30/12/2009 - Ângela Freitas
- Está em vigor a partir de hoje (30) a resolução
de nº 420 do Conselho
Nacional do Meio Ambiente (Conama), que dispõe
sobre critérios e valores orientadores de
qualidade do solo quanto à presença
de substâncias químicas e estabelece
diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas
contaminadas em decorrência de atividades
antrópicas.
De acordo com o artigo 34 da referida
resolução, os responsáveis
pela contaminação dessas áreas
deverão submeter ao órgão ambiental
competente proposta para a ação de
intervenção a ser executada sob sua
responsabilidade.
A norma ainda prevê a instituição
de um cadastro nacional no qual o órgão
ambiental competente deverá definir, em conjunto
com outros órgãos, ações
emergenciais em casos de identificação
de condições de perigo; definir os
procedimentos de identificação e diagnóstico;
e avaliar o diagnóstico ambiental - decisões
fundamentais para o gerenciamento e monitoramento
dessas áreas.
A resolução esteve
em debate no Conama por três anos, foi aprovada
em sua 96ª Reunião Ordinária,
em novembro de 2009, e, pela primeira vez, estabelece
uma regulamentação para a qualidade
do solo, a exemplo do que já ocorre com resoluções
para a qualidade da água e do ar.
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Contaminação do
solo será controlada e gerenciada
30/12/2009 - Suelene Gusmão
- Um conjunto de normas estabelecidas pelo Conselho
Nacional de Meio Ambiente (Conama) passa a valer,
a partir de agora, para o gerenciamento de áreas
contaminadas no País onde vivem mais de dois
milhões de brasileiros, atualmente expostos
a contaminantes químicos. Além de
determinar o controle dessas áreas, a Resolução
do Conama vai uniformizar os procedimentos a serem
adotados pelos órgãos ambientais em
todos estados e municípios, para verificação
da qualidade do solo, níveis de contaminação
e medidas de gestão adequadas.
Os principais poluentes que prejudicam
o solo e expõem as pessoas a doenças
são os agrotóxicos (20%), derivados
do petróleo (16%), resíduos industriais
(12%) e metais (12%). Além de sua presença
nos solos, os agentes tóxicos, patogênicos,
reativos, corrosivos ou inflamáveis podem
ser encontrados em águas subterrâneas
ou em instalações, equipamentos e
construções abandonadas, em desuso
ou não controladas.
De acordo com levantamento realizado
pelo Ministério da Saúde de 2004 a
2008, das 2.527 áreas contaminadas existentes
no Brasil, três estados concentram o maior
número de pessoas potencialmente expostas.
São eles São Paulo, Rio Grande do
Norte e Rio de Janeiro.
Segundo dados do Ministério
da Saúde, a situação dos contaminados
representa um desafio para o Sistema Único
de Saúde (SUS), principalmente com relação
à definição de como cuidar
da saúde integral das pessoas expostas a
contaminantes. E também de como o setor de
saúde deve se articular de forma intersetorial,
especialmente com os órgãos ambientais
e de infraestrutura e até de Justiça,
como forma de melhor atender a essa população.
A Organização Mundial de Saúde
(OMS) confirma que 24% a carga global de doenças
e 23% dos óbitos prematuros estão
relacionados a problemas ambientais.
A Resolução aprovada
pelo Conama ficou três anos em tramitação
dentro do Conselho e outros quatro em análise
no MMA. De acordo com ministra interina do Ministério
do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, sua aprovação
concluiu um ciclo estruturante dentro do Conama,
se juntando à definições que
tratam da qualidade do ar e da água, desde
a década de 80.
A Resolução aprovada
determina que o gerenciamento de áreas contaminadas
terá como princípios básicos
a geração e disponibilização
de informações; a articulação,
cooperação e intergração
interistitucional entre os órgãos
da União,dos estados, do Distrito Federal
e dos municípios, os proprietários,
os usuários e demais beneficiados ou afetados;
a gradualidade na fixação de metas
ambientais, como subsídio à definição
de ações a serem cumpridas; a racionalidade
e otimização de ações
e custos; a responsabilização do causador
pelo dano e suas consequências e a comunicação
do risco.
Para o gerenciamento das áreas
serão procedimentos e ações
deverão estar voltados ao atendimento da
eliminação do perigo ou à redução
do risco à saúde humana; da eliminação
ou minimização dos riscos ao meio
ambiente; para evitar danos aos demais bens a proteger;
evitar danos ao bem estar público durante
a execução de ações
para a reabilitação; e possibilitar
o uso declarado ou futuro da área, observando
o planejamento de uso e ocupação do
solo.
O órgão ambiental
responsável pelo gerenciamento da área
deverá instituir procedimentos e ações
de investigação e de gestão
seguindo etapas determinadas de Identificação,
Diagnóstico e Intervenção.
Na primeira etapa, quando forem
identificadas áreas contaminadas, deve ser
realizada uma investigação confirmatória,
com custos para o responsável, seguindo normas
técnicas e procedimentos vigentes. O diagnóstico
tem por objetivo subsidiar a etapa de intervenção,
caso a investigação confirmatória
tenha identificado substâncias químicas
em concentrações acima do valor de
investigação. A intervenção
prevê a execução de ações
de controle para a eliminação do perigo
ou sua redução a níveis toleráveis,
bem como o monitoramento da eficácia das
ações executadas, considerando o uso
atual ou futuro da área.