05 de novembro de 2009 - A Oficina
Regional sobre Terras e Territórios dos Povos
Indígenas e Outras Comunidades Tribais da
Amazônia, realizado no Salão Negro
do Ministério da Justiça, de 3 a 5
de novembro, reuniu embaixadores, autoridades governamentais
e delegações
dos oito países que fazem parte da Organização
do Tratado de Cooperação Amazônica
(OTCA): Bolívia, Brasil, Colômbia,
Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela.
Na cerimônia de abertura
do encontro, o Secretário Geral da OTCA,
Embaixador Manuel Picasso, reafirmou que através
do diálogo entre os especialistas dos oito
países se buscará recomendações
e sugestões para que a Secretaria Permanente
da OTCA avance no processo de construção
de uma Agenda Regional Indígena. Essa tarefa
será incorporada ao plano estratégico
da Organização, que atualmente está
sendo revisado e atualizado.
Dessa maneira, a OTCA poderá
cumprir o mandato recebido das autoridades em Assuntos
Indígenas dos países amazónicos
que, em setembro de 2008, durante a I Reunião
em Georgetown, Guiana, delegou à Organização
a tarefa de construir uma Agenda Regional Indígena
que priorize três temas fundamentais: Conhecimentos
Tradicionais dos Povos Indígenas; Indígenas
Isolados e/ou em Contato Inicial; e Terras e Territórios
dos Povos Indígenas e outras Comunidades
Tribais da Amazônia.
Direito à terra indígena
no Brasil
Depois de dar as boas vindas a
todas as delegações dos Países
Membros da OTCA, o presidente da Funai, Márcio
Meira, afirmou que a oficina ocorre em um momento
muito oportuno, por ser a Amazônia o local
onde se encontra uma das maiores diversidades étnicas
do mundo. Para ele, o tema do encontro tem uma importância
básica, pois na Constituição
brasileira o direito às terras tradicionalmente
habitadas pelos indígenas é um direito
considerado originário. “Sem que os estados
nacionais garantam aos indígenas suas terras,
os demais direitos como preservação
da identidade cultural poderão ser prejudicados”,
disse.
O presidente da Funai comentou
também que os benefícios da troca
de experiências desta Oficina serão
mutuamente proveitosos e que o Brasil tem a convicção
de o desenvolvimento da Amazônia deverá
ser comum e em estreita cooperação
com os países do Tratado. No caso do Brasil,
a tecnologia desenvolvida para demarcar e proteger
as terras indígenas poderá ser adaptada
em outros países amazônicos, comentou.
Hoje, 13% do território
brasileiro é reservado às populações
indígenas, sendo que 98% dessas terras estão
na Amazônia, algo em torno de 110 milhões
de hectares, ou o equivalente a pouco mais de um
milhão de quilômetros quadrados. “Nosso
desafio é dar condições para
que esses povos possam se desenvolver dentro de
suas terras, seguindo seus costumes em equilíbrio
com a natureza e com as questões ambientais”,
considerou Meira.
A cerimônia de inauguração
da Oficina Regional sobre Terras e Territórios
Indígenas e outras Comunidades Tribais da
Região Amazônica contou também
com a presença do Coordenador de Assuntos
Indígenas da OTCA, Jan Tawjoeram, do Embaixador
da Guiana, Herry Nawbatt, da Embaixadora do Suriname,
Mavis Demon-Belgraef, além das delegações
dos oito países membros da OTCA, Parlamaz
e Unamaz.
+ Mais
Crianças e adolescentes
indígenas ganham visibilidade com alterações
propostas ao ECA
09 de novembro de 2009 - Fonte:
Agência de Notícias do Direito da Infância
- Os movimentos sociais de defesa dos direitos da
Criança e do Adolescente têm percebido
nos últimos anos a necessidade de construir
políticas públicas que atendam, de
modo mais específico, às crianças
e adolescentes indígenas. Este público
tem estado quase sempre à margem das políticas
públicas e invisível às estatísticas.
Embora tenha como princípio o respeito à
diversidade cultural das crianças e adolescentes
brasileiros o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) tem gerado, muitas vezes, conflitos e preconceitos
na sua aplicação junto aos povos indígenas,
em lugar de garantir a sua proteção,
como se propõe.
Benedito dos Santos, secretário
executivo do Conanda e que participou do grupo que
elaborou o Estatuto há 19 anos, lembra que
o ECA representou um avanço fantástico
para o contexto em que o País se encontrava,
e que não havia ainda, naquele momento, espaço
para contemplar a questão da diversidade
dos povos indígenas ou quilombolas, por exemplo.
“O fato de declarar que a criança tinha direito
a ter direito já era uma novidade muito grande.
Além disso, enfrentávamos a resistência
de muitos setores. Nessa perspectiva de ter que
encarar uma luta coletiva do direito da criança,
algumas nuances se perderam e somente agora estão
voltando à tona”, lembra. Para ele, hoje
só existe uma forma de universalizar os direitos
das crianças e dos adolescentes: a aplicação
do Estatuto deve respeitar a diversidade das culturas
indígenas e tradicionais.
Apesar de estar em vigor há
19 anos, o ECA ainda precisa avançar em alguns
pontos. Entre as deficiências, a ausência
de uma legislação específica
para a criança e adolescente indígena
é tida como um dos fatores cruciais. Agora
algumas propostas começam a surgir no Congresso.
Recentemente foi aprovada a lei 12.010, de 03 de
agosto de 2009, que altera a lei 8.069, de 13 de
julho de 11000, ECA. Com a alteração
na lei, que entrou em vigor dia 03 de novembro,
foi possível inserir um novo capítulo
no Estatuto, que trata especificamente da questão
da adoção da criança indígena.
De acordo com o secretário-executivo do Conanda,
por muito tempo se debateu sobre qual seria o melhor
caminho: inserir questões relativas ao direito
da infância no Estatuto do Índio ou
levar os aspectos específicos da criança
indígena para dentro do ECA. “Parece que
estamos caminhando nessa direção,
de que devemos ter políticas para crianças
e adolescentes no País, incluindo a criança
indígena”, observa.
A lei 12.010, em seu artigo 28,
capítulo 6º, não aborda, ainda,
todos os aspectos considerados essenciais a esses
povos, mas de acordo com o Procurador-Geral da Fundação
Nacional do Índio (Funai), Antônio
Marcos Guerreiro Salmeirão, já pode
ser considerado um grande avanço. Segundo
ele, o órgão vem há certo tempo
pleiteando leis que contemplem a criança
e o adolescente indígena, uma vez que, por
viverem numa cultura cheia de peculiaridades e muito
diferente da nossa, acabam se tornando mais vulneráveis.
Projeto de Lei que redundou na
alteração do ECA será votado
ainda este mês
Atualmente tramita na Comissão
de Assuntos Sociais, com previsão para ser
votado ainda este mês, o Projeto de Lei do
Senado (PLS) 295/2009, protocolado em 30/06/2009,
de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP),
e que foi construído em conjunto com o Conanda.
O texto acrescenta dispositivos à lei 8.069,
que dispõe sobre os direitos da Criança
e do Adolescente indígenas, alterando o ECA.
Entre os dispositivos destaca-se o que orienta que
em caso de ameaça à vida ou a integridade
física da criança ou adolescente indígena
haverá o encaminhamento adequado à
sua proteção, além de outros
que tratam sobre a cultura indígena.
Benedito avalia que mesmo com
as alterações previstas no PLS 295,
ainda existem outros aspectos que precisam ser analisados
futuramente. De todo modo, uma diretriz é
bastante clara para o Conanda: o ECA precisa incorporar
a diversidade, e a política da infância
e da adolescência no Brasil precisa considerar
a política indígena.
Essa é a primeira vez que
um Projeto de Lei é elaborado tendo em vista
a Convenção 169 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), que trata sobre
povos indígenas e tribais em Países
independentes. A convenção em seu
artigo 6º determina que os governos deverão
consultar os povos interessados, mediante procedimentos
apropriados e, particularmente, pelas suas instituições
representativas, sempre que se tenham em vista medidas
legislativas ou administrativas capazes de afetá-los
diretamente. Neste sentido, o PLS 295 traz uma solução
que busca alternativas, juntamente com as comunidades
indígenas, visando a proteção
de suas crianças e adolescentes baseada em
ações educativas e preventivas.
Sobre esses povos, vale ressaltar
que a concepção de família
indígena está fundamentada no conceito
de família extensa, ou seja, que compreende
uma rede de parentesco na qual os compromissos e
responsabilidades com relação à
educação, formação e
proteção das crianças e adolescentes
são atribuídos não apenas aos
pais, mas à coletividade. O PLS 295 avança
na perspectiva de colocar obstáculos na questão
da adoção de crianças indígenas
por terceiros e para fora do País e enfatiza
a adoção na rede de parentesco indígena,
ou seja, a família extensa.
De acordo com Salmeirão,
da Funai, o Projeto de Lei conseguiu avançar
bastante, pois trata de toda a temática indígena
desde educação, cultura, medidas socioeducativas,
adoção até a questão
da prática cultural conhecida por infanticídio.
Em relação a este tema, Benedito dos
Santos explica que a proposta construída
com o apoio do Conanda, promoveu um diálogo
entre os povos que ainda mantém essa prática
com aqueles que já a aboliram. Dessa forma,
a mudança cultural tem como base as experiências
das próprias populações indígenas.
“Não será mais uma imposição
ocidental sobre as culturas tradicionais”, afirma.
O infanticídio, em algumas culturas indígenas,
tem como origem os conflitos entre diferentes etnias,
quando toda a aldeia precisava ser saudável
para, se necessário, correr e fugir.
Pelo projeto, uma equipe multidisciplinar
constituída pela Funai e Ministério
Público fará o acompanhamento das
comunidades e das famílias com crianças
em risco, a fim de dissuadi-los da prática.
Salmeirão explica que o trabalho de convencimento
das comunidades indígenas já é
feito. “Não sendo possível fazê-los
desistir, a criança será retirada
e encaminhada para a adoção ou tratamento.
Já temos a experiência, nesse sentido,
em que, após tratada, a família aceita
a criança de volta”, aponta.
Conselhos Tutelares
Outro aspecto importante diz respeito
aos Conselhos Municipais e Estaduais dos Direitos
da Criança e do Adolescente e aos Conselhos
Tutelares dos municípios onde existam comunidades
indígenas, que deverão estimular a
presença de seus representantes nos respectivos
conselhos, bem como garantir a participação
dos membros dessas comunidades nos processos de
escolhas dos conselheiros. E mais, esses conselhos
deverão observar os usos, costumes, tradições
e organização social de cada povo
indígena. Caberá aos poderes públicos
federal, estadual e municipal inserir os conselheiros
em programas de capacitação para que
tenham conhecimento da realidade sociocultural indígena.
Os Poderes também deverão contemplar
ações de promoção, proteção
e defesa das crianças e adolescentes indígenas
nos seus ciclos orçamentários, conforme
o princípio da Constituição
Federal.
De acordo com Benedito, já
está em desenvolvimento um projeto piloto,
no estado de Mato Grosso do Sul, que formou, em
agosto, a primeira turma de conselheiros indígenas
de 40 áreas do estado. “É necessário
tirar essas crianças da invisibilidade. Um
primeiro esforço nesse sentido já
foi feito com essa equipe de conselheiros tutelares
indígenas que está preparada para
atuar, mas essa formação do conselho
tutelar deve ser continuada”, aponta.
Quanto às medidas de proteção
e socioeducativas aplicáveis a crianças
e adolescentes indígenas, elas serão
compatibilizadas, tanto quanto possível,
com os costumes, tradições e organização
social da sua comunidade. São diversas as
situações envolvendo crianças
e adolescentes indígenas em que a comunidade
tem plena condição, a partir de deliberações
internas, de apresentar soluções.
Por outro lado, deverão ser observadas também
as especificidades decorrentes do contato com a
sociedade não-indígena, principalmente
no que concerne à necessidade de compreensão
das alterações do meio-ambiente físico
e social, que determinam novas exigências
e novos problemas que o modo tradicional, muitas
vezes, não consegue equacionar. O Conanda
tem incentivado os conselhos tutelares ao aplicar
as medidas de contenção às
crianças e adolescentes indígenas
que negociem com as lideranças, de forma
a colocar na mesa de negociação duas
formas de solucionar o conflito, uma vez que, a
forma com que o indígena pune quem transgride
as normas é diferente da forma que nós
punimos.
O Procurador-Geral da Funai, diz
que levar a aplicação do ECA ao conhecimento
das comunidades indígenas é muito
importante, pois, segundo ele, os indígenas
também querem proteger suas crianças
e adolescentes. “Eles querem que os direitos sejam
cumpridos e mais que isso, os próprios indígenas
têm suas medidas punitivas e sancionatórias”,
afirma. Para ele, a melhor medida socioeducativa
é aquela dá a oportunidade de reeducar,
trabalhar e ter uma formação social.
Em sua opinião, o encarceramento nunca é
a melhor opção. “Ainda mais para uma
criança indígena, acostumada a viver
livre na aldeia e que tem necessidade de contato
com a terra, com a natureza, com a comunidade”,
observa. Benedito conclui ressaltando que é
preciso, neste momento, discutir a responsabilização
de adolescentes indígenas que cometam ato
infracional. Mas que para isso, se faz necessário
uma negociação, um estudo maior das
formas atuais de punição. Ele diz,
que o grande desafio é saber como as nossas
leis podem dialogar com dois modeles diferentes
de punição: o das populações
indígenas e o da sociedade ocidental. “Então,
tudo o que for construído em se tratando
de normas deve ser construído em cima de
um diálogo profundo que respeite as diferenças”,
finaliza.
+ Mais
Morre Claude Levis-Strauss
04 de novembro de 2009 - Prestes
a completar 101 anos, o antropólogo Claude
Lévis-Strauss faleceu na madrugada deste
domingo (01/10). A notícia foi divulgada
pela Academia Francesa nesta terça-feira
(03/11), em Paris.
Lévis-Straus viveu no Brasil
entre os anos de 1935 a 1939, e foi durante as expedições
(1935 a 1938) com os indígenas brasileiros,
nos estados de Goiás, Mato Grosso e Paraná,
que disse ter tirado sua vocação para
antropólogo. Na Sorbonne, estudou filosofia
antes de enveredar pela etnologia, depois de ter
morado no Brasil. O estudioso jamais aceitou a visão
histórica da civilização ocidental
como privilegiada e única.
Foi um dos primeiros professores
da USP, tendo conhecido então o célebre
intelectual brasileiro Mário de Andrade,
que o ajudou em suas expedições aos
sertões brasileiros. Fruto do contato com
diversos povos indígenas brasileiros, Lévi-Strauss
desenvolveu várias de suas teorias estruturalistas
que revolucionaram o pensamento antropológico
do século XX. Lévi-Strauss sempre
manteve contato com indígenas e antropólogos
brasileiros ao longo de sua vida e, em vários
momentos, foi solidário em com as lutas dos
indígenas. A Funai agradece a contribuição
que Lévi-Strauss prestou aos indígenas
brasileiros.
+ Mais
PGF mantém condenação
milionária de madeireiros por degradação
em terras indígenas e afirma a imprescritibilidade
da pretensão da reparação do
dano ambiental
12 de novembro de 2009 - Fonte:
Advocacia Geral da União - A Adjuntoria de
Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF)
obteve, na tarde do dia 10/11/2009, importante vitória
no julgamento do recurso especial nº 1.120.117/AC,
no qual os Ministros da 2ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos,
mantiveram decisão das instâncias ordinárias
que, nos autos de ação civil pública
movida pelo Ministério Público Federal
e pela FUNAI, condenaram madeireiros a pagarem o
valor de R$ 1.461.551,28 (um milhão, quatrocentos
e sessenta e um mil, quinhentos e cinquenta e um
reais e vinte e oito centavos), a título
de indenização de 1.374 metros cúbicos
de mogno e 1.374 metros cúbicos de cedro,
retirados ilegalmente da terra indígena Kampa
do rio Amônia durante os anos de 1981, 1982,
1985 e 1987.
Os réus foram condenados,
ainda, a pagarem o valor de R$ 3.000.000,00 (três
milhões de reais), a título de indenização
por danos morais causados aos membros da comunidade
indígena Kampa do rio Amônia, e de
R$ 5.928.666,06 (cinco milhões, novecentos
e vinte e oito mil, seiscentos e sessenta e seis
reais e seis centavos) ao Fundo de Defesa de Direitos
Difusos (nos termos do artigo 13 da Lei n. 7.437/85
e Decreto n. 1.306/94), a título de custeio
de recomposição ambiental. Em valores
atualizados, o montante da condenação
soma aproximadamente R$ 15.000.000,00 (quinze milhões
de reais).
No julgamento deste recurso especial,
os réus suscitaram, preliminarmente, a incompetência
da Justiça Federal para julgar a demanda,
bem como a nulidade da sentença por ser ultra
petita. No mérito, pugnaram pela ocorrência
da prescrição e, sucessivamente, pela
redução do quantum indenizatório.
Todas essas alegações
foram repelidas da tribuna pela FUNAI, representada
pela PGF. Em voto lapidar, a Ministra Relatora Eliana
Calmon afastou as preliminares levantadas pelos
réus e, quanto à prescrição,
entendeu que a interpretação sistêmica
da legislação pátria impõe
a conclusão de que a pretensão da
reparação de danos ao meio ambiente
está imbuída do adjetivo da imprescritibilidade
(art. 225, § 3º, c/c o art. 37, §
5º, da CF/88, e art. 14, §1º, da
Lei n. 6.938/81), sobretudo por se tratar de violação
a um direito fundamental coletivo de natureza transgeracional
(art. 225 da CF/88).
Por fim, no que tange à
pretensão de modificação do
quantum indenizatório, ressaltou que os valores
arbitrados na origem encontram-se em perfeita consonância
com a comprovada magnitude da degradação
ambiental praticada pelos recorrentes (invasão
de terra indígena, abertura irregular de
estradas, derrubada de árvores e retirada
de madeira), não se mostrando, portanto,
exagerados, não havendo campo para se revisar,
em âmbito de recurso especial, entendimento
assentado em provas dos autos, conforme está
sedimentado na Súmula 7/STJ. Além
disso, consta do acórdão recorrido
que nenhum dos réus impugnou objetiva e especificamente
os valores fixados na sentença de primeiro,
o que obsta a apreciação dessa matéria
pelo Tribunal, nos termos da Súmula 284/STF.
A Adjuntoria de Contencioso é unidade da
PGF, órgão da Advocacia-Geral da União
(AGU).