21/12/2009 - A vida do cidadão
paulista que precisa de uma licença ambiental
para empreendimento de impacto local está
mais fácil, rápida e menos burocrática,
ao mesmo tempo em que a fiscalização
ambiental é fortalecida. Esses são
os resultados da descentralização
da fiscalização e do licenciamento
ambiental de empreendimentos e atividades de impacto
local, uma parceira entre Prefeituras e Governo
do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria
do Meio Ambiente – SMA e Companhia Ambiental do
Estado de São Paulo – CETESB.
As cidades de Ribeirão
Preto, Valinhos, Campinas, Tatuí, Guarulhos,
Rio Claro, Araraquara já estão expedindo
licenças de 43 tipos de empreendimentos de
baixo potencial poluidor, como atividade de fabricação
de móveis, tecidos, sorvetes, embalagens
e artigos de serralheria, entre outras atividades
de pequeno impacto local.
Santo André e São Carlos, ambas com
convênio assinados com a CETESB, começam
a licenciar a partir de fevereiro de 2010. A previsão
é de que ainda no primeiro semestre outras
24 cidades também estejam emitindo suas licenças.
Destas, 11 estão em negociação
formal com a Companhia, outras 11 já assinaram
convênio e duas, Presidente Bernardes e Lins,
assinam convênio amanhã, 22.12.
Para o secretário estadual do Meio Ambiente,
Xico Graziano, a descentralização
da fiscalização e do licenciamento
ambiental é um dos maiores avanços
na preservação do meio ambiente. “Bom
para quem quer investir que ganha com a aceleração
do processo, e o meio ambiente, com mais técnicos
na fiscalização”, afirma.
No entanto,
Xico enfatiza que a descentralização
não significa que haverá afrouxamento
na fiscalização. “Quem pensa que haverá
perda do rigor vai cair do cavalo, por que serão
mais fiscais e o processo é conjunto. Agora,
estamos potencializando a ação dos
municípios no controle ambiental e, com isso,
permitindo às agências da CETESB um
foco de atuação mais centrado nos
problemas ambientais mais significativos, no âmbito
regional e estadual”, afirmou o secretário.
Como assumir o licenciamento
Para firmar convênios visando o licenciamento
ambiental de empreendimentos e atividades de impacto
local com a CETESB, os municípios deverão
comprovar a existência e o funcionamento de
um Conselho Municipal de Meio Ambiente, profissionais
qualificados e legalmente habilitados e possuir
alguma legislação ambiental municipal.
Sempre que necessário a CETESB poderá
solicitar o licenciamento ambiental dos empreendimentos
e atividades que impliquem em impactos ambientais
que ultrapassem os limites territoriais do município.
As Prefeituras ficam ainda obrigadas a dar aos pedidos
de licenças, assegurando à sociedade
e a todos os municípios limítrofes
informações técnicas, especialmente
aquelas que permitam avaliar a extensão territorial
dos impactos ambientais das atividades, objeto de
pedido de licenciamento.
O gerente de Planejamento e Desenvolvimento da CETESB,
João Ricardo Guimarães Caetano, explica
que são varias as vantagens para as cidades
que assumem o licenciamento. “O poder público
facilita a vida do empreendedor, que muitas vezes
precisa se deslocar várias vezes para uma
das agências ambientais e também pode
se dedicar com mais rigor as questões ambientais
locais, aumentando o controle”, conclui.
Cidades com pedidos em tramitação
Bertioga
Colina
Itanhaém
Itaquaquecetuba
Lins
Lorena
Martinópolis
Olímpia
Porto Feliz
Presidente Bernardes
Ribeirão Pires
São Vicente
Sertãozinho
Cidades em negociação
Americana
Barretos
Cajamar
Estiva Gerbi
Franca
Itapira
Mogi Guaçu
Mogi Mirim
Olímpia
Penápolis
Piracicaba
Texto: Lukas Campagna