Brasília (17/03/2010) –
A proposta do Brasil de incluir o Pau-rosa (Aniba
rosaeodora) na lista de espécies controladas
foi aprovada hoje, por unanimidade, pelas delegações
dos países presentes à 15ª Reunião
da Convenção Internacional sobre Espécies
da Flora e Fauna Ameaçadas
de Extinção (COP 15 da Cites) em Doha,
no Catar. Isto significa que todos os países
signatários da Convenção ajudarão
o Brasil no combate ao comércio ilegal desta
espécie.
De acordo com o diretor de Uso
Sustentável da Biodiversidade e Florestas
do Ibama, José Humberto Chaves, que compõe
a delegação brasileira em Doha, o
Brasil apresentou a proposta de inclusão
da espécie no Anexo II da Cites porque houve
um intenso desaparecimento das populações
naturais do Pau-rosa nos estados do Pará,
do Amapá e em grande parte do estado do Amazonas,
ocasionado por uma intensa exploração.
“É uma espécie que possui uma regeneração
natural lenta e existe um intenso comércio
ilegal voltado para sua exportação”,
afirma Chaves.
Árvore de grande porte
que pode atingir até 30 metros de altura
por 2 metros de diâmetro, o Pau-Rosa foi explorado
durante décadas na região amazônica.
O óleo essencial extraído a partir
da madeira e das folhas do Pau-rosa é muito
rico em linalol, um princípio ativo utilizado
em perfumes finos, sendo o mais conhecido o Chanel
n.º 5. O linalol é precursor de alguns
compostos de elevado valor para a indústria
de fragrâncias e perfumes.
A distribuição original
da espécie ocorreu no Equador, na Colômbia,
na Guiana, na Guiana Francesa, no Peru, no Suriname
e na Venezuela. No Brasil, apresenta-se nos estados
do Pará, do Amapá e do Amazonas, local
onde, atualmente, é encontrada quase que
exclusivamente.
Os primeiros registros de exploração
do Pau-rosa datam de 1883, sendo que a espécie
era extraída na Guiana Francesa e o óleo
essencial destilado em Paris. A exploração
se deu de tal forma que reduziu os estoques naturais
existentes nas Guianas. Mais tarde, a extração
foi para a Amazônia brasileira, onde se repetiu
o mesmo processo de extenuação de
seus estoques.
O Pau-rosa foi descoberto no Brasil
em 1925, em Juriti Velho, no estado do Pará,
e a extração se deu no início
de 1926. A exploração predatória,
praticamente, extinguiu a espécie na Guiana
Francesa e isto levou à expansão da
produção brasileira de óleo
essencial.
Segundo o analista ambiental Thiago
Bosch, que também integra a delegação
brasileira na COP 15, esta espécie consta
entre as espécies da flora ameaçadas
de extinção no Brasil e na lista vermelha
da UICN na condição de ameaçada.
Dados sobre o volume de árvores
autorizadas para exploração foram
coletados pelo Ibama entre 2003 e 2008 e mostraram
uma grande diferença entre o volume autorizado
e a quantidade relativa de óleo essencial
exportado. A magnitude desta discrepância
é da ordem de mais de 500% em média,
apontando-se irregularidades no processo de obtenção
e comercialização deste produto.
De acordo com Chaves, a legislação
brasileira para a preservação de Aniba
rosaeodora consiste em uma série de instrumentos
legais e medidas de ordenamento de exploração
e transporte.
Em especial, há uma instrução
normativa que que estabelece procedimentos e exigências
que disciplinam a colheita do Pau-rosa nas áreas
sobre manejo florestal sustentável, reposição
florestal e os parâmetros a serem considerados
na transformação da madeira em óleo
essencial.
No entanto as populações
de Pau-rosa se encontram em um preocupante processo
de redução, pois tem sido observado
que a exploração ocorre em uma taxa
maior que a reposição dos estoques
e há um intenso comércio internacional
ilegal. “Por todos os motivos expostos, conseguimos
mostrar aos outros países que a espécie
merece um controle internacional de seu comércio.
A aprovação que conseguimos hoje é
um grande presente para o Brasil no ano internacional
da biodiversidade”, conclui Chaves.
Ascom Ibama
+ Mais
Apreendidas 360 toneladas do Agrotóxico
Glifosato com teor 70 vezes acima do permitido
São Paulo (22/03/2010)
- A equipe de fiscalização do Ibama
em São Paulo, com o apoio de técnicos
da Diretoria de Qualidade Ambiental do Ibama Sede,
realizaram uma vistoria no Porto de Santos e apreenderam
360 toneladas de agrotóxicos fora do limite
permitido por lei.
A empresa registrante do produto
e a importadora receberam, cada uma, multa no valor
de R$ 1,4 milhão com base no artigo 64, do
Decreto nº 6.514/08, que regulamenta a lei
de crimes ambientais, por importar e armazenar substância
tóxica em desacordo com as exigências
estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos e
apreendidos todos os lotes suspeitos do produto
que estavam num depósito do porto de Santos.
A empresa importadora foi multada, ainda, em mais
R$ 9 mil por não estar registrada no Cadastro
Técnico Federal de Atividades Potencialmente
Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais
- CTF. O registro de um agrotóxico está
condicionado à manutenção dos
limites máximos tolerados estabelecidos para
as impurezas controladas, conforme previsto na legislação.
Em fevereiro último o Ibama
identificou, por meio dos Certificados de Análise
enviados pela própria detentora do registro
do produto à base do ingrediente ativo glifosato,
que a impureza n-nitroso-glifosato estava presente
acima do limite máximo permitido pela legislação,
que é 1 ppm (1 mg/kg), em alguns lotes do
produto. O produto em questão foi fabricado
na China e importado para ser utilizado na fabricação
do herbicida no Brasil.
Os Certificados de Análises
fornecidos pelo fabricante chinês aponta que
o teor de n-nitroso-glifosato, em alguns lotes importados,
está 70 vezes acima do máximo permitido,
e são provas da irregularidade das especificações
do produto importado. A empresa registrante realizará
novas análises de impureza na mercadoria
apreendida no Brasil, como procedimento de defesa,
para contrapor o laudo chinês.
Em 2008, o Ibama, o Ministério
da Agricultura e a Anvisa publicaram a Instrução
Normativa Conjunta (INC) nº 2, onde passaram
a exigir o controle de impurezas provenientes do
processo de produção de determinados
ingredientes (ou princípios) ativos de agrotóxicos.
Com esta INC, esses órgãos
disciplinaram o controle de impurezas toxicológica
e ambientalmente relevantes nos agrotóxicos,
e ampliaram um trabalho que vinha sendo realizado
pelo Ibama desde 2003. O controle dos limites devem
ser permanentemente demonstrado aos três órgãos
registrantes, enquanto durar o registro do produto,
por meio de relatórios de análises
químicas adequados.
Desde então 39 ingredientes
ativos devem ser controlados pelas indústrias,
a cada lote ou batelada, produzida ou importada,
para a determinação do teor de certas
impurezas. As impurezas controladas são substâncias
indesejáveis geradas durante o processo de
síntese cujos riscos ao meio ambiente e à
saúde são infinitamente superiores
aos dos produtos que podem contê-las. Por
essa razão, as impurezas, de modo geral,
devem ser mantidas em níveis reduzidos, na
ordem de alguns poucos miligramas por quilo (mg/kg)
de produto.
A equipe da Diqua/Ibama foi responsável
pela coleta das amostras dos 20 lotes sob suspeita
de irregularidade, acompanhado por representante
da empresa registrante, e manterá parte das
amostras coletadas para análise de contra-prova,
se necessário.
Diqua e Ascom/Ibama/SP