João Pessoa
(22/02/2010) - No sábado, dia 20, a equipe
de fiscalização do Ibama da Paraíba
esteve na feiras livres dos municípios de
Santa Rita, Cabedelo e Bayeux, e apreenderam 1.300
caranguejos que foram soltos nos manguezais próximos
às localidades de Santa Rita e Livramento
(PB).
Apesar de ser o último
dia da segunda fase do defeso, os fiscais aprenderam
os animais, pois uma grande quantidade estava abaixo
do tamanho permitido para captura, ou eram fêmeas.
Também foi verificado que haviam sido capturados
com utilização de redinhas, que são
armadilhas de plástico não permitidas
pela legislação ambiental.
As datas de defeso abaixo relacionadas
devem ser observadas para permitir a reprodução
da espécies:
A terceira fase do 2º Período
do defeso do caranguejo-uçá irá
de 1º a 6 de março.
Já o 3º Período
irá de 16 a 21 de março e após
uma semana em que será permitida a captura,
esta será pela última vez no ano proibida
no período de 31 de março a 5 de abril.
Com relação ao ano
anterior os fiscais relataram que houve significativa
diminuição de apreensões nestas
localidade, sinal de que os pescadores e comerciantes
estão começando a respeitar o período
de andada do caranguejo-uçá.
A “andada” é o comportamento
característico da espécie, que ocorre
em seu período reprodutivo, quando machos
e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam
pelo manguezal, para acasalamento e liberação
de ovos. Nos últimos anos tem se verificado
uma crescente diminuição nos estoques
desse recurso natural, isso devido à poluição
e destruição do seu ambiente natural,
os manguezais, e à captura de indivíduos
indiscriminadamente, sem cumprir as regras de proteção
à fauna, que proíbe a captura de fêmeas
do caranguejo-uçá em qualquer época
do ano e determina tamanho mínimo de cinco
centímetros da carapaça para captura
de indivíduos machos.
As pessoas físicas ou jurídicas
que atuam na captura, manutenção em
cativeiro, conservação, beneficiamento,
industrialização ou comercialização
do caranguejo-uçá nos Estados da Região
Nordeste e no Pará, conforme especificado
na Instrução Normativa, deverão
fornecer ao Ibama, até o último dia
que antecede cada período de “andada”, a
relação detalhada dos estoques de
animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros
ou em partes.
Gutemberg Pádua
Ascom Ibama/PB