06/05/2010
Em iniciativa inédita, o Governo Federal
lança hoje (6/5), em Belém, no Pará,
um conjunto de ações para disciplinar
a expansão do cultivo de palma de óleo
no território brasileiro. Para garantir a
sustentabilidade da produção, ficará
proibida a utilização de 86,4% das
áreas aptas para plantio da palma de óleo,
e de 96,3% da área total do território
brasileiro.
O óleo, extraído
do fruto da palma, é hoje o mais utilizado
pela indústria alimentícia em todo
o mundo, porque é o melhor substituto para
gordura trans, por ser rico em vitaminas A e E,
além de ser recomendado como complemento
nutritivo para populações de baixa
renda. Também está presente nos produtos
de higiene e limpeza, lubrificantes e até
mesmo na produção de biocombustível.
Tantos usos fizeram o consumo mundial do óleo
de palma saltar de 17 para 45 milhões de
toneladas entre 1998 e 2009. Hoje, o produto responde
por mais de um terço do total de óleo
vegetal consumido no planeta.
Esta é a primeira vez que
um programa desta envergadura - que engloba controle
de áreas de plantio, crédito, pesquisa
e formação técnica - será
implementado por um país produtor na origem
de uma política pública para o setor.
O principal objetivo do "Programa de Produção
Sustentável de Palma de Óleo no Brasil"
é disciplinar a expansão da produção
de óleo e ofertar instrumentos para garantir
uma produção em bases ambientais e
sociais sustentáveis.
Diferente de outras experiências,
o programa brasileiro de produção
de Palma de Óleo nasce com diretrizes e normas
ambientais que disciplinam a expansão do
cultivo. A produção ficará
restrita às áreas desmatadas no passado.
O Programa nasce sob o signo da sustentabilidade.
Para isso, o Governo Federal estabeleceu
critérios ambientais à frente dos
exigidos pelos compradores internacionais, como
a vedação expressa de supressão
de vegetação nativa em todo o território
nacional.
Restrições - O Zoneamento
Agroecológico da Palma (ZAE) é um
instrumento de ordenamento territorial utilizado
pelo Governo Federal para que o país garanta
a expansão do cultivo da palma de óleo
em bases sustentáveis.
O levantamento das terras aptas
para o cultivo foi realizado sob a coordenação
da Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuária
(Emprapa), e somente indicou áreas já
antropizadas. Além disso, um Projeto de Lei
enviado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional
prevê a proibição da supressão
de vegetação nativa em todo o território
nacional e a exclusão de todas as áreas
de conservação, reservas indígenas
e áreas de quilombo para plantio da palma
de óleo.
As áreas priorizadas pelo
programa são as degradadas na Amazônia
Legal (Acre, Amazonas, Amapá, Maranhão,
Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima)
e as áreas utilizadas para cana-de-açúcar
do Nordeste .
Agricultura familiar - As áreas
destinadas pelo ZAE ao cultivo da palma de óleo
são também regiões com forte
presença da agricultura familiar. A proposta
do Programa é oferecer condições
para que os investidores incorporem estes agricultores
como parceiros.
A palma pode oferecer uma alternativa
de produção sustentável, com
alta produtividade e rentabilidade. A projeção
é de que uma família consiga aumentar
a renda mensal de R$ 415, provenientes do trabalho
nas lavouras de mandioca ou na extração
do açaí, para até R$2 mil.
Produto estratégico para
o Brasil - A indústria, os agricultores e
o Governo Federal vêem no cultivo do óleo
de palma uma atividade econômica com uma série
de vantagens e oportunidades.
Para se ter uma idéia do
tamanho do mercado nacional, em 2008 o Brasil importou
63% do produto destinado à indústria,
um crescimento de 45% em relação a
2003. Isso sem contar com o mercado internacional,
que cresce em igual proporção.
Instrumentos indutores do "Programa
de Produção Sustentável de
Óleo de Palma no Brasil":
1. Zoneamento Agroecológico:
para garantir a sustentabilidade da produção,
a área máxima autorizada será
de 13,6% da área apta ou 3,7% da área
total do território brasileiro.
2. Crédito: aprimoramento
dos instrumentos de crédito.
PRONAF-Eco - para agricultores
enquadrados no Programa Nacional de Agricultura
Familiar. Juros de 2% ao ano em até 14 anos
e carência de 6 anos.
PROFLORA - para produtores rurais
(pessoas físicas e jurídicas), associações
e cooperativas. Juros de 6,75% ao ano em até
12 anos e carência de 6 anos.
PRODUSA - para produtores rurais
e cooperativas, inclusive para repasse a cooperados.
Juros de 5,75% a 6,75% ao ano em até 12 anos
e carência de 6 anos.
3. Mais investimento em pesquisa
e inovação: repasse de R$ 60 milhões
para melhoramento genético de mudas e sementes
de palma; ampliação e modernização
da produção de mudas com genética
definida; articulação de compromissos
e parcerias internacionais de excelência em
palma de óleo.
4. Ampliação da
oferta de assistência técnica: estruturação
de qualificação de técnicos
extencionistas em parceria com o MDA, Embrapa e
governos estaduais. Este ano 160 técnicos
receberão qualificação sobre
a cultura da palma de óleo.
5. Criação da Câmara
Setorial de Palma de Óleo: será composta
por representantes do Governo Federal, dos produtores
e dos consumidores e funcionará como espaço
institucional para identificar oportunidades de
desenvolvimento da cadeia produtiva.
Lançamento: "Programa
de Produção Sustentável de
Palma de Óleo no Brasil"
Data: quinta-feira, 6 de maio
Local: Tomé-Açu (PA), na comunidade
de Quatro Bocas
Informações: Egon Krakhecke, secretário
de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável
do Ministério do Meio Ambiente - Telefone
(61) 2028-1091/2028-1092
+ Mais
MMA abre seleção
de práticas inovadoras em revitalização
de bacias hidrográficas
04/05/2010
O Ministério do Meio Ambiente (MMA), por
meio da Secretaria de Recursos Hídricos e
Ambiente Urbano (SRHU), lança a chamada pública
de Práticas Inovadoras em Revitalização
de Bacias Hidrográficas, cujo objetiv é
apoiar e difundir práticas sustentáveis
de conservação e manejo de bacias
hidrográficas, por meio da implementação
de pequenas intervenções de cunho
experimental e de baixo custo.
Pretende-se, com a iniciativa,
selecionar, divulgar e incentivar práticas
inovadoras em revitalização de bacias
hidrográficas desenvolvidas em todo território
brasileiro por municípios, organizações
privadas, organizações não
governamentais e institutos de pesquisa, que possuam
resultados mensuráveis e positivos em conservação
e manejo de bacias hidrográficas.
Assim, a partir da chamada pública,
será possível constituir uma base
de dados com experiências práticas,
invadoras e eficientes, que contribuam para a revitalização
de bacias hidrográficas e que servirão
de modelo para outras regiões do território
nacional.
Como forma de enriquecimento da
ação, propõe-se, por meio dessa
Chamada Pública, conferir um crtificado de
reconhecimento de ?Práticas Inovadoras em
Revitalização de Bacias Hidrográficas?
aos participantes que apresentarem as três
experiências mais bem sucedidas e inovadoras
em relação a soluções
encontradas para revitalizar bacias hidrográficas
em situação de vulnerabilidade e degradação
ambiental.
As experiências relatadas
deverão estar em execução e
apresentar resultados mensuráveis nas seguintes
áreas temáticas: educação
ambiental; conservação e recuperação
de solos, água e biodiversidade, e turismo
e agricultura sustentável.
A chamada pública é
referente ao Programa de Revitalização
de Bacias Hidrogrcas em Situação de
Vulnerabilidade e Degradação Ambiental
integrante do Planejamento Plurianual do Governo
Federal (PPA 2008-2011) e da execução
da ação - Disseminação
de Boas Práticas de Manejo e Conservação
de Bacias Hidrográficas (8412).
Poderão participar da chamada
pública os municípios que compõem
a República Federativa do Brasil, instiições
públicas ou privadas de pesquisa e/ou tecnologia,
organizações civis sem fins lucrtivos
e organizações privadas.
O período de inscrições
é de 4 a 18 de maio de 2010, por meio do
preenchimento de formulário disponível
no endereço eletrônico: http://www.cnrh.gov.br/chamada_drb.
Os documentos e prazos para envio da(s) experiência(s)
estão especificados no regulamento, igualmente
disponibilizado no sítio indicado.