas questões no Plano de Controle de Polução Veicular (PCPV). O programa de inspeção será definido município a município.

Sem ter passado pela inspeção veicular periódica e ter sido inspecionado e aprovado quanto aos níveis de emissão, os veículos da frota-alvo não poderão obter o licenciamento anual.

Após a publicação da resolução do Conama, os órgãos estaduais de meio ambiente, em articulação com os municípios, terão um prazo de 12 meses para elaborar e apresentar aos conselhos estaduais de meio ambiente o seu PCPV. O plano, uma espécie de guia para a gestão do controle da poluição veicular, deverá ter por base, quando houver, o inventário de emissões de fontes móveis e o monitoramento da qualidade do ar.

O PCPV vai também estabelecer a extensão geográfica e as regiões a serem priorizadas; a frota-alvo e respectivos embasamentos técnicos e legais; o cronograma preliminar de implantação; a periodicidade da inspeção; a análise econômica; e a forma de integração, quando for o caso, com programas de inspeção de segurança veicular.
A inspeção veicular nos carros brasileiros terá por objetivo identificar irregularidades nos veículos em uso. Entre elas, as falhas de manutenção e alterações do projeto original que provoquem aumento na emissão de poluentes.

Os programas serão implantados prioritariamente em regiões que apresentem, com base em estudo técnico, comprometimento da qualidade do ar devido às emissões de poluentes pela frota circulante.

Os resultados esperados são a melhoria da qualidade do ar, com a consequente melhoria da saúde pública e aumento da expectativa de vida dos habitantes das grandes cidades. A redução das emissões veiculares reflete diretamente na questão do aquecimento global e na questão da concentração de ozônio na troposfera, responsável pelo efeito estufa.

São Paulo - O programa de inspeção veicular que vem sendo desenvolvido pela prefeitura de São Paulo já vem demonstrando esses efeitos. Lá, este ano, já foram inspecionados cerca de 2,3 milhões de veículos e a expectativa é de que em 2010 seis milhões de veículos passem por este tipo de fiscalização.

A inspeção veicular atualmente é realizada regularmente por 51 países no mundo todo. Na América Latina fazem este tipo de fiscalização o Uruguai, Argentina, Chile, Costa Rica e Peru.

De acordo com a Universidade de São Paulo (USP), a poluição em excesso é responsável por mais de 200 tipos doenças. Entre elas, incapacidade mental, estresse, derrame, sinusite, câncer na tireóide, angina, diabetes, doenças isquêmicas e infertilidade.

Restinga - Para delimitar e melhor definir a vegetação de restinga da Mata Atlântica que necessita de proteção, o Conama ainda vai debater uma proposta de resolução sobre os parâmetros básicos a serem utilizados nesta definição. O objetivo é o estabelecimento de critérios mais precisos para a proteção deste tipo de vegetação, principalmente a fim de orientar os procedimentos referentes ao licenciamento ambiental nessas áreas.

Atualmente, a preservação deste tipo de vegetação está garantida pelo artigo 4º da Lei da Mata Atlântica. A lei, no entanto, remete ao Conama a responsabilidade de regulamentar a norma, estabelecendo os parâmetros básicos para a definição de vegetação primária e dos estágios sucessionais secundários da vegetação de restinga.

A proposta de resolução a ser votada em plenário levou em consideração a importância biológica da vegetação, incluindo espécies que só existem naquele ambiente, espécies raras e as ameaçadas de extinção, além da singularidade da fisionomia e das belezas cênicas da restinga e sua distribuição geográfica.

De acordo com João de Deus, diretor de Florestas da Secretária de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente (MMA), o que se pretende com a regulamentação é um maior e melhor conhecimento da vegetação em questão para melhor preservá-la.

Saiba mais - São sete as espécies de vegetação de restinga mencionadas na resolução: a vegetação primária, a secundária ou em regeneração, a vegetação de restinga, a vegetação herbácea e subarbustiva de restinga, a vegetação arbustiva de restinga, a vegetação arbórea de restinga e a de transição entre vegetação de restinga e outras tipologias vegetacionais.

Entende-se por vegetação primária aquela considerada de máxima expressão local, com grande diversidade biológica e com baixo impacto decorrente da ação humana, a ponto de não afetar significativamente suas características originais de estrutura e de espécies.

A vegetação secundária ou em regeneração é a resultante dos processos naturais de sucessão e que aparece após a retirada total ou parcial da vegetação primária, seja pela ação humana ou por causas naturais, podendo ocorrer espécies remanescentes da vegetação primária.

A vegetação de restinga compõem-se do conjunto de comunidades vegetais, distribuídas em mosaico, associado aos depósitos arenosos costeiros recentes e aos ambientes rochosos litorâneos.

A vegetação herbácea e subarbustiva é a composta por espécies que atingem cerca de um metro de altura, e ocorrem em praias, dunas frontais e internas, lagunas e suas margens, planícies e terraços arenosos, banhados e depressões.

A vegetação arbustiva de restinga é a constituída predominantemente por plantas arbustivas de até cinco metros de altura, sendo encontrada em áreas bem drenadas, principalmente em dunas semi-fixas e fixas, depressões, cordões arenosos, planícies e terraços arenosos.

A vegetação arbórea de restinga é aquela densa com fisionomia arbórea, estratos arbustivos e herbáceos, geralmente desenvolvidos e com acúmulo de serrapilheira e trepadeiras.

A de transição entre vegetação de restinga e outras tipologias vegetais ocorrem sobre os depósitos costeiros recentes.

 


 

Fonte: Ministério do Meio Ambiente
Ascom

 
 
 
 

 

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