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IBAMA EM PARCERIA COM JUSTIÇA REALIZA OPERAÇÃO PARA VERIFICAR AÇÕES CIVIS PÚBLICAS E DENÚNCIAS DE DESMATAMENTO EM RO

Panorama Ambiental
Brasilia (DF) – Brasil
Fevereiro de 2010

Porto Velho (01/02/2010) - No período de 18 a 20 de janeiro foi realizada operação de fiscalização visando identificar os responsáveis pelos desmatamentos detectados pelos sistemas Deter (Detecção de Desmatamento em Tempo Real) e Indicar (Indicador de Desmatamento com Imagens de Radar), atendendo a demandas geradas pela Procuradoria Federal Especializada do Ibama/RO - PFE, Ministério Público Federal – MPF e Ministério Público Estadual – MPE, nas regiões de União Bandeirantes e Candeias do Jamari em Rondônia.

Dentre as várias demandas judiciais encontravam-se verificação de cumprimento à decisão judicial, constatando-se que não houve aumento na área desflorestada, bem como a formação de novas pastagens; em outro caso, foi constatado que as áreas encontram-se desflorestadas, apresentando vestígios de ocupação como o plantio de pequenas roças de banana e mandioca; uma terceira situação houve a constatação que não foi realizada a retirada do rebanho bovino conforme determinado. São apenas três exemplos das demandas recebidas e operacionalizadas por meio de sobrevoo das áreas e pouso sempre que necessário.

Foram feitos registros fotográficos de todas as áreas vistoriadas, como também carta-imagem, conforme o caso, que comporão os relatórios de fiscalização.
Lucia Almeida
Ascom Ibama/RO

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Agrotóxico ilegal é encaminhado para incineração

Catalão (05/02/2010) - O Escritório Regional do Ibama-GO em Catalão repassou para a Empresa Luft - Logística Armazenagem e Transportes Ltda. aproximadamente 500 quilos de agrotóxicos ilegais apreendidos em 2004 e 2005, para o transporte adequado até a Empresa Clariant, em Suzano-SP, para a destinação ambiental correta, no presente caso, a incineração dos produtos.

Foram mais de 65 termos de apreensão emitidos pela fiscalização do Ibama em Goiás nos anos de 2004 e 2005 de agrotóxicos ilegais contrabandeados e de uso proibido no país, que agora serão transportados pela Empresa Luft, acionada pelo SINDAG – Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola, com o qual mantém convênio de prestação deste tipo de serviço, após acionamento do Ibama.

O analista ambiental e chefe do escritório regional do Ibama-GO em Catalão, Stanley Vaz dos Santos, onde o produto estava armazenado aguardando conclusão dos processos para destinação final, esclareceu que para o transporte até a destinação final dos produtos, a empresa tem que cumprir o que rege o Decreto nº. 96.044/88 e a Resolução 420/04 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.

Dentre as exigências, está o Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel do veículo e dos equipamentos; a declaração assinada pelo expedidor de que o produto está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento e transporte, conforme a regulamentação em vigor; ficha de Emergência e Envelope para o Transporte. Só poderão ser aceitos para o transporte os produtos perigosos que estejam adequadamente classificados, embalados, marcados, rotulados, sinalizados, conforme declaração emitida pelo expedidor, constante na documentação de transporte.

A desativação do produto normalmente é feita em incineradores rotativos em que a temperatura pode variar de 800 a 1200°C.
Mirza Nóbrega
Ascom Ibama/GO

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Ibama autua empresa Pará Pigmentos em mais de R$10 milhões

Belém (05/02/2010) - Devido aos constantes acidentes na região do pólo industrial do município de Barcarena, Pará, envolvendo as bacias de contenção das empresas de processamento de minérios, em 29 de janeiro de 2010 a Superintendência do Ibama no Pará iniciou um trabalho de fiscalização preventiva, voltado para avaliar as condições de licenciamento e manutenção das referidas bacias.

Esta vistoria levou a descoberta que a empresa Pará Pigmentos S/A estava com sua bacia de contenção de rejeitos completamente exaurida em sua capacidade de recebimento, podendo extravasar e causar danos ambientais a qualquer momento.

Para continuar operando, a empresa estava utilizando uma bacia de rejeitos clandestina, que funcionava sem licença ambiental alguma, e para a construção desta bacia, foi realizado um desmate de cinco hectares, aproximadamente cinco campos de futebol, feito também sem autorização.

Tal fato levou ao embargo preventivo da bacia de contenção, para que não houvesse novos depósitos de rejeitos na bacia até que a empresa justificasse o uso da segunda bacia.

Assim sendo, após análise da documentação da empresa, foi confirmada a suspeita que a bacia não possuía licença ambiental, sendo aplicada a multa no valor de R$ 10 milhões, por fazer funcionar empreendimento sem licença válida da autoridade competente, e em mais R$ 25 mil por desmatamento de 5,00 ha. de floresta amazônica sem licença ou autorização.
Alex Lacerda de Souza
Ibama/PA


 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Ascom

 
 
 
 

 

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