Belém
(16/03/2010) – Uma ariranha (Pteronuras brasiliensis)
submetida a maus-tratos em cativeiro numa aldeia
indígena em Santa Maria das Barreiras, no
sul do Pará, foi apreendida pelo Ibama na
semana passada. O animal, um macho de sete meses,
estava muito magro e debilitado, e foi levado para
Belém, onde recebe cuidados veterinários
no Museu Emílio Goeldi.
A operação de resgate
e transporte da ariranha mobilizou servidores do
Ibama em Marabá e foi realizada devido a
uma denúncia anônima, com fotos mostrando
a situação do animal. Após
a quarentena no Museu Emilio Goeldi, a ariranha
deve ser juntada a uma fêmea da espécie,
que já vive na instituição.
A ariranha é uma espécie
ameaçada de extinção, listada
no anexo I da Convenção sobre Comércio
Internacional de Espécies da Flora e da Fauna
Selvagens Ameaçados de Extinção
– Cites.
Ibama/PA
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Animais são soltos no Ceará
Fortaleza (17/03/2010) O Centro
de Triagem do Ibama no Ceará realizou ontem
(16) a soltura de alguns animais que estavam de
quarentena após serem apreendidos em operações
de fiscalização. Os analistas ambientais
Daniel Accioly e Alberto Klefaz utilizaram a Área
de Soltura de Animais Silvestres da Fazenda Pedra
dos Ventos, em Quixadá, onde foram analisar
os viveiros do mantenedor. Essa mesma fazenda já
foi utilizada em solturas anteriores, por ser uma
área nova que utiliza a “soft release” ou
soltura suave, método em que o animal é
solto de uma maneira lenta para que se acostume
aos poucos com a liberdade.
Voltaram à liberdade seis
sabiás-laranjeira, nove papa-arroz, um azulão,
um sabiá bico-de-osso, três currupiões,
dois cancão, quatro graúnas, além
de duas corujas suindara, dois teiús, três
jibóias, uma salamandra e uma iguana. Estão
programadas mais duas operações de
soltura, uma amanhã (18) e a outra para terça-feira,
dia 23, quando mais animais deixarão os recintos
do Cetas para ganharem novamente a liberdade.
Izabelle Pitombeira
Ascom/Ibama/CE
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Fabricantes e importadores de
pneus têm que dar destinação
aos pneus inservíveis
Brasília (19/03/2010) Foi
publicada hoje no Diário Oficial da União
a Instrução Normativa nº 01,
de 18 de março de 2010, do Ibama, com a finalidade
de instituir os procedimentos necessários
ao cumprimento da Resolução Conama
nº 416/2009, sobre a coleta e destinação
final de pneus inservíveis.
A partir do dia 31/03/2010, as
empresas importadoras e fabricantes de pneus novos
com peso unitário superior a 2 kg terão
30 dias para comprovar, por meio de relatórios
específicos no site do Ibama, a destinação
adequada de pneus inservíveis. Os relatórios
deverão ser preenchidos trimestralmente.
De acordo com a Instrução
Normativa, os casos de importação
como, por exemplo, admissão temporária,
reimportação, retorno de mercadorias
e exportação temporária, são
dispensados da obrigatoriedade. Importações
realizadas por pessoa física onde o total
importado seja igual ou inferior a quatro unidades
por ano de pneus novos, e o peso de cada pneu não
ultrapasse 40kg, também são dispensados
da regulamentação.
O objetivo da medida é
dar uma destinação adequada aos pneus
inservíveis e evitar que eles sejam jogados
em rios e lagos, provocando assoreamento, ou que,
abandonados, sirvam de abrigo para vetores de doenças,
como a dengue. Somente no ano de 2009 foram fabricados
53,8 milhões e importados 21,8 milhões
de pneus novos.
Quem deve destinar: todas as empresas
fabricantes e importadoras de pneus novos com peso
unitário superior a 2 kg.
Qual a meta: a cada um pneu novo
comercializado deverá ser destinado um pneu
inservível.
Ascom Ibama