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LEI QUE ESTABELECE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO COMPLETA 10 ANOS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Julho de 2010

16 Julho 2010
Por Nathalia Clark
Foram muitos anos de debate no Congresso Nacional até a aprovação da lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Neste domingo, 18 de julho, esse importante instrumento para a proteção da biodiversidade vai comemorar 10 anos e já contribuiu bastante para a o gerenciamento e organização das áreas naturais protegidas do país. No entanto, as metas brasileiras para a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) não foram atingidas por completo até o momento, e especialistas questionam se o sistema ainda é capaz de viabilizar os objetivos nacionais de conservação.

A consolidação do SNUC busca a conservação da diversidade biológica a longo prazo. Além de abarcar todas as áreas de proteção dos âmbitos federal, estadual e municipal, dentro de uma mesma categoria, o que permite uma gestão integrada, ele fortalece a relação de complementaridade entre as unidades de conservação, considerando suas diferenças particulares e os distintos usos que se fazem de cada uma. Esta forma de administração, baseada na funcionalidade, é o que o caracteriza como verdadeiro “sistema”, ou rede de áreas protegidas.

A lei do SNUC, aprovada em 2000, estabelece as regras para a efetiva implementação desse Sistema pelo governo. Ela introduziu modificações importantes na política de criação e gestão de unidades de conservação, no sentido de assegurar uma maior e efetiva participação da sociedade nesses processos, incluindo as populações residentes dentro e fora das unidades. Neste sentido, foi bastante relevante a criação e oficialização dos conselhos deliberativos e consultivos, para estabelecer e fortalecer esse contato.

A partir da lei, o Poder Público tem a obrigação de consultar previamente a sociedade civil, com atenção especial à população local, sobre toda proposta de criação de unidade de conservação. Essas modificações demonstram que tal participação é essencial para o sucesso a longo prazo da estratégia de conservação. Além disso, a lei estabelece multas e penalidades para os infratores e reconhece reservas particulares oficialmente estabelecidas.

Para Cláudio Maretti, superintendente de Conservação para Programas Regionais do WWF-Brasil, a criação do SNUC beneficiou consideravelmente a conservação da natureza brasileira.

“O Sistema foi inovador à época de sua criação e ainda hoje o é. Alguns aspectos serão definidos em legislação complementar, mas o SNUC foi um grande avanço, que trouxe articulação entre os estados e entre as categorias, além de trazer diretrizes para gestão dessas categorias. Ele atende à necessidade de mais recursos para as unidades, e trouxe inovações extremamente positivas, como, por exemplo, o aspecto da compensação ambiental. A noção de sistema que está por trás do SNUC tem pouco paralelo no mundo e, se discutida na Convenção sobre Diversidade Biológica da Organização das Nações Unidas (CDB/ONU), pode passar a ser implementada por outros países”, afirmou.

Classificação das unidades no Sistema

O SNUC define uma unidade de conservação como “espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias de proteção”.

Assim, as UCs são organizadas em dois grandes grupos: Unidades de Proteção Integral – com a finalidade de preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais, e por isso as regras e normas são restritivas; e Unidades de Uso Sustentável – concilia a conservação da natureza com o uso sustentável de parte dos recursos naturais.

Na opinião de Cláudio Maretti, a noção de gestão de sistema foi mal apropriada pelos especialistas nestes 10 anos: “Como gerenciar o sistema deve ser o debate principal. Deve-se associar nosso sistema a metas brasileiras de conservação, com submetas ligadas ao turismo, educação, etc., mas que tenham instrumentos de gestão integrada”.

Segundo ele, o SNUC trouxe o conceito de trabalhar em conjunto, uma vez que cada unidade protege uma parte de um determinado ecossistema, e, por sua vez, os ecossistemas também são interligados. “Um parque nacional não é uma unidade isolada, ele faz parte de um mosaico paisagístico, e faz parte de uma rede ecológica que protege o funcionamento de um sistema ecológico”, analisa.

Ele afirma ainda que “o sistema é muito mais do que o conjunto de áreas e o órgão que as gere. Cria-se uma unidade de conservação, pois ela é um ente ativo, inclusive na mudança de visão da sociedade, ela é uma posição dentro de um organograma de uma instituição. E a falta de alianças e atividades positivas locais é o que costuma dar espaço para que reações negativas quanto às UCs se espalhem. Uma unidade de conservação da natureza que não tem apoio local não sobrevive. Se não houver essa aceitação e valorização pela sociedade local, não há respeito à área”.

Um dos principais objetivos do SNUC foi, portanto, implementar a noção de que uma área não pode ser avaliada de forma isolada, já que ela cumpre uma função específica dentro do sistema. Um segundo aspecto de mudança foi que, na lógica antiga, as unidades eram criadas como se cada categoria tivesse um objetivo em si, e não como se elas se complementassem em um objetivo mesmo. Dessa forma, outro importante objetivo foi trazer organicidade às categorias entre si.

“O papel do SNUC foi integrar todas as categorias de unidades de conservação dentro de um mesmo sistema de gestão, e foi isso que fez a diferença em relação ao sistema antigo. Já existiam áreas criadas, mas não uma só categoria. A lei integrou a lógica da complementaridade das diferentes unidades, criou, definiu e ampliou áreas de proteção”, comenta Maretti.

Eficácia questionável da Lei

Segundo Renato Cunha, coordenador da Rede de ONGs da Mata Atlântica e membro do Grupo Ambientalista da Bahia (Gambá), a lei ajuda a preservar áreas com ecossistemas importantes, que necessitam desse instrumento legal de proteção. “Demorou para convencer o governo da Bahia da importância unidades no estado. Foram três anos de trabalho para viabilizar as áreas criadas em 2010 e levou quase um ano para termos anuência favorável. Mas essas são propostas que precisamos incentivar”, opinou.

De acordo com ele, a lei veio organizar melhor o que já existia, o processo de criação, implementação e consolidação das unidades, “mas ainda há muito que avançar no estabelecimento efetivo do SNUC em termos federais, estaduais e municipais”. Ele afirma que o Sistema ainda não possui todas as instâncias funcionando e “ainda não deu salto de qualidade na implementação e manutenção das unidades já existentes. Tampouco os estados estão organizados para uma melhor manutenção e estudo de novas unidades”.

O superintendente do WWF-Brasil concorda com esta posição, para ele, “os debates são sempre parciais, não existe uma visão de sistema, mas é muito positivo termos, por exemplo, um instituto como o Chico Mendes”. Como pontos positivos trazidos pelo SNUC ele destaca o crescimento de conjuntos de áreas protegidas, “foi extremamente significativo, tanto que entre 2003 e 2009 o Brasil foi o país que mais protegeu remanescentes em áreas terrestres”, afirmou.

As melhorias necessárias mais citadas pelo especialista foram as questões orçamentárias e de recursos humanos. Segundo Maretti, o aumento do orçamento não acompanhou em correspondência o crescimento das áreas protegidas. No entanto, “o SNUC pode ter pecado por não ter uma visão mais avançada, moderna, de sistema, mas não deixou nada a desejar em termos de gestão de cada unidade”, ressaltou.

Saiba mais sobre as Unidades de Conservação

Unidades de Conservação
São espaços territorais e seus ambientes, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regimes especiais de adminsitração, aos quais se aplicam garantias adequadas de proteção.

As Unidades de Conservação são divididas em dois grupos:

Unidades de Conservação de Proteção Integral
É permitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais.

Unidades de Conservação de Uso Sustentável
Há compatibilização da conservação da natureza com uso sustentável de parcela de seus recursos naturais.


 

Fonte: WWF-Brasil
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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