10/02/2010
- As obras de terraplenagem, que teriam contribuído
para a abertura de uma cratera na rodovia SP-29,
no dia 25 de janeiro de 2010, em Itapevi, na Grande
São Paulo, foram embargadas pela Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB.
O motivo foram os cortes em topo de morro, considerado
pelo Código Florestal como Área de
Preservação Permanente APP.
Segundo moradores da região,
parte do material movimentado na terraplenagem se
acumulou junto à estrada propiciando o represamento
das águas da chuva, o que teria exercido
o impacto que danificou trecho da rodovia que liga
a cidade de Itapevi à Rodovia Castello Branco.
A obra estava sendo realizada
pela ARBEIT 28 Empreendimento Imobiliário
SPE Ltda., em área de aproximadamente 50
mil m2, na Estrada da Capela Velha, nº46, para
a construção de um galpão de
5 mil m2 onde seria instalado um centro de manutenção
de helicópteros.
Segundo a CETESB, os empreendedores
fizeram uma consulta, no dia 22 de abril de 2009,
sobre construção de galpões
para uso comercial, sendo informados, por meio de
ofício, que obras dessa natureza não
exigem licença desde que não impliquem
corte de maciços ou fragmentos florestais
nativos, de árvores nativas isoladas ou de
sub-bosques de vegetação natural secundária
significativa, e ainda que não estejam inseridos
em APPs, áreas de proteção
ambiental ou reservas legais previstas no Código
Florestal. Corte de árvores isoladas fora
de APP pode ser autorizado por órgãos
municipais competentes.
Foram informados também
que atividades potencialmente causadoras de impacto
ambiental estão sujeitas a licenciamento,
o que inclui hangares para abrigar um centro de
manutenção de helicópteros,
que os técnicos da CETESB concluíram
ser a finalidade real do empreendimento.
Com o ofício da CETESB,
junto com memorial descritivo de cálculo
de topo de morro, que afirmava que a área
não se localizava em APP, a ARBEIT 28 obteve
autorização da Prefeitura de Itapevi
para a construção dos galpões
e, também, para o corte de árvores
isoladas.
A CETESB, atendendo a denúncias,
realizou no último dia 29 de janeiro vistorias
na área, onde constatou pontos de deslizamentos
de terra e de acúmulo de água, e refez
os cálculos constatando declividade superior
a 30% caracterizando-se como APP de topo de morro,
não sendo área passível de
autorização para o empreendimento
pretendido, o que justificou o embargo da obra.
A Polícia Militar Ambiental,
também atendendo a denúncias que se
seguiram à formação da cratera
na SP-29, realizou uma vistoria na área no
dia 1º de fevereiro último constatando
uma série de irregularidades, como bloqueio
no acostamento da pista prejudicando a drenagem
de águas pluviais, plantio de grama na encosta
do talude, sem escadas hidráulicas, provocando
erosões que promoveram o represamento de
águas da chuva junto à estrada e supressão
de vegetação, aparentemente em estágio
inicial de regeneração, por aterramento.
Os policiais ambientais constataram,
ainda, a existência de valas para carrear
águas da chuva a montante da pista, obras
de acesso e pedras partidas, canteiro de obras para
futura construção de hangares para
helicópteros e tanque de óleo diesel
vazando no solo. Com esses registros, a Polícia
Militar Ambiental está verificando junto
aos órgãos municipais os termos do
licenciamento expedido pela prefeitura e a confirmação
do uso de dinamite para a retirada de pedras e a
sua respectiva autorização, entre
outras medidas, para embasar auto de infração
ambiental e outras providências penais cabíveis.
Texto: Newton Miura
Fotografia: Jornal Itapevi Agora
+ Mais
CETESB intensifica fiscalização
e interdita postos de combustível em São
Paulo
09/02/2010 - A Companhia Ambiental
do Estado de São Paulo CETESB iniciou 2010
interditando mais 10 postos que comercializam combustíveis
sem as licenças ambientais. Em 2009, foram
interditados 80 estabelecimentos no Estado e multados
outros 435, que deixaram de se apresentar ao órgão
ambiental para se licenciar.
A primeira grande operação
de fiscalização feita pela CETESB
este ano aconteceu em 9.02 e se repetirá,
com certa frequência, até que os 2
mil postos aproximados dos 8.500 existentes -
que ainda operam fora dos padrões ambientais
estejam regularizados.
Após seguidas ações
de fiscalização, realizadas nos últimos
dois anos, centenas de postos iniciaram o processo
de licenciamento ambiental, regularizando a sua
atividade. Os que ainda não se apresentaram,
poderão ser penalizados.
Aqueles que ignorarem a lei ambiental
não vão mais escapar, pois estamos
apertando o cerco, afirma o secretário estadual
de Meio Ambiente, Xico Graziano.
Para a obtenção
das licenças ambientais, a CETESB exige uma
série de documentos do empreendedor, tais
como o Atestado de Conformidade que comprove que
os tanques de armazenamento de gasolina, álcool
e diesel foram instalados de acordo com as normas
estabelecidas pelo Inmetro e, ainda, planos de manutenção
e operação dos sistemas, entre outros.
Postos Interditados em 09.02
Auto Posto Nossa Senhora de Fátima
- Rodovia SP 95, Km 45 Amparo
Auto Posto Avanhandava Rua Boa Vista, 1.945, Vila
Industrial Avanhandava
Posto Transo - Av. João Paulo III, 652, Parque
Industrial Conchal
E.G.Paiva - Rua Mogi Mirim, 590, Centro - Conchal
Auto Posto Cosmorama Rua Astrogildo Alves de Menezes,
1.504, Centro Cosmorama
Posto e Serviços Portal da Praia - Rua Otaviano
Silvério Albiquerque, 25, Centro - Itanhaém
Auto Posto Alexkar Rua Professor Azevedo s/n,
Vila Rocha Limeira
Auto Posto Marazul - Av. Presidente Kennedy, 14.162,
Vila Caiçara - Praia Grande
Gás Valle Comércio de Derivados de
Petróleo - Rua das Acácias, 238, Vila
das Acácias São José dos
Campos
Auto Posto Munhoz & Liebana - Rua São
Paulo, 3.076, bairro Patrimônio Novo - Votuporanga
Texto: Renato Alonso
Fotografia: José Jorge