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CRH APROVA PL DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS E DA REGULAMENTAÇÃO DA LEI DA BILLINGS

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Outubro de 2009

27/10/2009 - O Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH aprovou, em 26.10, em reunião extraordinária, realizada na sede da Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SMA, em São Paulo, a minuta de Regulamentação da Lei Específica da Billings e a minuta do projeto de lei que institui a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais.

Os dois documentos já haviam sido aprovados, no dia 21.10, na reunião ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – Consema e agora, com a aprovação no CRH, serão enviados para a Assessoria Jurídica do Governo do Estado, para apreciação final, antes de serem encaminhados, respectivamente, para a sanção do governador e para a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

A nova legislação da Billings garantirá a proteção e a recuperação do manancial, preservando o caráter produtor de água da região. O sistema de gestão envolve o Estado e os municípios, com o propósito de assegurar a preservação dos 80% de área com cobertura vegetal nos 47,5 mil hectares da bacia, além de permitir a implantação de infra-estrutura adequada nas áreas urbanizadas.

Com a lei instituindo a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais, pretende-se criar um instrumento econômico adicional visando incentivar a restauração e preservação de florestas nativas e a adoção de práticas de conservação de solos.

Na reunião do CRH, presidida pelo secretário estadual do Meio Ambiente, Xico Graziano, e que contou também com a presença da coordenadora de Recursos Hídricos da SMA, Rosa Mancini, também foi aprovada a deliberação sobre prazos e procedimentos para entrega das informações a serem consideradas quando da avaliação de critérios para repartição de recursos do Fundo Estadual de Recurso Hídricos - FEHIDRO para o ano de 2010.
Texto: Mário Senaga Fotografia: Pedro Calado

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Polícia Ambiental recebe novo comandante para atuar na Cantareira

21/10/2009 - Com as bandeiras hasteadas e a seriedade característica das forças armadas brasileiras, o 1º Batalhão de Policiamento Militar Ambiental saudou em 21.10 o seu novo comandante, tenente-coronel Cláudio Miguel Marques Lombo. O comando do batalhão foi passado pelo Major Fernando Carlos Civolani em solenidade realizada na sede do Instituto Florestal, órgão vinculado à Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SMA. O 1º batalhão atua em 202 municípios, inclusive os da Região Metropolitana de São Paulo, com um efetivo de 730 policiais.

O secretário estadual do meio ambiente, Xico Graziano, prestigiou a passagem de comando e enalteceu o trabalho desenvolvido pela polícia ambiental. “As ações preventivas e de educação ambiental são fundamentais, mas não podemos abrir mão do trabalho de controle e fiscalização”, destacou. O secretário enfatizou a parceria entre o policiamento ambiental e a SMA. “Nós estamos procurando aprimorar e radicalizar nossa atuação nas áreas que ainda remanescem no estado”, informou.

O tenente-coronel Cláudio Miguel Marques Lombo apontou os desafios de assumir o comando do 1º batalhão. “Comandar essa unidade, que compreende uma vasta área com diferentes complexidades necessita de ações estratégicas e dedicação em tempo integral”, declarou. Para o comandante geral da Polícia Militar Ambiental, Coronel Ronaldo Severo Ramos, a passagem de comando acontece em uma ocasião especial. “Neste momento ímpar estamos assegurando o esverdeamento do mapa que vem sendo feito pelo governo do estado”, afirmou.

O policiamento ambiental completará 60 anos no próximo dia 14.12. A data celebra o início das atividades do 1º batalhão, considerado embrião no trabalho de fiscalização e preservação ambiental da Polícia Militar.

Vistoria

Após a passagem de comando, o secretário Xico Graziano realizou uma vistoria no Parque Estadual Alberto Löefgren, o Horto Florestal. Acompanhado do diretor do Instituto Florestal, Rodrigo Victor, o secretário vistoriou os lagos do parque, que terão ações específicas de melhoria. Graziano também sobrevoou a região da Serra da Cantareira para verificar o trabalho de congelamento das ocupações nas serras de Itaberaba e de Itapetinga, objetos da resolução SMA 66 e do Decreto Estadual 54.746, ambos de setembro de 2009.

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Mineradoras terão de reduzir impactos ambientais

22/10/2009 - Os efeitos causados pelas atividades de mineração serão reduzidos no Estado de São Paulo. O Diário Oficial publicou na edição do dia 21 de outubro de 2009 a Resolução 74 da Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SMA, que dispõe sobre a ampliação dos trabalhos de revegetação pelas mineradoras. O objetivo da resolução é aprimorar as medidas já existentes para reduzir os impactos ambientais causados pelo setor. A mineração é uma atividade modificadora do meio ambiente, que pode gerar impactos à paisagem, à topografia e ao solo.

A Resolução SMA 74 foi criada de acordo com os resultados obtidos pela equipe de pesquisadores do Projeto Biota FAPESP e as informações presentes no mapa de “Áreas prioritárias para incremento da conectividade” e “Áreas prioritárias para criação de Unidades de Conservação”. Com a nova resolução, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - Cetesb vai ampliar as exigências de revegetação nos novos processos de licenciamento ambiental e nas ampliações de atividades minerarias, além das medidas já existentes.

Agora, a emissão das Licenças Prévias e de Instalação de novos empreendimentos de mineração e da ampliação daqueles existentes fica condicionada à revegetação de uma área correspondente àquela área de extração solicitada na licença, considerando as escalas da classificação presente no mapa “Áreas Prioritárias para Incremento para Conectividade” do Projeto BIOTA FAPESP.

O sistema é escalonado. A mineradora que pretender realizar extrações em áreas prioritárias, na escala 6 a 8 do mapa, terão que reflorestar seis vezes a área impactada. Nas áreas correspondente a escala 3 a 5 do mapa, a revegetação terá que acontecer em áreas duas vezes maior que a do empreendimento. E nas áreas de 1 a 2 do mapa, as mineradoras terão que reflorestar a mesma área.
A assessora da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais – CBRN, explica que empreendimentos de pequena escala e para aproveitamento de águas minerais e potáveis ficam dispensadas do cumprimento da resolução. Os empreendimentos minerários terão que encaminhar relatórios com o monitoramento do desenvolvimento da revegetação e da qualidade das águas a CBRN.
Texto: Lucas Campagna Fotografia: Pedro Calado


 

Fonte: Secretaria Estadual de Meio Ambiente de São Paulo
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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