Panorama
 
 
 

PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE É PRIORIDADE NA
PRODUÇÃO DE PALMA DE ÓLEO NO BRASIL

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Maio de 2010

06/05/2010
Em iniciativa inédita, o Governo Federal lança hoje (6/5), em Belém, no Pará, um conjunto de ações para disciplinar a expansão do cultivo de palma de óleo no território brasileiro. Para garantir a sustentabilidade da produção, ficará proibida a utilização de 86,4% das áreas aptas para plantio da palma de óleo, e de 96,3% da área total do território brasileiro.

O óleo, extraído do fruto da palma, é hoje o mais utilizado pela indústria alimentícia em todo o mundo, porque é o melhor substituto para gordura trans, por ser rico em vitaminas A e E, além de ser recomendado como complemento nutritivo para populações de baixa renda. Também está presente nos produtos de higiene e limpeza, lubrificantes e até mesmo na produção de biocombustível.
Tantos usos fizeram o consumo mundial do óleo de palma saltar de 17 para 45 milhões de toneladas entre 1998 e 2009. Hoje, o produto responde por mais de um terço do total de óleo vegetal consumido no planeta.

Esta é a primeira vez que um programa desta envergadura - que engloba controle de áreas de plantio, crédito, pesquisa e formação técnica - será implementado por um país produtor na origem de uma política pública para o setor. O principal objetivo do "Programa de Produção Sustentável de Palma de Óleo no Brasil" é disciplinar a expansão da produção de óleo e ofertar instrumentos para garantir uma produção em bases ambientais e sociais sustentáveis.

Diferente de outras experiências, o programa brasileiro de produção de Palma de Óleo nasce com diretrizes e normas ambientais que disciplinam a expansão do cultivo. A produção ficará restrita às áreas desmatadas no passado. O Programa nasce sob o signo da sustentabilidade.

Para isso, o Governo Federal estabeleceu critérios ambientais à frente dos exigidos pelos compradores internacionais, como a vedação expressa de supressão de vegetação nativa em todo o território nacional.

Restrições - O Zoneamento Agroecológico da Palma (ZAE) é um instrumento de ordenamento territorial utilizado pelo Governo Federal para que o país garanta a expansão do cultivo da palma de óleo em bases sustentáveis.

O levantamento das terras aptas para o cultivo foi realizado sob a coordenação da Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuária (Emprapa), e somente indicou áreas já antropizadas. Além disso, um Projeto de Lei enviado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional prevê a proibição da supressão de vegetação nativa em todo o território nacional e a exclusão de todas as áreas de conservação, reservas indígenas e áreas de quilombo para plantio da palma de óleo.

As áreas priorizadas pelo programa são as degradadas na Amazônia Legal (Acre, Amazonas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima) e as áreas utilizadas para cana-de-açúcar do Nordeste .

Agricultura familiar - As áreas destinadas pelo ZAE ao cultivo da palma de óleo são também regiões com forte presença da agricultura familiar. A proposta do Programa é oferecer condições para que os investidores incorporem estes agricultores como parceiros.

A palma pode oferecer uma alternativa de produção sustentável, com alta produtividade e rentabilidade. A projeção é de que uma família consiga aumentar a renda mensal de R$ 415, provenientes do trabalho nas lavouras de mandioca ou na extração do açaí, para até R$2 mil.

Produto estratégico para o Brasil - A indústria, os agricultores e o Governo Federal vêem no cultivo do óleo de palma uma atividade econômica com uma série de vantagens e oportunidades.

Para se ter uma idéia do tamanho do mercado nacional, em 2008 o Brasil importou 63% do produto destinado à indústria, um crescimento de 45% em relação a 2003. Isso sem contar com o mercado internacional, que cresce em igual proporção.

Instrumentos indutores do "Programa de Produção Sustentável de Óleo de Palma no Brasil":

1. Zoneamento Agroecológico: para garantir a sustentabilidade da produção, a área máxima autorizada será de 13,6% da área apta ou 3,7% da área total do território brasileiro.

2. Crédito: aprimoramento dos instrumentos de crédito.

PRONAF-Eco - para agricultores enquadrados no Programa Nacional de Agricultura Familiar. Juros de 2% ao ano em até 14 anos e carência de 6 anos.

PROFLORA - para produtores rurais (pessoas físicas e jurídicas), associações e cooperativas. Juros de 6,75% ao ano em até 12 anos e carência de 6 anos.

PRODUSA - para produtores rurais e cooperativas, inclusive para repasse a cooperados. Juros de 5,75% a 6,75% ao ano em até 12 anos e carência de 6 anos.

3. Mais investimento em pesquisa e inovação: repasse de R$ 60 milhões para melhoramento genético de mudas e sementes de palma; ampliação e modernização da produção de mudas com genética definida; articulação de compromissos e parcerias internacionais de excelência em palma de óleo.

4. Ampliação da oferta de assistência técnica: estruturação de qualificação de técnicos extencionistas em parceria com o MDA, Embrapa e governos estaduais. Este ano 160 técnicos receberão qualificação sobre a cultura da palma de óleo.

5. Criação da Câmara Setorial de Palma de Óleo: será composta por representantes do Governo Federal, dos produtores e dos consumidores e funcionará como espaço institucional para identificar oportunidades de desenvolvimento da cadeia produtiva.

Lançamento: "Programa de Produção Sustentável de Palma de Óleo no Brasil"
Data: quinta-feira, 6 de maio
Local: Tomé-Açu (PA), na comunidade de Quatro Bocas
Informações: Egon Krakhecke, secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente - Telefone (61) 2028-1091/2028-1092

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MMA abre seleção de práticas inovadoras em revitalização de bacias hidrográficas

04/05/2010
O Ministério do Meio Ambiente (MMA), por meio da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano (SRHU), lança a chamada pública de Práticas Inovadoras em Revitalização de Bacias Hidrográficas, cujo objetiv é apoiar e difundir práticas sustentáveis de conservação e manejo de bacias hidrográficas, por meio da implementação de pequenas intervenções de cunho experimental e de baixo custo.

Pretende-se, com a iniciativa, selecionar, divulgar e incentivar práticas inovadoras em revitalização de bacias hidrográficas desenvolvidas em todo território brasileiro por municípios, organizações privadas, organizações não governamentais e institutos de pesquisa, que possuam resultados mensuráveis e positivos em conservação e manejo de bacias hidrográficas.

Assim, a partir da chamada pública, será possível constituir uma base de dados com experiências práticas, invadoras e eficientes, que contribuam para a revitalização de bacias hidrográficas e que servirão de modelo para outras regiões do território nacional.

Como forma de enriquecimento da ação, propõe-se, por meio dessa Chamada Pública, conferir um crtificado de reconhecimento de ?Práticas Inovadoras em Revitalização de Bacias Hidrográficas? aos participantes que apresentarem as três experiências mais bem sucedidas e inovadoras em relação a soluções encontradas para revitalizar bacias hidrográficas em situação de vulnerabilidade e degradação ambiental.

As experiências relatadas deverão estar em execução e apresentar resultados mensuráveis nas seguintes áreas temáticas: educação ambiental; conservação e recuperação de solos, água e biodiversidade, e turismo e agricultura sustentável.

A chamada pública é referente ao Programa de Revitalização de Bacias Hidrogrcas em Situação de Vulnerabilidade e Degradação Ambiental integrante do Planejamento Plurianual do Governo Federal (PPA 2008-2011) e da execução da ação - Disseminação de Boas Práticas de Manejo e Conservação de Bacias Hidrográficas (8412).

Poderão participar da chamada pública os municípios que compõem a República Federativa do Brasil, instiições públicas ou privadas de pesquisa e/ou tecnologia, organizações civis sem fins lucrtivos e organizações privadas.

O período de inscrições é de 4 a 18 de maio de 2010, por meio do preenchimento de formulário disponível no endereço eletrônico: http://www.cnrh.gov.br/chamada_drb. Os documentos e prazos para envio da(s) experiência(s) estão especificados no regulamento, igualmente disponibilizado no sítio indicado.


 

Fonte: Ministério do Meio Ambiente
Ascom

 
 
 
 

 

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