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POSTOS SÃO INTERDITADOS POR NÃO POSSUÍREM AS LICENÇAS AMBIENTAIS

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Março de 2010

10/03/2010 - “Até o final de 2010 não teremos mais postos de combustíveis sem as licenças ambientais funcionando em São Paulo”. Esta foi a fala do secretário estadual do Meio Ambiente, Xico Graziano, durante a interdição do posto de combustível Alencar, no bairro do Sacomã, na Capital. A ação integrou uma operação deflagrada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB que lacrou, simultaneamente, outros seis estabelecimentos. Para o secretário a situação é insustentável. “Nós já concedemos prazos para que os proprietários regularizem seus empreendimentos. Agora chega. Vamos radicalizar contra esse lapso ambiental.”, afirmou.

Atualmente, existem 7.540 postos de combustíveis no Estado, onde 4.228 possuem licenças ambientais e estão regularizados perante a CETESB. Outros 2.232 estão com os processos de pedido de licença em análise e 1.080 ainda não procuraram a Companhia com o objetivo de solicitar as mesmas. “Até o final de março a CETESB vai fazer uma mega-operação e fiscalizar os 1.080 postos. O prazo final para regularização será dezembro de 2010. Quem não obtiver licença ou estiver em processo de análise terá o posto de combustível interditado”, afirmou Graziano.

De acordo com o assistente executivo da diretoria de Licenciamento e Gestão Ambiental da CETESB, Laércio Vechini, uma blitz deverá ser organizada até o final do mês. “Vamos organizar uma operação com todas as agências ambientais envolvidas para fazer a fiscalização nos 1.080 estabelecimentos irregulares. A CETESB já está fazendo a fiscalização de todos eles, inclusive, com a aplicação de autos de advertência e multas” frisou.

Operação
Técnicos da CETESB lacraram as bombas de combustíveis de sete postos no Estado. Na capital, além do posto situado no bairro do Sacomã, o Auto Posto Santa Lúcia, próximo à estação Armênia do Metrô, também foi interditado. Na Grande São Paulo foram lacrados postos em Rio Grande da Serra, em Santo André e em Mogi das Cruzes. No interior, um posto foi fechado na cidade de Salto e no Litoral, no município do Guarujá.

Fiscalizações
Desde 2008, quando a CETESB iniciou as operação de interdição de postos de combustíveis, 136 estabelecimentos foram lacrados no Estado. Sendo, 12 em 2008, 80 em 2009, e 44 no início de 2010.

Licença
Para a obtenção das licenças ambientais a CETESB exige do proprietário do posto uma série de documentos, que comprovem a segurança ambiental das instalações, tais como: laudo técnico que ateste as condições dos tanques de armazenamento de combustíveis, implantação de sistemas de drenagem para o caso de haver vazamentos e planos de manutenção e operação dos equipamentos.
Os postos com tanques subterrâneos com idade superior a 15 anos terão que ser substituídos por tanques mais novos, com paredes duplas, mais resistentes à corrosão.
Texto: Lucas Campagna Fotografia: José Jorge

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Aumentam atendimentos em posto da Billings

10/03/2010 - Quase dois meses após a regulamentação da Lei Específica da Billings, já pode ser observado um aumento significativo nos atendimentos do posto PoupaTempo de São Bernardo. A média diária de 40 atendimentos subiu para 55. O posto foi criado para aproximar a Secretaria do Meio Ambiente (SMA) da população da região da Billings e ajuda-la a regularizar situações incompatíveis com a Lei Específica. A região da Guarapiranga também conta com um posto de atendimento na Estação Grajaú da CPTM.

Para o atendimento foram deslocados funcionários da SMA das Coordenadorias de Biodiversidade e Recursos Naturais (CBRN), Recursos Hídricos (CRHI) e Planejamento Ambiental (CPLA) para os postos. Os trabalhos são supervisionados por funcionários da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). Os pontos começaram a funcionar em janeiro de 2010.

Lei Específica da Billings
Os principais benefícios da Lei da Billings são a regularização de lotes de até 125 m², a implantação de infraestrutura pública, como redes de coleta e tratamento de esgoto e a proteção e conservação das áreas naturais existentes - que correspondem a 80% do território da bacia da Billings e têm enorme importância para a produção de água na região.

As regularizações só acontecerão com o cumprimento das exigências de recuperação e proteção ambiental definidas na Lei. Somente após dois anos de implantadas e mantidas essas ações é que a população poderá ganhar o título de propriedade. A estimativa é atingir ao menos 100 mil imóveis irregulares na área da Billings, que inclui Diadema, Santo André, São Bernardo do Campo, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra e São Paulo (subprefeituras de Capela do Socorro, Cidade Ademar e Parelheiros).

Histórico
Na década de 70 uma legislação extremamente rigorosa para a proteção dos mananciais proibia a instalação de qualquer serviço de infraestrutura pública ao redor da bacia da Billings. No entanto, com a expansão urbana, ocupações irregulares começaram a ocorrer no entorno do manancial e, ao longo dos anos, milhares de famílias, sem condições socioeconômicas de se manterem nos centros urbanos, migraram irregularmente para estas áreas protegidas. Sem abastecimento de água, coleta de lixo e serviço de coleta e tratamento de esgoto, todos os resíduos gerados por esta população – que hoje chega a 1 milhão de pessoas – passou a comprometer a qualidade das águas da represa. A Lei e o decreto de regulamentação da Billings substituem a antiga legislação e tornam possível a recuperação ambiental da região.
Texto: Ludmilla Fregonesi


 

Fonte: Secretaria Estadual de Meio Ambiente de São Paulo
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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