Panorama
 
 
 

PAU-ROSA TERÁ CONTROLE INTERNACIONAL MAIS RIGOROSO

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2010

Brasília (17/03/2010) – A proposta do Brasil de incluir o Pau-rosa (Aniba rosaeodora) na lista de espécies controladas foi aprovada hoje, por unanimidade, pelas delegações dos países presentes à 15ª Reunião da Convenção Internacional sobre Espécies da Flora e Fauna Ameaçadas de Extinção (COP 15 da Cites) em Doha, no Catar. Isto significa que todos os países signatários da Convenção ajudarão o Brasil no combate ao comércio ilegal desta espécie.

De acordo com o diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas do Ibama, José Humberto Chaves, que compõe a delegação brasileira em Doha, o Brasil apresentou a proposta de inclusão da espécie no Anexo II da Cites porque houve um intenso desaparecimento das populações naturais do Pau-rosa nos estados do Pará, do Amapá e em grande parte do estado do Amazonas, ocasionado por uma intensa exploração. “É uma espécie que possui uma regeneração natural lenta e existe um intenso comércio ilegal voltado para sua exportação”, afirma Chaves.

Árvore de grande porte que pode atingir até 30 metros de altura por 2 metros de diâmetro, o Pau-Rosa foi explorado durante décadas na região amazônica. O óleo essencial extraído a partir da madeira e das folhas do Pau-rosa é muito rico em linalol, um princípio ativo utilizado em perfumes finos, sendo o mais conhecido o Chanel n.º 5. O linalol é precursor de alguns compostos de elevado valor para a indústria de fragrâncias e perfumes.

A distribuição original da espécie ocorreu no Equador, na Colômbia, na Guiana, na Guiana Francesa, no Peru, no Suriname e na Venezuela. No Brasil, apresenta-se nos estados do Pará, do Amapá e do Amazonas, local onde, atualmente, é encontrada quase que exclusivamente.

Os primeiros registros de exploração do Pau-rosa datam de 1883, sendo que a espécie era extraída na Guiana Francesa e o óleo essencial destilado em Paris. A exploração se deu de tal forma que reduziu os estoques naturais existentes nas Guianas. Mais tarde, a extração foi para a Amazônia brasileira, onde se repetiu o mesmo processo de extenuação de seus estoques.

O Pau-rosa foi descoberto no Brasil em 1925, em Juriti Velho, no estado do Pará, e a extração se deu no início de 1926. A exploração predatória, praticamente, extinguiu a espécie na Guiana Francesa e isto levou à expansão da produção brasileira de óleo essencial.

Segundo o analista ambiental Thiago Bosch, que também integra a delegação brasileira na COP 15, esta espécie consta entre as espécies da flora ameaçadas de extinção no Brasil e na lista vermelha da UICN na condição de ameaçada.

Dados sobre o volume de árvores autorizadas para exploração foram coletados pelo Ibama entre 2003 e 2008 e mostraram uma grande diferença entre o volume autorizado e a quantidade relativa de óleo essencial exportado. A magnitude desta discrepância é da ordem de mais de 500% em média, apontando-se irregularidades no processo de obtenção e comercialização deste produto.
De acordo com Chaves, a legislação brasileira para a preservação de Aniba rosaeodora consiste em uma série de instrumentos legais e medidas de ordenamento de exploração e transporte.

Em especial, há uma instrução normativa que que estabelece procedimentos e exigências que disciplinam a colheita do Pau-rosa nas áreas sobre manejo florestal sustentável, reposição florestal e os parâmetros a serem considerados na transformação da madeira em óleo essencial.

No entanto as populações de Pau-rosa se encontram em um preocupante processo de redução, pois tem sido observado que a exploração ocorre em uma taxa maior que a reposição dos estoques e há um intenso comércio internacional ilegal. “Por todos os motivos expostos, conseguimos mostrar aos outros países que a espécie merece um controle internacional de seu comércio. A aprovação que conseguimos hoje é um grande presente para o Brasil no ano internacional da biodiversidade”, conclui Chaves.
Ascom Ibama

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Apreendidas 360 toneladas do Agrotóxico Glifosato com teor 70 vezes acima do permitido

São Paulo (22/03/2010) - A equipe de fiscalização do Ibama em São Paulo, com o apoio de técnicos da Diretoria de Qualidade Ambiental do Ibama Sede, realizaram uma vistoria no Porto de Santos e apreenderam 360 toneladas de agrotóxicos fora do limite permitido por lei.

A empresa registrante do produto e a importadora receberam, cada uma, multa no valor de R$ 1,4 milhão com base no artigo 64, do Decreto nº 6.514/08, que regulamenta a lei de crimes ambientais, por importar e armazenar substância tóxica em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos e apreendidos todos os lotes suspeitos do produto que estavam num depósito do porto de Santos. A empresa importadora foi multada, ainda, em mais R$ 9 mil por não estar registrada no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais - CTF. O registro de um agrotóxico está condicionado à manutenção dos limites máximos tolerados estabelecidos para as impurezas controladas, conforme previsto na legislação.

Em fevereiro último o Ibama identificou, por meio dos Certificados de Análise enviados pela própria detentora do registro do produto à base do ingrediente ativo glifosato, que a impureza n-nitroso-glifosato estava presente acima do limite máximo permitido pela legislação, que é 1 ppm (1 mg/kg), em alguns lotes do produto. O produto em questão foi fabricado na China e importado para ser utilizado na fabricação do herbicida no Brasil.

Os Certificados de Análises fornecidos pelo fabricante chinês aponta que o teor de n-nitroso-glifosato, em alguns lotes importados, está 70 vezes acima do máximo permitido, e são provas da irregularidade das especificações do produto importado. A empresa registrante realizará novas análises de impureza na mercadoria apreendida no Brasil, como procedimento de defesa, para contrapor o laudo chinês.

Em 2008, o Ibama, o Ministério da Agricultura e a Anvisa publicaram a Instrução Normativa Conjunta (INC) nº 2, onde passaram a exigir o controle de impurezas provenientes do processo de produção de determinados ingredientes (ou princípios) ativos de agrotóxicos.

Com esta INC, esses órgãos disciplinaram o controle de impurezas toxicológica e ambientalmente relevantes nos agrotóxicos, e ampliaram um trabalho que vinha sendo realizado pelo Ibama desde 2003. O controle dos limites devem ser permanentemente demonstrado aos três órgãos registrantes, enquanto durar o registro do produto, por meio de relatórios de análises químicas adequados.

Desde então 39 ingredientes ativos devem ser controlados pelas indústrias, a cada lote ou batelada, produzida ou importada, para a determinação do teor de certas impurezas. As impurezas controladas são substâncias indesejáveis geradas durante o processo de síntese cujos riscos ao meio ambiente e à saúde são infinitamente superiores aos dos produtos que podem contê-las. Por essa razão, as impurezas, de modo geral, devem ser mantidas em níveis reduzidos, na ordem de alguns poucos miligramas por quilo (mg/kg) de produto.

A equipe da Diqua/Ibama foi responsável pela coleta das amostras dos 20 lotes sob suspeita de irregularidade, acompanhado por representante da empresa registrante, e manterá parte das amostras coletadas para análise de contra-prova, se necessário.
Diqua e Ascom/Ibama/SP


 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Ascom

 
 
 
 

 

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