Carla Lisboa
Brasília (29/10/2009) – Agentes de fiscalização
do Instituto Chico Mendes de Conservação
da Biodiversidade (ICMBio) que atuam no Refúgio
da Vida Silvestre (RVS) Veredas do Oeste Baiano
apreenderam, nesta semana, 250 emas criadas irregularmente
em cinco propriedades rurais situadas no entorno
da unidade de conservação. Na semana
passada, apreenderam um caminhão com carregamento
de carvão produzido ilegalmente na região
a caminho de Minas Gerais.
O chefe do RVS, Carlos Dantas,
disse que as emas deverão ser transportadas
para o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas)/Ibama,
em Brasília. A Operação Três
Dedos começou há duas semanas com
uma investigação sobre a situação
desses animais em criadouros. O levantamento indicou
que as propriedades rurais estão situadas
na Área de Proteção Ambiental
(APA) Nascentes do Rio Vermelho, mais especificamente
nos municípios de Mambaí e Damianópolis,
em Goiás, região rica em fauna silvestre
típica do cerrado.
Dantas disse que a fiscalização
foi elaborada com base em denúncias de que
caçadores costumam invadir a APA para capturar
filhotes de emas a fim de comercializá-los.
Há denúncias também de que
vários criadouros são receptadores
de filhotes capturados do RVS. “Até o momento
boa parte dos criadores visitados cria e abate as
emas de forma irregular. Para se ter uma ideia,
já existe até produção
de linguiça de ema, embora não exista
nenhum local devidamente registrado e licenciado
para se fazer o abate dessas aves silvestres”, disse
Dantas.
Na região, sobretudo no
RVS Veredas do Oeste Baiano, há intensa procura
por animais silvestres por caçadores e traficantes.
De acordo com relatos de moradores, eles invadem
as unidades de conservação em busca
de todo tipo de animais silvestres. Há informações
de que, no caso das emas, os caçadores matam
os pais e vendem os filhotes. Os agentes do ICMBio
dizem que a cada fiscalização realizada
no RVS, eles confirmam as denúncias do Relatório
Final da Comissão Parlamentar de Inquérito
(CPI) do Tráfico de Animais, em 2003, de
que a região faz parte da rota do tráfico
internacional de animais silvestres.
No entorno do Refúgio,
há todo tipo de irregularidades relacionadas
aos animais silvestres. Verificou-se, nos locais
vistoriados, que o proprietário rural criador
de emas não registram os eventos do criatório,
como o nascimento e o óbito das emas adultas
e dos filhotes: esse procedimento é exigido
pela legislação ambiental brasileira
para criadouros de animais silvestres.
Há casos em que proprietários
de criadouro não conseguem comprovar a origem
dos animais e nem têm os documentos que os
autorizam a manter a criação das emas,
tais como a Autorização de Manejo
(documento legal para criação de animais
silvestres emitido pelo Ibama), o Responsável
Técnico (profissional capacitado em manejo
da fauna silvestre e habilitado no respectivo conselho
de classe), e a marcação (anilhamento)
dos animais.
Geralmente, eles não obedecem
a nenhuma outra determinação estabelecida
pelas várias instruções normativas
do Ibama, como, por exemplo, as regras instituídas
pela Instrução Normativa 169/08, que
normatiza as categorias de uso e manejo da fauna
silvestre em cativeiro. A IN 169 orienta aos que
desejam exercer esta atividade que deverão
obter as Autorizações Prévia
(AP), de Instalação (AI) e de Manejo
(AM).
Por outra parte, há situações
em que o proprietário tem os documentos que
o autoriza a criar uma determinada quantidade de
animais silvestres, como a Autorização
de Manejo (documento de concessão para criação
de animais silvestres), o Termo de Responsabilidade
Técnica (em que o criador se compromete a
registrar em documento tudo o que ocorre com os
animais, desde o nascimento até a morte)
e as notas fiscais que indicam a origem dos animais,
mas ele desobedece a determinação
e cria muito mais do que lhe é autorizado.
Na região do RVS, há
um caso de proprietário que tem autorização
do órgão ambiental de criar cinco
emas, mas cria 152. Além de exceder o número
permitido, o proprietário rural não
assinala eventos ocorridos nos criatórios.
A maioria das emas criadas nas propriedades rurais
no entorno do RVS é clandestina e ilegal
e deverá ser transportada para o Centro de
Triagem de Animais Silvestres (Cetas)/Ibama, em
Brasília.
O Cetas vai definir os locais
para os quais as emas serão levadas, mas,
em tese e a depender da situação do
animal, deverão ser distribuídas entre
entre jardins zoológicos, instituições
de pesquisa, criadouros conservacionistas ou, ainda,
soltos na natureza. Poderão também
ser levadas para outros criadouros comerciais devidamente
autorizados. Os agentes do ICMBio em Mambaí
avisam que as pessoas que criam animais silvestres
em cativeiros podem devolvê-los sob proteção
da lei. “A lei garante a elas a devolução
voluntária. Para isso, basta nos procurar
no escritório do Instituto Chico Mendes”,
informa o chefe da RVS.
CARVÃO – Durante a fiscalização,
os agentes do ICMBio encontraram vários outros
tipos de infração à legislação
ambiental, desde caça e captura de animais
silvestre em risco de extinção até
produção ilegal de carvão e
retirada também ilegal de madeira do entorno
do refúgio. Eles informam que as infrações
ocorrem, sobretudo, no RVS Veredas do Oeste Baiano,
situada em Jaborandi, na Bahia, e na APA Nascente
do Rio Vermelho, em Goiás.
Há constantes denúncias
de captura de animais silvestres para criação
e tráfico, muitos dos quais criticamente
ameaçados de extinção, tais
como papagaios, micos, saguis, macacos, onça
pintada, jabutis, raposas e todas as espécies
de aves. Numa fiscalização realizada
na noite de sexta-feira (23/10) para detectar caçadores,
eles apreenderam um caminhão com 70 metros
cúbicos de carvão. Os agentes encontraram
também uma área de 1,5 hectares totalmente
desmatada nas proximidades da unidade.
Viram também que espécies
da flora proibidas de corte estavam entre as madeiras
que seriam transformadas em carvão, tais
como o pequizeiro e o ipê. Dentre os crimes
detectados, os agentes observaram ainda que perto
da área desmatada havia vários fornos
de carvoarias clandestinas, com estoques ilegais
de madeira e de carvão. Eles encontraram
449,2 metros cúbicos de lenha e 189,5 de
carvão em 33 fornos, todos localizados no
interior do Refúgio de Vida Silvestre. “A
informação é de que pelo menos
duas cargas de 70 metros cúbicos de carvão
saíam por semana do local”, revela Dantas.
Os agentes do ICMBio descobriram
que vários transportadores das madeiras retiradas
ilegalmente da natureza compram o DOF (Documento
de Origem Florestal) por R$ 700,00 para impedir
a apreensão do produto e passarem ilesos
pelas fiscalizações promovidas pelos
órgãos ambientais. Geralmente, esse
carvão é levado para abastecimento
das siderurgias de Minas Gerais, principalmente
as de Sete Lagoas e as de Belo Horizonte.
“Às vezes os transportadores
de carvão usa uma estratégica conhecida
como “dobra da nota”. Trata-se da reutilização
da mesma nota para outras viagens. Para isso os
infratores contam com a colaboração
das empresas consumidoras que restituem aos motoristas
os documentos para realizarem as novas viagens.
É sabido também que muitas vezes é
mencionado nos documentos de transporte que a origem
do carvão é pinus ou eucalipto, espécies
exóticas”, informa o chefe da RVS.
Ascom/ICMBio