30/03/2010 - Suelene Gusmão
- O Brasil produz anualmente 155 mil toneladas de
lixo urbano. Desse total, estima-se que cerca de
50% sejam dispostos diretamente
em lixões a céu aberto, contaminando
o solo, bacias hidrográficas, rios, córregos
e mares, provocando doenças e produzindo
prejuízos incalculáveis para o Estado.
Por outro lado, estes mesmos resíduos
são fonte de sustento para milhares de famílias
brasileiras, os denominados catadores de materiais
recicláveis, cujas associações
e cooperativas somam mais de 34 mil pessoas em todo
País, que se juntam a outros milhares (cerca
de 800 mil) de catadores, que informalmente, também
sobrevivem do lixo descartado.
Essa equação, que
ainda hoje apresenta resultados desfavoráveis
à saúde e ao meio ambiente, deve ser
alterada com a aprovação, no Senado
Federal, da Política Nacional de Resíduos
Sólidos (PNRS). A nova política, que
vai definir as diretrizes gerais para a disposição
correta dos mais diversos tipos de lixo produzidos,
determinará, por exemplo, como se dará
a atuação do setor empresarial na
correta disposição deste material
e cobrará dos entes governamentais uma correta
gestão pública desses resíduos.
Há mais de 19 anos, o Brasil
espera a aprovação de um arcabouço
legal que defina instrumentos e responsabilidades
para a geração dos mais diversos tipos
de resíduos sólidos, entre eles, a
novidade dos materiais eletrônicos, para os
quais ainda não existe lei federal definindo
como se dará seu descarte. A princípio,
a PNRS definirá as diretrizes gerais para
a gestão dos resíduos. Sua regulamentação
será feita posteriormente, por meio de Decreto.
Para se adiantar a essa etapa,
o Ministério do Meio Ambiente (MMA) já
está formando um grupo de assessoramento
com objetivo de apoiar o Governo Federal na tarefa
de fazer com que a política se transforme
em dispositivo legal de fácil e correta aplicação.
A proposta aprovada na Câmara
dos Deputados no mês de março é
resultado de um amplo consenso envolvendo todos
os atores que fazem parte dos mais diversos ciclos
da produção de resíduos sólidos.
Ela trata de temas amplos e variados que já
fazem parte do dia-a-dia das pessoas envolvendo
conceitos como área contaminada, ciclo de
vida do produto, coleta seletiva, controle social,
destinação final ambientalmente adequada,
gerenciamento de resíduos, gestão
integrada, reciclagem, rejeitos, responsabilidade
compartilhada, reutilização e serviço
público de limpeza urbana.
O que se pretende com a nova política
nada mais é do que a proteção
da saúde pública e da qualidade ambiental,
a adoção, desenvolvimento e aprimoramento
de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos
ambientais, a redução do volume e
da periculosidade dos resíduos perigosos,
a gestão integrada de resíduos sólidos,
entre outros. Um outro importante objetivo é
a integração dos catadores de materiais
reutilizáveis e recicláveis nas ações
que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo
ciclo de vida dos produtos.
A nova política é
clara em definir de que forma se dará o gerenciamento
de resíduos sólidos, indicando inclusive
sua ordem de prioridade que será a de não-geração,
a de redução, reutilização,
reciclagem e tratamento dos resíduos. A nova
política só não define normas
para os rejeitos radioativos, que são regulados
por legislação específica.
A grande novidade do texto que
está no Senado diz respeito ao conceito de
logística reversa, que será aplicada,
dentre outros, ao chamado lixo eletrônico.
O conceito é definido como um instrumento
de desenvolvimento econômico e social, caracterizado
por um conjunto de ações, procedimentos
e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição
dos resíduos sólidos ao setor empresarial,
para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros
ciclos produtivos, ou outra destinação
final ambientalmente adequada. Quando regulamentado,
o novo dispositivo indicará aos geradores
de lixo eletrônico suas responsabilidades
com o correto descarte.
Com a nova política será
também criado um sistema nacional integrado
de informações sobre resíduos
sólidos. O sistema será responsável
por recolher e divulgar informações
com rapidez e qualidade.
Lixões - Um dos mais graves
problemas associados à inadequada disposição
final de resíduos sólidos diz respeito
aos lixões que se espalham pelo País.
Segundo dados do IBGE, embora 97% do lixo seja coletado
nas residências brasileiras, cerca de 59%
dos municípios ainda depositam seus resíduos
em lixões, outros 16% em aterros controlados,
provocando a poluição da água
e do solo. Apenas 13% vão para aterros sanitários.
De acordo com o secretário
de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do
MMA, Silvano Silvério, o grande número
de lixões se deve à falta de capacidade
dos municípios para operar, planejar, fiscalizar
e regular aterros sanitários já construídos
ou pelo alto custo de implantação
e operação de aterros sanitários.
Dados da SHRU garantem que construir e operar um
aterro sanitário para um pequeno município
custa, por habitante, duas ou três vezes mais
do que construir ou operar um aterro sanitário
para um conjunto de municípios de pequeno
porte.
Adiantando-se à aprovação
da nova política, o Ministério do
Meio Ambiente vem apoiando estados e municípios
na constituição de consórcios
intermunicipais e/ou interfederativos. Atualmente,
13 consórcios estão em processo de
formação, abrangendo mais de 160 municípios
que passarão a contar com gestão inovadora
de resíduos, beneficiando os catadores que
trabalham em condições precárias.
Até o final de 2010, 18
estados brasileiros devem concluir seus Planos de
Gestão de Resíduos Sólidos,
premissa necessária para a posterior constituição
de consórcios intermunicipais. Estes instrumentos
vão permitir aos municípios, gestores
dos serviços, aprimorar seus sistemas e processos,
melhorar a prestação dos serviços
e definir estratégias para a destinação
final dos resíduos.
Resíduos eletrônicos
O diretor-interino de Ambiente Urbano da Secretária
de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano (SHRU)
do MMA, Marcos Bandini, explica que, atualmente,
não existe legislação federal
para o descarte do lixo tecnológico. O que
existe são resoluções do Conselho
Nacional de Meio Ambiente (Conama) que tratam especificamente
de alguns desses resíduos, como é
o caso de pilhas e baterias e de pneus. Existem
também algumas ações no âmbito
do Governo Federal como o recolhimento de geladeiras
comandado pelo Ministério de Minas e Energia
e o Programa de Inclusão Digital conduzido
pelo Ministério do Planejamento (MPOG), que
aceita doações de computadores que
são recuperados e distribuídos a instituições
que os destinam ao uso de comunidades carentes,
explica ele.
De acordo com o diretor, o termo
resíduo eletroeletrônico abriga inúmeros
tipos de resíduos, adquirindo, por isso,
significado bastante geral. Inclui, por exemplo,
televisores, geladeiras, celulares, telefones, computadores
(a CPU propriamente dita e todos seus periféricos
como impressoras, monitores, teclados, mouses, etc),
fogões, aspiradores-de-pó, ventiladores,
congeladores, aparelhos-de-som, condicionadores-de-ar,
batedeiras, liquidificadores.
Do ponto de vista ambiental, é
grande a importância que se tem atribuído
aos computadores pela velocidade de disseminação
de seu uso e pela rapidez com que se torna obsoleto.
Um exemplo dessa situação é
o fato de que no período de 2006/2007, os
notebooks apresentaram uma taxa de crescimento equivalente
a mais de 110%. Em termos de vendas para 2009, segundo
a Associação Brasileira da Indústria
Elétrica Eletrônica (Abinee), o mercado
total de venda de PCs foi de 12 milhões de
unidades, das quais 7,7 milhões de desktops
e 4,3 milhões de notebooks. Estes números
apontam que pelo menos 27% dos domicílios
particulares no Brasil dispõem de computadores,
segundo fonte do IBGE.
Quanto à telefonia celular,
segundo dados constantes do Panorama 2009 da Abinee,
foram produzidos em 2008, 73 milhões de unidades,
sendo 48 milhões de unidades para atendimento
ao mercado interno e 25 milhões para exportação.
Esses números são
apresentados para indicar o volume de produção
de alguns bens eletroeletrônicos. Com eles,
pode-se afirmar que esses volumes são expressivos
com tendência crescente que atendam a uma
demanda de usuários novos ou reposição
de equipamentos antigos/obsoletos, explica o Bandini.
Estima-se um relativo índice
de aproveitamento de peças/partes componentes
no mercado formal e informal (mercado de usados
para equipamentos eletroeletrônicos). No entanto,
conforme explica Bandini, caso surjam medidas visando
incrementar a demanda que facilitem a aquisição
desses produtos pelas camadas sociais de menor poder
aquisitivo (redução de IPI, por exemplo),
pode acontecer uma mudança no quadro atual
e uma rápida substituição dos
equipamentos, gerando um número muito grande
de resíduos eletroeletrônicos.
Mesmo antes da aprovação
da PNRS, a destinação dos resíduos
eletroeletrônicos tem recebido diferentes
soluções locais. Marco Bandini informa
que ao cidadão aconselha-se, em cada caso
e região, informar-se junto ao órgão
ambiental municipal sobre a existência de
soluções ou de programas que tratem
desses descartes. Às vezes, já existem
iniciativas dos fabricantes, ou de setores da sociedade,
para o recolhimento de resíduos dos produtos
ou de suas embalagens, na linha da logística
reversa, diz.
O lixo eletrônico produzido
no Brasil, em 2006, foi de 11 milhões de
toneladas. Em termos mundiais são produzidos
50 milhões toneladas/ano de lixo eletrônico.
Estima-se que 90% do lixo eletrônico não
retorna para o ciclo produtivo com vistas ao seu
reaproveitamento.
Pneus, pilhas, baterias - Também
se adiantando à nova política, o Conselho
Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou, em setembro
de 2009, Resolução dispondo sobre
pneus inservíveis. A aprovação
inaugurou um processo de logística reversa,
estabelecido na PNRS. Ficou definido que o descarte
correto do produto é de responsabilidade
de fabricantes e importadores.
Eles serão obrigados a
coletar e dar destinação ambientalmente
adequada aos pneus na proporção de
um para um. Isso significa que a cada pneu novo
comercializado, um deverá ser recolhido.
O ato do recolhimento se dará, obrigatoriamente,
no momento em que o consumidor estiver fazendo a
troca de um pneu usado por um novo, sem qualquer
custo para o consumidor.
Ainda de acordo com o texto aprovado,
fabricantes e importadores de pneus novos, de forma
compartilhada ou isoladamente, deverão implementar
pontos de coleta (ecopontos) de pneus inservíveis.
E nos municípios acima de 100 mil habitantes
deverá haver pelo menos um ponto de coleta
e armazenamento, a ser implantado num prazo máximo
de um ano a partir da publicação da
resolução.
Também será obrigação
de fabricantes e importadores elaborar um plano
de gerenciamento de coleta, armazenamento e destinação
dos pneus inservíveis e comprovar junto ao
Cadastro Técnico Federal (CTF), do Ibama,
numa periodicidade máxima de um ano, a destinação
dos inservíveis.
O Conama vem ainda aprovando inúmeras
outras resoluções com objetivo de
regular a correta disposição de alguns
resíduos perigosos. A Resolução
nº 334, por exemplo, dispõe sobre os
procedimentos de licenciamento ambiental de estabelecimentos
destinados ao recebimento de embalagens vazias de
agrotóxicos. A de nº 362, fala sobre
o recolhimento, coleta e destinação
final de óleo lubrificante usado ou contaminado.
A Resolução nº
401 estabelece limites máximos de chumbo,
cádmio e mercúrio para pilhas e baterias
comercializadas no Brasil e define critérios
para seu gerenciamento ambientalmente adequado.
Um Grupo de Trabalho dentro do conselho vem debatendo
sobre a disposição final de lâmpadas
à base de mercúrio.
Tramitação A gestão
de resíduos sólidos é tema
presente no Congresso Nacional desde 1991 com o
PL 203/91. Em setembro de 2007, o presidente da
República, em solenidade no Palácio
do Planalto, com a presença de diversos setores
da sociedade ligados ao assunto, assinou mensagem
encaminhando ao Congresso a proposta do Executivo
para a criação da Política
Nacional de Resíduos Sólidos. A proposta
foi transformada no PL 1991/2007 e apensada ao PL
203/91.
Após todas emendas modificativas
proposta que está no Senado apresenta ferramentas
destinadas à solução dos problemas
de resíduos sólidos no País.
Essas respostas podem ser vislumbradas através
de princípios de diretrizes propostos, entre
os quais a criação de: Incentivos
fiscais e econômicos à reciclagem;
Plano Nacional de Resíduos Sólidos;
Planos estaduais e municipais de resíduos
sólidos; Planos microrregionais de resíduos
sólidos (a ser elaborado pelos consórcios
regionais de resíduos sólidos; Plano
de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos
(a ser elaborado pelos geradores de resíduos);
responsabilidade compartilhada pelos resíduos
sólidos; procedimentos de logística
reversa; análise de ciclo de vida dos produtos.