30/07/2010
O que significa
O Brasil passa a ter um marco
regulatório na área de Resíduos
Sólidos. A lei faz a distinção
entre resíduo (lixo que pode ser reaproveitado
ou reciclado) e rejeito (o que não é
passível de reaproveitamento). A lei se refere
a todo tipo de resíduo: doméstico,
industrial, da construção civil, eletroeletrônico,
lâmpadas de vapores mercuriais, agrosilvopastoril,
da área de saúde, perigosos, etc.
A PNRS reúne princípios,
objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão
dos resíduos sólidos. É fruto
de ampla discussão com os órgãos
de governo, instituições privadas,
organizações não governamentais
e sociedade civil. Depois que for sancionada pelo
presidente Lula, será regulamentada. A regulamentação
será por meio de um decreto do presidente,
a ser editado ainda neste ano.
Objetivo
A não-geração,
redução, reutilização
e tratamento de resíduos sólidos,
bem como destinação final ambientalmente
adequada dos rejeitos. Redução do
uso dos recursos naturais (água e energia,
por exemplo) no processo de produção
de novos produtos, intensificar ações
de educação ambiental, aumentar a
reciclagem no país, promover a inclusão
social, a geração de emprego e renda
de catadores de materiais recicláveis.
O que propõe
Institui o princípio de
responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida
dos produtos, abrangendo fabricantes, importadores,
distribuidores e comerciantes, consumidores e titulares
dos serviços públicos de limpeza urbana
e manejo de resíduos sólidos.
Propõe atribuições
compartilhadas, tanto das instituições
públicas como de particulares e sociedade
em geral. É importante que os municípios
se articulem politicamente com os órgãos
de governo federal, estadual e municipal, a fim
de construírem políticas públicas
de resíduos sólidos integradas e complementares
à Política Nacional, tendo como objetivo
a busca por alternativas institucionais que otimizem
recursos, se traduzam em oportunidades de negócios
com geração de emprego e renda, sustentabilidade
dos empreendimentos e receitas para o município.
Um dos pontos fundamentais da
PNRS é a chamada logística reversa,
que se constitui em um conjunto de ações
para facilitar o retorno dos resíduos aos
seus geradores para que sejam tratados ou reaproveitados
em novos produtos.
Estabelece princípios para
a elaboração dos Planos Nacional,
Estadual, Regional e Municipal de Resíduos
Sólidos. Propicia oportunidades de cooperação
entre o poder público federal, estadual e
municipal, o setor produtivo e a sociedade em geral
na busca de alternativas para os problemas socioambientais
existentes e na valorização dos resíduos
sólidos, por meio da geração
de emprego e renda.
Instrumentos
O município, de acordo
com a Lei Nacional de Saneamento Básico é
o titular do serviço público de saneamento.
Contudo, a PNRS estabelece instrumentos importantes:
- planos de resíduos sólidos;
- inventários e o sistema
declaratório anual de resíduos sólidos;
- coleta seletiva, os sistemas
de logística reversa e outras ferramentas
relacionadas à implementação
da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de
vida dos produtos;
- incentivo a cooperativas de
catadores;
- monitoramento e a fiscalização
ambiental, sanitária e agropecuária;
- cooperação técnica
e financeira entre os setores público e privado
para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos,
métodos, processos e tecnologias de gestão,
reciclagem, reutilização, tratamento
de resíduos e disposição final
ambientalmente adequada de rejeitos;
- educação ambiental.
Políticas públicas
complementares
É importante que os municípios
se articulem politicamente com os órgãos
de governo federal, estadual e municipal, a fim
de construírem políticas públicas
de resíduos sólidos integradas e complementares
à Política Nacional, em busca de alternativas
institucionais que otimizem recursos, se traduzam
em oportunidades de negócios com geração
de emprego e renda, e receitas para o município.
Nesse contexto, os Consórcios
Públicos intermunicipais ou interfederativos,
que aproximam municípios e Estado, surgem
como uma possibilidade concreta e assegurada nas
Leis de Consórcios Públicos e de Saneamento
Básico, para a gestão integrada dos
resíduos sólidos nos municípios
brasileiros. Assim, a gestão dos resíduos
sólidos antes considerada um problema socioambiental
passa a ser uma oportunidade para a atuação
do poder público no atendimento dos diferentes
grupos sociais, bem como a estruturação
de uma Política Nacional de Resíduos
Sólidos vem ao encontro de um dos grandes
desafios a ser enfrentado pelos governos e pelo
conjunto da sociedade brasileira - o problema da
geração de resíduos sólidos.
Relação com outras
leis
Harmoniza-se com a Lei Nacional
de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/07)
e com a Lei de Consórcios (Lei nº 11.107/05),
e seu Decreto regulamentador (Decreto nº. 6.017/2007).
De igual modo está inter-relacionada com
as Políticas Nacionais de Meio Ambiente,
de Educação Ambiental, de Recursos
Hídricos, de Saúde, Urbana, Industrial,
Tecnológica e de Comércio Exterior,
e as que promovam a inclusão social.