28 de Outubro de 2009 - Danilo
Macedo - Repórter da Agência Brasil
- Brasília - O Conselho Monetário
Nacional (CMN) aprovou hoje (28) resoluções
proibindo a liberação de crédito
para cultivo de cana-de-açúcar em
áreas consideradas inadequadas pelo Zoneamento
Agroecológico, instituído
pelo Decreto 6.961, publicado no dia 19 de setembro.
Dessa forma, fica regulamentada a proibição
de financiamento para a produção nos
biomas Amazônia e Pantanal, Bacia do Alto
Paraguai e terras indígenas
Entidades do setor sucroalcooleiro,
apoiadas por alguns parlamentares, reivindicam que
algumas dessas áreas sejam excluídas
da proibição. Entretanto, o coordenador-geral
da Secretaria de Política Econômica
do Ministério da Fazenda, Aloisio Melo, reforçou
que está vetado o financiamento para áreas
que o decreto define como inaptas ao plantio de
cana.
“Se sair um projeto de lei mudando,
serão feitas alterações, mas
a resolução já regulamenta
que onde o decreto diz que não é área
apta está proibido o financiamento”, afirmou.
Na avaliação do
governo, o zoneamento tornará a produção
de etanol mais eficiente, estimulando o uso do biocombustível,
menos poluente, produzido com a cana-de-açúcar.
A intenção do governo é chegar
a 2017 com um aumento de quase 100% na produção
de etanol em relação ao volume atual,
o que elevaria a área plantada para cerca
de 1,7% do território do país.
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Funai prorroga restrição
de permanência em terra indígena de
Rondônia
27 de Outubro de 2009 - Christina
Machado - Repórter da Agência Brasil
- Brasília - A Fundação Nacional
do Índio (Funai) prorrogou por três
anos, a contar de hoje (27), a restrição
ao direito de entrada, locomoção e
permanência de pessoas estranhas aos quadros
da Funai na Terra Indígena Tanaru, em Rondônia.
A portaria está publicada no Diário
Oficial da União.
A terra, com pouco mais de 8 mil
hectares, está localizada nos municípios
de Chupinguaia, Corumbiara, Parecis e Pimenteiras
d'Oeste. Só poderão entrar, se locomover
e permanecer na área, por tempo determinado,
pessoas autorizadas pela Coordenação-Geral
de Índios Isolados (CGII).
A restrição de ingresso
não se aplica às Forças Armadas
e policiais no cumprimento de suas funções
institucionais. Ainda assim, o ingresso e a permanência
delas na área deverá ser sempre acompanhada
por funcionários da Funai.
A critério do órgão,
as autorizações poderão ser
suspensas em função das condições
ambientais, climáticas. É proibida
a exploração de qualquer recurso natural
existente na reserva. A proibição
será fiscalizada pelas equipes da Frente
de Proteção Etnoambiemtal do Guaporé/CGII-Funai.
A proibição se baseia
no reconhecimento dos direitos indígenas,
estabelecidos pelo Estatuto do Índio e pela
Constituição Federal, sobre as terras
que tradicionalmente ocupam.